32002R0525

Regulamento (CE) n.° 525/2002 da Comissão, de 22 de Março de 2002, que estabelece uma derrogação do Regulamento (CE) n.° 174/1999 que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.° 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

Jornal Oficial nº L 080 de 23/03/2002 p. 0008 - 0008


Regulamento (CE) n.o 525/2002 da Comissão

de 22 de Março de 2002

que estabelece uma derrogação do Regulamento (CE) n.o 174/1999 que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1670/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 30.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 174/1999 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 156/2002(4), prevê, no seu artigo 20.oA as disposições aplicáveis à gestão do contingente de leite em pó a exportar para a República Dominicana a título do memorando de acordo entre a Comunidade Europeias e a República Dominicana aprovado pela Decisão 98/486/CE do Conselho(5). Devido às dificuldades ligadas à aplicação desse memorando, que poderiam tornar necessárias alterações do regime actual, é conveniente adiar o período de apresentação dos pedidos para o contingente relativo ao período de 1 de Julho de 2002 a 30 de Junho de 2003.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em derrogação do n.o 7 do artigo 20.oA do Regulamento (CE) n.o 174/1999, para o contingente relativo ao período de 1 de Julho de 2002 a 30 de Junho de 2003, os pedidos de certificados serão apresentados de 1 a 10 de Maio de 2002.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Março de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48.

(2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 10.

(3) JO L 20 de 27.1.1999, p. 8.

(4) JO L 25 de 29.1.2002, p. 24.

(5) JO L 218 de 6.8.1998, p. 45.