Resolução do Conselho, de 6 de Dezembro de 2001, relativa a um manual com recomendações para a cooperação policial internacional e medidas de prevenção e luta contra a violência e os distúrbios associados aos jogos de futebol com dimensão internacional em que, pelo menos, um Estado-Membro se encontre envolvido
Jornal Oficial nº C 022 de 24/01/2002 p. 0001 - 0025
Resolução do Conselho de 6 de Dezembro de 2001 relativa a um manual com recomendações para a cooperação policial internacional e medidas de prevenção e luta contra a violência e os distúrbios associados aos jogos de futebol com dimensão internacional em que, pelo menos, um Estado-Membro se encontre envolvido (2002/C 22/01) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Considerando o seguinte: (1) A União Europeia tem por objectivo, entre outros, facultar aos cidadãos um elevado nível de protecção, num espaço de liberdade, segurança e justiça, mediante a instituição de acções em comum entre os Estados-Membros no domínio da cooperação policial. (2) Em 19 de Agosto de 1985, foi celebrada no âmbito do Conselho da Europa a Convenção sobre a violência e os excessos dos espectadores por ocasião de manifestações desportivas e nomeadamente de jogos de futebol. (3) Em 21 de Junho de 1999, o Conselho aprovou uma resolução relativa a um manual de cooperação policial internacional e medidas de prevenção e luta contra a violência e os distúrbios associados aos jogos internacionais de futebol(1). (4) A referida resolução sugeriu que, à luz de experiências actualizadas, sejam propostas alterações a esse manual. (5) O manual constante do anexo da referida resolução foi revisto e actualizado à luz da experiência adquirida ao longo dos últimos anos, como no Campeonato Europeu de Futebol de 2000, e da avaliação efectuada por peritos policiais da cooperação policial internacional por ocasião deste último torneio. (6) O enquadramento comunitário no que se refere ao conteúdo e âmbito da cooperação policial, à relação da polícia com os meios de comunicação social, à cooperação com os acompanhantes dos adeptos e ao papel da entidade organizadora é da maior importância para os serviços de polícia nos Estados-Membros. (7) Estas formas de cooperação policial, tal como são utilizadas antes de jogos de futebol com dimensão internacional, podem ser também utilizadas mutatis mutandis por ocasião de outros acontecimentos desportivos com dimensão internacional, se os Estados-Membros envolvidos tomarem uma decisão nesse sentido. (8) A presente resolução aplica-se sem prejuízo das disposições nacionais vigentes, em especial a repartição de atribuições entre as diversas autoridades e serviços no Estado-Membro em causa, e do exercício das competências conferidas à Comissão no Tratado que institui a Comunidade Europeia, APROVA A PRESENTE RESOLUÇÃO: 1. O Conselho solicita aos Estados-Membros que reforcem a cooperação, em especial a cooperação prática entre as autoridades e os serviços competentes para a gestão do evento, em particular entre os serviços de polícia, a fim de evitar e controlar a violência e os distúrbios associados aos jogos de futebol com dimensão internacional. 2. Para o efeito, é apresentado em anexo, um manual com exemplos de métodos de trabalho, destinado aos serviços de polícia. 3. A presente resolução substitui a Resolução do Conselho de 21 de Junho de 1999. (1) JO C 196 de 13.7.1999, p. 1. ANEXO Manual com recomendações para a cooperação policial internacional e medidas de prevenção e luta contra a violência e os distúrbios associados aos jogos de futebol com dimensão internacional em que pelo menos um Estado-Membro se encontre envolvido Conteúdo do manual: 1. Gestão das informações pelos serviços de polícia As autoridades e os serviços de polícia devem ter em conta determinados critérios que poderão ser respeitados na gestão das informações. 2. Preparação pelos serviços de polícia As autoridades e os serviços de polícia do país organizador devem convidar numa fase precoce os serviços de polícia dos países participantes a colaborarem nos preparativos. 3. Organização da cooperação entre os serviços de polícia As autoridades e os serviços de polícia do país organizador devem ter em conta determinados critérios que poderão ser respeitados na organização da cooperação policial internacional. 4. Cooperação dos serviços de polícia com os comissários de estádio ("stewards") As autoridades e os serviços de polícia do país organizador devem associar os comissários de estádio dos adeptos das federações de futebol participantes ao apoio da execução de tarefas, e estabelecer com eles a melhor cooperação possível. 