32002R0529

Regulamento (CE) n.° 529/2002 da Comissão, de 22 de Março de 2002, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Março de 2002 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2002

Jornal Oficial nº L 080 de 23/03/2002 p. 0014 - 0015


Regulamento (CE) n.o 529/2002 da Comissão

de 22 de Março de 2002

que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Março de 2002 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2002

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1486/95 da Comissão, de 28 de Junho de 1995, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais de importação no sector da carne de suíno(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1006/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

Os pedidos de certificados de importação apresentados para o segundo trimestre de 2002 totalizam quantidades inferiores às disponíveis, podendo, em consequência, ser inteiramente satisfeitos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os pedidos de certificados de importação, relativos ao período de 1 de Abril a 30 de Junho de 2002, apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1486/95 são aceites como referido no anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Abril de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Março de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 145 de 29.6.1995, p. 58.

(2) JO L 140 de 24.5.2001, p. 13.

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>