32002G0706(01)

Resolução do Conselho de 3 de Junho de 2002 relativa às competências e à mobilidade

Jornal Oficial nº C 162 de 06/07/2002 p. 0001 - 0003


Resolução do Conselho

de 3 de Junho de 2002

relativa às competências e à mobilidade

(2002/C 162/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta:

(1) o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

(2) a resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, relativa ao plano de acção a favor da mobilidade,

(3) a comunicação da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2001, sobre os "Novos mercados de trabalho europeus, abertos a todos, acessíveis a todos",

(4) a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 20 de Junho de 2001, sobre a "Estratégia de Mobilidade no Espaço Europeu da Investigação", e a resolução do Conselho de 10 de Dezembro de 2001, relativa ao reforço de tal estratégia,

(5) a recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2001, relativa à mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores, e o plano de acção sobre a mobilidade, subscrito pelo Conselho Europeu de Nice,

(6) a Comunicação da Comissão, de 21 de Novembro de 2001, intitulada "Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade",

(7) o relatório final da "Task Force" de alto nível para as competências e a mobilidade, de Dezembro de 2001,

(8) a comunicação da Comissão sobre o seu plano de acção para as competências e a mobilidade, de 13 de Fevereiro de 2002,

(9) o acordo-quadro de acção para o desenvolvimento permanente das capacidades e qualificações, aprovado em 28 de Fevereiro de 2002 pelos parceiros sociais europeus (CES, UNICE e CEEP) no contexto do diálogo social,

(10) o relatório conjunto da Comissão e do Conselho, de 7 de Março de 2002: "Aumentar os níveis de participação dos trabalhadores e promover o envelhecimento em actividade",

(11) as conclusões dos Conselhos Europeus de Lisboa, Santa Maria da Feira, Nice, Estocolmo, Laeken e Barcelona,

Considerando o seguinte:

(1) A promoção da sociedade do conhecimento é uma condição essencial para a competitividade e o crescimento, e a realização do pleno emprego foi reconhecida como um objectivo estratégico da União pelo Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000.

(2) Para a concretização deste objectivo, é necessário um crescimento económico sustentável em toda a União, mediante a melhoria do quadro estrutural destinado a aumentar o emprego e a coesão social, assim incluindo uma abordagem integrada e coerente entre a política económica e a política de emprego, mediante a promoção da aprendizagem ao longo da vida como meio indispensável de aumentar a empregabilidade e a adaptabilidade, e mediante a redução das lacunas nas competências e a promoção da mobilidade profissional e geográfica entre sectores e regiões, aumentando assim o potencial de produtividade das nossas economias.

(3) Importa salientar a forte ligação entre o aumento das competências e da mobilidade e a promoção de níveis mais elevados de participação dos trabalhadores, em consonância com o relatório conjunto da Comissão e do Conselho "Aumentar os níveis de participação dos trabalhadores e promover o envelhecimento em actividade".

(4) O desenvolvimento da mobilidade profissional e geográfica seria facilitado pelo melhoramento da adaptação dos sistemas de educação e formação às necessidades do mercado de trabalho, prestando especial atenção às áreas das tecnologias da informação e comunicação e das línguas estrangeiras e desenvolvendo um quadro de reconhecimento das qualificações e das competências obtidas através da educação, da formação e da experiência.

(5) O desenvolvimento da mobilidade geográfica nos Estados-Membros e entre eles seria também facilitado pela eliminação dos obstáculos que ainda existam, a vários níveis, tais como os obstáculos administrativos, culturais e jurídicos, incluindo os que afectam a situação familiar, bem como outros obstáculos nos domínios da fiscalidade, das pensões e da segurança social.

(6) Um sistema de informação transparente e integrado no mercado de trabalho constitui um instrumento fundamental para ajudar todos os intervenientes (autoridades públicas, empresas, parceiros sociais e particulares) a desenvolverem acções eficientes e coordenadas, dentro de um enquadramento favorável, para melhorar as competências e a mobilidade e para superar as dificuldades existentes, tanto no que se refere ao acesso às informações relativas à mobilidade como à qualidade das mesmas.