5. Lista de controlo em matéria de relações públicas e estratégia de comunicação da polícia/poderes públicos por ocasião de campeonatos e jogos importantes (internacionais) Os serviços de polícia utilizam a lista de controlo em matéria de relações públicas. 6. Papel do organizador As autoridades do país organizador devem ter em conta o conjunto das eventuais exigências que se coloquem aos organizadores em diferentes domínios. 7. Síntese dos documentos já adoptados pelo Conselho da União Europeia Uma síntese dos documentos anteriormente adoptados pelo Conselho fornece uma panorâmica das medidas tomadas até à data. CAPÍTULO 1 Gestão das informações pelos serviços de polícia SECÇÃO 1 Critérios que poderão ser respeitados na gestão das informações I. INTRODUÇÃO - O desenvolvimento de diversas competições internacionais e europeias levou à internacionalização dos eventos ligados ao futebol. - O intercâmbio de informações é de uma importância fundamental para a gestão eficaz dos jogos de futebol, em particular no sentido de lutar contra a violência no futebol e de a evitar. Para assegurar este intercâmbio de informações, é altamente recomendável a criação em cada Estado-Membro de um centro (policial) nacional permanente de informações sobre futebol. - Este centro nacional de informações sobre futebol deverá idealmente funcionar como ponto de contacto central e único no quadro do intercâmbio de informações pertinentes relativas aos jogos de futebol com dimensão internacional, bem como no desenvolvimento da cooperação policial internacional ligada aos jogos de futebol. Qualquer Estado-Membro pode decidir que determinados contactos que incidam sobre aspectos relacionados com o futebol se processem através dos serviços especificamente competentes nessa matéria, na condição de o centro nacional de informações sobre futebol ser minimamente mantido ao corrente, e desde que tal não ponha em causa a qualidade e a eficiência dos trabalhos. - As relações entre o centro nacional de informações sobre futebol e as autoridades nacionais competentes são regidas pelo direito nacional aplicável. Os Estados-Membros são livres de tomar todas as medidas necessárias para assegurar que o centro nacional de informações sobre futebol possa cumprir as suas funções de forma eficiente e com a devida qualidade. Esse centro nacional dispõe das instalações materiais necessárias para poder cumprir de forma eficaz e rápida as tarefas que lhe são confiadas. Os efectivos de pessoal do centro nacional de informações sobre futebol garantem os conhecimentos policiais necessários ligados à problemática dos jogos de futebol. - Os centros nacionais de informações sobre futebol trabalham à escala internacional em pé de igualdade. II. OBJECTIVOS - O centro nacional de informações sobre futebol poderá contribuir, através da coordenação do intercâmbio de informações ligadas aos jogos de futebol, para a ordem e a segurança públicas e esforça-se deste modo por conseguir uma utilização eficaz dos meios disponíveis. - O centro nacional de informações sobre futebol poderá ter também por objectivo facilitar a cooperação policial internacional relativa à abordagem policial do fenómeno do futebol e promover o intercâmbio de informações entre os serviços de polícia dos diferentes países. III. TAREFAS COM DIMENSÃO INTERNACIONAL - O centro nacional de informações sobre futebol pode assegurar o apoio às autoridades nacionais competentes. Com base nas informações analisadas e avaliadas, podem transmitir-se às autoridades nacionais competentes as propostas ou pareceres necessários relativos à política que essas autoridades deverão executar relativamente aos problemas ligados ao futebol. - Recomenda-se que, no quadro dos jogos com dimensão internacional, o centro nacional de informações sobre futebol disponha de uma análise permanente dos riscos dos seus próprios clubes e da sua própria equipa nacional, para utilização pelos centros nacionais correspondentes dos outros países. - O centro nacional de informações sobre futebol poderá assegurar, em conformidade com a regulamentação nacional e internacional aplicável na matéria, a gestão das informações relativas aos dados pessoais dos adeptos de risco. - O centro nacional de informações sobre futebol poderá assegurar a coordenação do intercâmbio de informações policiais por ocasião dos jogos de futebol. Pode também eventualmente alargar este intercâmbio aos outros serviços que colaboram na segurança ou na ordem