32002R0505

Regulamento (CE) n.° 505/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 1370/95 que estabelece as regras de execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de suíno

Jornal Oficial nº L 079 de 22/03/2002 p. 0009 - 0010


Regulamento (CE) n.o 505/2002 da Comissão

de 21 de Março de 2002

que altera o Regulamento (CE) n.o 1370/95 que estabelece as regras de execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de suíno

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1365/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 8.o e o n.o 12 do seu artigo 13.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1370/95 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2898/2000(4), estabeleceu as regras de execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de suíno.

(2) Em consequência das modificações recentes do Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1987, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 488/2002(6), convém adaptar os códigos de produto fixados no anexo I do Regulamento (CE) n.o 1370/95.

(3) O Comité de Gestão da Carne de Suíno não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1370/95 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável aos certificados de exportação solicitados a partir de 8 de Abril de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Março de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 1.

(2) JO L 156 de 29.6.2000, p. 5.

(3) JO L 133 de 17.6.1995, p. 9.

(4) JO L 336 de 30.12.2000, p. 32.

(5) JO L 366 de 24.12.1987, p. 1.

(6) JO L 76 de 19.3.2002, p. 11.

ANEXO

"ANEXO I

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"