Recomendação da Comissão, de 11 de Março de 2002, relativa a um modelo comum europeu para os curricula vitae (CV) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 516]
Jornal Oficial nº L 079 de 22/03/2002 p. 0066 - 0072
Recomendação da Comissão de 11 de Março de 2002 relativa a um modelo comum europeu para os curricula vitae (CV) [notificada com o número C(2002) 516] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/236/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 149.o, 150.o e 211.o, Considerando o seguinte: (1) A resolução do Conselho das Comunidades Europeias, de 3 de Dezembro de 1992(1), convida os Estados-Membros a tomarem medidas para aumentar a transparência das qualificações e competências mediante a introdução de um modelo comum para a apresentação das aptidões individuais ("dossier pessoal"), de que deverá fazer parte o modelo comum para os CV. (2) As conclusões da Presidência do Conselho Europeu realizado em Lisboa em 23 e 24 de Março de 2000 solicitavam o desenvolvimento de uma norma europeia comum para os curricula vitae (CV), a utilizar numa base voluntária, por forma a facilitar a mobilidade por meio da ajuda à avaliação dos conhecimentos adquiridos, tanto pelos estabelecimentos de ensino e formação como pelos empregadores. (3) A recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Julho de 2001, relativa à mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores(2) vinca a necessidade de um modelo comum europeu para os CV que ajude os cidadãos a comunicar, de forma mais transparente e eficaz, as suas qualificações e competências. (4) A Comunicação da Comissão intitulada "Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade"(3), sublinha o papel a desempenhar por uma norma europeia comum para os CV na promoção da transparência em matéria de qualificações e competências; (5) A Comunicação da Comissão ao Conselho sobre "Novos mercados de trabalho europeus, abertos a todos, acessíveis a todos"(4) preconiza o desenvolvimento de um sistema de CV em linha, gerido pela rede Serviços Europeus de Emprego ("EURES"), e de um modelo comum europeu para os CV. (6) Os centros nacionais de recursos para a orientação profissional, no âmbito das suas atribuições de orientação profissional e de aconselhamento a nível nacional e europeu, devem contribuir para a divulgação do modelo de CV. (7) A rede EURES, no âmbito dos serviços que presta aos candidatos a emprego, gere um sistema electrónico de CV ("pesquisa de CV EURES"), que se baseia nos mesmos princípios que o modelo comum europeu para os CV, RECOMENDA: 1. O modelo comum europeu para os curricula vitae que figura em anexo devia ser utilizado pelos cidadãos numa base voluntária na transferência de informações pormenorizadas sobre qualificações e competências a empregadores, instituições de ensino e formação no seu país de residência e/ou no estrangeiro. 2. Os Estados-Membros deviam promover e divulgar o modelo comum europeu para os curricula vitae, por forma a que seja amplamente reconhecido e acessível a todos os cidadãos. Os serviços públicos de emprego, os parceiros sociais e as organizações não-governamentais são convidados a disponibilizar o modelo comum a particulares, empresas ou outras organizações, bem como a promover a aceitação desse modelo como um instrumento útil. 3. Até ao fim de 2004, a Comissão levará a cabo uma avaliação do modelo comum para os curricula vitae e da implantação do sistema. A Comissão, caso a avaliação demonstre a sua necessidade, recomendará alterações ao modelo. Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 2002. Pela Comissão Viviane Reding Membro da Comissão (1) JO C 49 de 19.2.1993, p. 1. (2) JO C 73 de 23.3.2002. (3) JO L 215 de 9.8.2001, p. 30. (4) COM (2001) 678 final. ANEXO Modelo comum europeu para os curricula vitae (CV) NOTA EXPLICATIVA 1. O modelo comum europeu para os CV constitui um recurso para a apresentação sistemática, cronológica e flexível das qualificações e competências individuais. 2. Encontra-se disponível em formato electrónico acessível e em versão papel. O modelo de CV inclui rubricas para a apresentação de: a) Informação pessoal, proficiência linguística, experiência profissional, formação académica e profissional; b) Outras competências do candidato, nomeadamente aptidões técnicas, de organização, artísticas e sociais; c) Informação adicional que possa ser incluída no CV sob a forma de um ou mais anexos e orientação quanto à forma mais clara e simples de o fazer. 3. O modelo comum europeu é apoiado por um arquivo electrónico, onde se encontram amostras de CV ilustrativos das formas como cidadãos de diferentes países, com percursos profissionais e educativos diversos, se serviram, para fins diferentes, do modelo de CV. 4. Existem ligações electrónicas para instrumentos e recursos comunitários e nacionais que orientam quanto à apresentação de qualificações e competências (por exemplo, suplementos ao diploma e ao certificado, Europass, o Sistema Europeu de Transferência de Créditos de Curso, a Carta de Condução Informática Europeia, etc.). Por conseguinte, o modelo para os CV integra uma estratégia mais vasta com vista à melhoria da transparência em matéria de qualificações e competências. 5. A base de dados de candidatos a emprego ("pesquisa de CV/emprego"), desenvolvida e gerida pelos Serviços Europeus de Emprego (EURES), segue os princípios e requisitos mencionados supra. >PIC FILE= "L_2002079PT.006901.TIF"> >PIC FILE= "L_2002079PT.007001.TIF"> >PIC FILE= "L_2002079PT.007101.TIF"> >PIC FILE= "L_2002079PT.007201.TIF">