pública. IV. INTERCÂMBIO POLICIAL DE INFORMAÇÕES 1. Tipos de informações Poderá ser feita uma distinção entre informações gerais e informações pessoais. a) Informações gerais As informações gerais podem subdividir-se em três categorias: - informações estratégicas: dados que descrevem o evento em todas as suas dimensões, com particular atenção para os riscos que o evento implica em termos de segurança, - informações operacionais: dados que permitem formar uma imagem correcta dos factos no contexto do evento, - informações tácticas: dados que permitem aos responsáveis operacionais actuar de forma apropriada no quadro da manutenção da ordem e da segurança em torno do evento. b) Informações pessoais Neste contexto, entende-se por informações pessoais as informações relativas a pessoas individuais que representam ou podem representar um perigo para a ordem ou a segurança públicas em torno do evento, ou que estiveram implicadas em incidentes, com o fim de preparar ou de tomar medidas apropriadas (por exemplo, listas das proibições de acesso a estádios, material fotográfico relativo às pessoas em questão...). As informações intercambiadas devem ter um fim bem determinado, nomeadamente contribuir para o êxito de uma determinada missão. A utilização das informações fornecidas é limitada no tempo e no espaço. As informações servem os interesses tanto locais como supralocais das autoridades responsáveis e dos serviços de polícia. As informações fornecidas poderão ser de molde a permitir que as autoridades e os chefes de polícia assumam as suas responsabilidades com conhecimento de causa a todos os níveis. O intercâmbio de informações pessoais efectua-se em conformidade com a regulamentação nacional e internacional aplicável. 2. Ordem cronológica do intercâmbio de informações Poderão distinguir-se três fases: antes, durante e depois do evento: - antes do evento: a partir do momento em que se sabe que se vai realizar um determinado jogo ou que está planeado um torneio, - durante o evento: período que decorre entre o primeiro e o último dos factos que influenciam ou podem influenciar a ordem pública, - depois do evento: fase final, no decurso da qual ocorrem uma reunião de balanço e uma avaliação. Estas três fases nem sempre se diferenciam de forma estrita. Entende-se por evento um determinado jogo ou torneio, em todas as suas dimensões. a) Tarefas do centro nacional de informações sobre futebol do país organizador 1. Antes do evento A nível estratégico, as necessidades de informações poderão ser formuladas, o que significa que o pedido de informações pode ser enviado ao centro nacional de informações sobre futebol do ou dos outros países. Este pedido pode incluir pontos como a análise de risco dos adeptos da equipa em causa, informações relativas à própria equipa e ao seu acompanhamento (se houver uma ameaça), informações a respeito dos observadores da polícia (spotters), etc. Seguidamente, o centro nacional de informações sobre futebol do país organizador difunde, na medida do possível, informações sobre pontos como: a legislação aplicável e a política das autoridades, informações relativas à organização do evento, identificação das autoridades responsáveis e dos chefes de polícia, etc. Todas as informações pertinentes podem igualmente ser comunicadas aos outros centros nacionais interessados. A nível operacional, podem ser pedidas ao centro nacional de informações sobre futebol do ou dos outros países informações relativas às deslocações de adeptos normais e de risco, da equipa participante e do seu acompanhamento (se houver uma ameaça), à venda de bilhetes, e eventualmente pedida a cooperação de agentes de polícia, como por exemplo observadores, e de acompanhantes dos adeptos, bem como eventuais informações relativas à criminalidade em geral, incluindo o terrorismo. O centro nacional de informações sobre futebol do país organizador poderá assegurar igualmente a difusão das informações ao centro nacional do país ou países que prestam o seu apoio, relativamente à organização do serviço de ordem e mais particularmente ao método de integração dos observadores da polícia no dispositivo de ordem local, bem como as orientações relativas aos adeptos, etc. Todas as informações relevantes podem igualmente ser comunicadas aos outros centros nacionais interessados. 