(7) O futuro alargamento da União Europeia também terá importância no que respeita à mobilidade laboral no interior da União,

1. Acolhe favoravelmente o relatório final do grupo de alto nível para as competências e a mobilidade, constituído por iniciativa da Comissão de acordo com as conclusões do Conselho Europeu de Estocolmo.

2. Acolhe favoravelmente o plano de acção da Comissão para as competências e a mobilidade.

3. Sublinha que, para alcançar os objectivos em matéria de emprego fixados pelos Conselhos Europeus de Lisboa e de Estocolmo, bem como o objectivo estratégico para 2010, são necessários investimentos no capital humano.

4. Destaca que, para o efeito, é necessário:

- fomentar a mobilidade através de um melhor acesso aos serviços de emprego e do desenvolvimento de uma base de dados à escala europeia consagrada às oportunidades de emprego e formação,

- dar maior importância à aprendizagem ao longo da vida como componente essencial do modelo social europeu, incentivando nomeadamente acordos entre os parceiros sociais em matéria de inovação na aprendizagem ao longo da vida, em conformidade com as tradições e práticas nacionais, aproveitando elementos complementares entre a aprendizagem ao longo da vida e a adaptabilidade, graças a uma gestão flexível do horário de trabalho e a uma alternância entre formação e emprego,

- promover programas a favor de uma participação activa no mercado de trabalho, dirigidos às necessidades especiais dos grupos e cidadãos desfavorecidos que têm especial dificuldade em adquirir as competências relevantes, bem como em obter acesso ao mercado de trabalho e aí permanecer, a fim de melhorar a sua empregabilidade.

5. Destaca que a aprendizagem ao longo da vida é uma pedra angular na Estratégia Europeia do Emprego e deve continuar a ser uma prioridade-chave nas futuras directrizes para o emprego.

6. Salienta que:

- para combater a exclusão social e melhorar a competitividade e a adaptabilidade, é essencial melhorar e adaptar as qualificações às necessidades do mercado de trabalho, melhorar as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e apoiar o desenvolvimento de competências,

- a sociedade baseada no conhecimento implica um aumento substancial do investimento em recursos humanos, a fim de dotar os cidadãos das competências necessárias para aceder ao mercado de trabalho e nele permanecer e progredir. Tal permitirá aumentar a sua empregabilidade e incentivar uma maior mobilidade,

- as estratégias na área da formação deverão ser coordenadas de deverão articular a responsabilidade compartilhada pelas entidades públicas, as empresas, os parceiros sociais e os particulares, com o contributo relevante da sociedade civil.

7. Deixa claro que é necessário continuar a progredir no aperfeiçoamento da qualidade e da mobilidade dos recursos humanos na União Europeia, bem como oferecer oportunidades de emprego e formação aos cidadãos, utilizando para o efeito os meios e recursos necessários, especialmente em matéria de comunicação electrónica, para facilitar uma informação permanente e de qualidade sobre a existência de postos de trabalho disponíveis e de acções de formação.

8. Sublinha a necessidade de fomentar a modernização dos mercados de trabalho e a mobilidade profissional e geográfica dos trabalhadores, oferecendo-lhes possibilidades de aumentar as suas competências e eliminando as barreiras que actualmente existem no interior dos mercados de trabalho europeus.

9. Assinala que, tal como acordado no Conselho Europeu de Estocolmo e desenvolvido no Conselho Europeu de Barcelona, a Comissão colaborará com as administrações nacionais, os serviços públicos de emprego e outras entidades competentes para criar na internet um sítio único de informação sobre mobilidade de trabalhadores e oportunidades de formação e emprego existentes em toda a União Europeia, que deverá ficar plenamente operacional o mais tardar em finais de 2003.

10. Entende que a avaliação dos progressos no incremento da mobilidade profissional e geográfica e da transparência da informação sobre o mercado de trabalho deverá ser realizada numa base comparativa no contexto da Estratégia Europeia do Emprego.

11. Toma nota das actividades relevantes já em curso nalgumas instâncias a nível comunitário, em especial na área da educação, e salienta a necessidade de complementaridade entre elas.

