Regulamento (CE) n.° 140/2002 da Comissão, de 25 de Janeiro de 2002, que estabelece o balanço previsional de abastecimento em produtos cerealíferos e em forragens secas das ilhas menores do mar Egeu para 2002 e altera o Regulamento (CE) n.° 3175/94 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento
Jornal Oficial nº L 024 de 26/01/2002 p. 0009 - 0010
Regulamento (CE) n.o 140/2002 da Comissão de 25 de Janeiro de 2002 que estabelece o balanço previsional de abastecimento em produtos cerealíferos e em forragens secas das ilhas menores do mar Egeu para 2002 e altera o Regulamento (CE) n.o 3175/94 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1257/1999 da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CEE) n.o 2958/93 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1802/95(4), estabeleceu as normas de execução comuns do Regulamento (CEE) n.o 2019/93 no respeitante ao regime específico de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em determinados produtos agrícolas, bem como, em aplicação do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2019/93, o montante das ajudas para esse abastecimento. (2) Em aplicação do disposto no artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2019/93, o Regulamento (CE) n.o 3175/94 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2810/2000(6), estabeleceu os balanços previsionais de abastecimento em produtos cerealíferos (e das forragens secas) para 2001. É conveniente estabelecer esses balanços previsionais para 2002. Por conseguinte, é conveniente alterar o Regulamento (CE) n.o 3175/94. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Conjunto dos Comités de Gestão dos sectores em causa, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Em aplicação do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2019/93, as quantidades do balanço previsional de abastecimento para 2002 das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e em forragens secas provenientes do resto da Comunidade são fixadas no anexo. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 25 de Janeiro de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 184 de 27.7.1993, p. 1. (2) JO L 160 de 26.6.1999, p. 80. (3) JO L 267 de 28.10.1993, p. 4. (4) JO L 174 de 26.7.1995, p. 27. (5) JO L 335 de 23.12.1994, p. 54. (6) JO L 326 de 22.12.2000, p. 20. ANEXO Balanço previsional de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e em forragens secas para 2002 >POSIÇÃO NUMA TABELA> A composição dos grupos das ilhas A e B é definida nos anexos I e II do Regulamento (CEE) n.o 2958/93.