2. Durante o evento A nível operacional, o centro nacional de informações sobre futebol do país organizador pode solicitar a confirmação das informações fornecidas, entre as quais a actualização da análise dos riscos. Se estiver previsto um sistema de agentes de ligação, este pedido é enviado e recebe a respectiva resposta por intermédio destes últimos. A nível táctico, o centro nacional de informações sobre futebol do país organizador poderá velar pela confirmação das informações fornecidas, através da verificação no terreno por parte de todos os agentes implicados. Poderá ser eventualmente proposta uma adaptação das medidas. Além disso, podem ser fornecidas aos centros nacionais do país de origem e dos países de trânsito informações gerais sobre o eventual regresso dos adeptos expulsos e/ou recusados. O centro nacional de informações sobre futebol do país organizador poderá fornecer igualmente aos centros nacionais do país de origem e dos países de trânsito as informações necessárias relativamente ao regresso dos adeptos. 3. Depois do evento A nível estratégico, o centro nacional de informações sobre futebol do país organizador pode fazer uma avaliação do comportamento dos adeptos, com base na qual a análise dos riscos relativos aos visitantes pode ser actualizada pelo centro nacional do país de apoio. Também pode ser feita uma avaliação do processo de intercâmbio de informações. A nível operacional, o centro nacional de informações sobre futebol do ou dos outros países poderá fazer uma avaliação da utilidade operacional das informações fornecidas e do apoio prestado pelo país visitante. O centro nacional do país organizador poderá comunicar as informações factuais relativas aos visitantes anunciados, bem como uma descrição dos incidentes. Podem ser igualmente trocadas informações relativas a eventuais detenções, tendo em conta as possibilidades legais. Pode ser igualmente realizada a avaliação do apoio estrangeiro. b) Tarefas do centro nacional de informações sobre futebol do país de apoio 1. Antes do evento A nível estratégico, o centro nacional de informações sobre futebol do país que presta o seu apoio pode difundir, por iniciativa própria, todas as informações pertinentes aos outros centros nacionais interessados. O centro nacional de informações sobre futebol do país de apoio pode ainda responder às questões formuladas pelo centro nacional do país organizador, e explorar a lista das proibições de acesso a estádios, dentro das possibilidades legais. A nível operacional, poderá ser dada resposta às perguntas apresentadas. Trata-se mais concretamente de responder às perguntas relativas às deslocações de adeptos e à cooperação de agentes de polícia, como por exemplo os observadores, e ainda ao envio de acompanhantes dos adeptos. A nível táctico, poderá proceder-se à preparação da integração da delegação policial. 2. Durante o evento A nível operacional, podem ser actualizadas as informações fornecidas e acompanhados os movimentos dos adeptos, bem como a sua estadia. Podem igualmente ser fornecidas as informações úteis relativas ao comportamento dos adeptos no seu próprio país por ocasião do campeonato ou do torneio. A nível táctico, poderá ser garantido o acompanhamento dos movimentos dos adeptos. 3. Depois do evento A nível estratégico, pode seguir-se uma adaptação da análise dos riscos. A nível operacional, pode proceder-se a uma avaliação: - do intercâmbio de informações, com base nas informações factuais fornecidas pelo centro nacional de informações sobre futebol do país organizador, - do intercâmbio de informações em relação com a utilidade operacional, - das informações estratégicas e operacionais que são comunicadas previamente pelo centro nacional de informações sobre futebol do país organizador, - do funcionamento dos observadores da polícia. 3. Procedimento de comunicação - Recomenda-se que a coordenação do tratamento das informações relativas aos jogos com dimensão internacional se efectue através do centro nacional de informações sobre futebol. As informações tácticas, estratégicas e operacionais são transmitidas aos centros nacionais implicados. Após o tratamento, essas informações podem ser utilizadas pelo próprio centro nacional ou transmitidas às autoridades e serviços de polícia interessados. Recomenda-se que os contactos entre os serviços de polícia dos diferentes países implicados num evento sejam coordenados e eventualmente organizados pelo centro nacional de informações sobre futebol. - Os serviços de polícia do país organizador velarão por que as linhas e estruturas de informação sejam compreensíveis para os serviços de polícia de apoio estrangeiros, para o que será tida em conta a natureza das informações. - O centro nacional de informações sobre futebol ou o serviço de polícia do país