SOLICITA À COMISSÃO QUE:

1. Promova, em estreita cooperação com o Conselho e os Estados-Membros, uma maior cooperação em matéria de educação e formação com base nas questões da transparência e garantia de qualidade, a fim de desenvolver um quadro de reconhecimento das habilitações (ECTS, suplementos aos diplomas e aos certificados, CV europeu), partindo dos resultados do processo de Bolonha e promovendo uma acção semelhante na área da formação profissional. Tal cooperação deverá assegurar o envolvimento activo dos parceiros sociais, das instituições de ensino e formação profissional e de outras partes interessadas.

2. Analise a interacção entre a imigração, o emprego e as políticas sociais, tendo em conta os contextos dos mercados nacionais de trabalho.

3. Apresente uma proposta de Cartão de Seguro de Saúde Europeu.

4. Apresente propostas de modernização da rede EURES que contemplem a sua necessidade de permanente actualização e a integração de novas tecnologias, reforçando assim o seu papel de prestador de serviços personalizados para o mercado de trabalho europeu, por forma a assegurar que tanto a informação relevante como os serviços personalizados fiquem ao alcance de todos os candidatos a emprego, empregadores e outras pessoas interessadas.

5. Acelere os procedimentos necessários para criar, em colaboração com os Estados-Membros, em especial com os serviços públicos de emprego, um sítio único de informação na internet sobre a mobilidade de trabalhadores.

6. Desenvolva uma campanha de informação sobre as possibilidades de mobilidade oferecidas pelo mercado interno e os mercados de trabalho europeus.

7. Estude a criação de um mecanismo destinado a analisar os obstáculos à mobilidade geográfica com que os trabalhadores são confrontados, reforçando o papel consultivo dos comités competentes.

8. Avalie a implementação do plano de acção relativo às competências e mobilidade no âmbito do relatório anual da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera.

SOLICITA AOS ESTADOS-MEMBROS QUE:

no quadro da Estratégia Europeia de Emprego,

1. Desenvolvam competências para o novo mercado de trabalho no contexto da aprendizagem ao longo da vida, em especial nas áreas que envolvem competências em matéria de TIC.

2. Promovam o acesso efectivo dos adultos, quer empregados quer candidatos a emprego, a acções complementares de formação profissional, através da criação de um enquadramento adequado, em consulta com os parceiros sociais.

3. Incentivem o reconhecimento e a validação de competências, qualificações e experiência profissional.

4. Dotem os jovens das competências básicas relevantes para o mercado de trabalho e necessárias para a participação na aprendizagem ao longo da vida.

5. Promovam iniciativas destinadas aos trabalhadores, incluindo uma forte componente de formação para acederem ao mercado de trabalho e nele permanecerem e progredirem.

6. Apoiem o desenvolvimento de estatísticas comunitárias para analisar continuamente a mobilidade geográfica e as lacunas de competências. Neste contexto, o desenvolvimento de um inquérito sobre os postos de trabalho disponíveis a nível comunitário revestir-se-ia de especial importância para monitorizar as tensões existentes no mercado de trabalho em relação às competências.

7. Aumentem, sempre que adequado, a transferibilidade dos direitos em matéria de segurança social, incluindo as pensões, através da União Europeia.

SOLICITA AOS PARCEIROS SOCIAIS QUE:

1. Desenvolvam as iniciativas previstas no quadro da acção para o desenvolvimento permanente de competências e de qualificações no âmbito do diálogo social, que foram acolhidas favoravelmente pelo Conselho Europeu de Barcelona, e apresentem anualmente o ponto da situação à Cimeira Social anterior ao Conselho Europeu da Primavera.

2. Celebrem acordos, sempre que adequado, em conformidade com as suas tradições e práticas nacionais, sobre a aprendizagem ao longo da vida e as qualificações, a fim de fomentar a adaptabilidade e a inovação das empresas e respectivos empregados, de uma forma compatível com o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho.

3. Desenvolvam iniciativas para os trabalhadores, com uma forte componente de formação, que lhes permitam aceder ao mercado de trabalho e nele permanecer e progredir, em conformidade com as suas tradições e práticas nacionais.

4. Participem nas campanhas de informação sobre a mobilidade, com o objectivo de melhorar a imagem dos sectores e profissões que apresentem carências de mão-de-obra, e promovam o acesso dos trabalhadores aos mesmos.