organizador manterão comunicação ao longo de todo o campeonato e/ou jogo com o(s) serviço(s) nacional (nacionais) de polícia do(s) país(es) implicado(s) através do agente de ligação designado e colocado à disposição pelo país em causa, se estiver previsto esse sistema de agentes de ligação. O agente de ligação poderá ser contactado nos domínios da ordem pública, do vandalismo violento no futebol e da criminalidade em geral, incluindo o terrorismo, desde que possa ser estabelecida uma relação com um jogo ou torneio de futebol específico. - Se estiver igualmente previsto um centro local de informações sobre futebol, recomenda-se que este trabalhe em colaboração com o centro nacional correspondente, que assegura a gestão do evento salvo decisão em contrário do Estado-Membro. Neste contexto, o centro nacional poderá determinar os critérios mínimos a que essa cooperação deverá obedecer. O centro local informa o seu homólogo nacional e vice-versa. Neste difusão de informações, são tidas em conta as informações fornecidas pelo agente de ligação do país de apoio. - Recomenda-se que a comunicação entre os diferentes centros nacionais de informações sobre futebol se realize na própria língua de cada um, com uma cópia numa língua de trabalho comum às partes interessadas, a menos que sejam realizados outros acordos a este propósito entre as partes interessadas. - Os centros nacionais comunicam entre si de forma a garantir o carácter confidencial dos dados. As mensagens trocadas poderão ser arquivadas e seguidamente consultadas por outros centros nacionais de informação interessados, na condição de o centro nacional de informações sobre futebol que tiver fornecido essas informações ter tido a oportunidade de se pronunciar sobre a sua divulgação. 4. Regras gerais - O serviço de polícia do país organizador preservará o agente de ligação do serviço de polícia estrangeiro de apoio de contactos com os meios de comunicação social, se esse agente o desejar. - Durante os campeonatos de vários dias, o agente de ligação estará colocado no centro nacional de informações sobre futebol, e durante jogos ocasionais no centro local de informações sobre futebol do país anfitrião. - O centro nacional de informações sobre futebol do país organizador deve tomar disposições para transmitir em tempo útil às entidades apropriadas da sua própria organização policial as informações recebidas da equipa policial estrangeira de apoio. O centro nacional de informações sobre futebol do país organizador designará um funcionário de informação, que será afectado à equipa de apoio responsável pelo reconhecimento ou pela identificação. Este funcionário estará acessível ao chefe da equipa e será responsável por uma transmissão correcta da informação. - Os serviços de polícia do país organizador evitarão que haja diferenças de qualidade na informação disponível a nível local e nacional. SECÇÃO 2 Recomendações adicionais relativas à gestão das informações pelos serviços de polícia - O centro nacional de informações sobre futebol poderá oferecer apoio às autoridades nacionais competentes. O centro nacional poderá assegurar o apoio dos serviços de polícia locais por ocasião de um jogo de futebol nacional ou internacional. - O centro nacional de informações sobre futebol poderá assegurar a coordenação do intercâmbio de informações relativas aos jogos de futebol nacionais bem como a coordenação e a organização do trabalho dos observadores da polícia. - A análise permanente de riscos pressupõe nomeadamente que se tenha em conta a composição dos grupos de adeptos, os núcleos duros, a sua forma de actuar, as suas relações mútuas, as relações que mantêm com os outros núcleos duros, as suas relações no estrangeiro, o público em geral (os diversos grupos populacionais locais), etc. - O centro nacional de informações sobre futebol pode igualmente funcionar como centro de estudos e trocar informações relativas a temas tais como os meios e métodos utilizados pelos organizadores com vista a melhorar a segurança (comissários de estádio, bilhetes, acreditações), os meios e métodos utilizados pelos serviços de polícia, os eventuais projectos desenvolvidos com vista a influenciar o comportamento dos adeptos, as informações relativas ao trabalho dos observadores da polícia e ao comportamento dos adeptos tanto no país como no estrangeiro, etc. Além dos serviços de polícia, poderão também dar o seu contributo para o funcionamento do centro de informações enquanto centro de estudo outras entidades, como por exemplo funcionários e membros do corpo docente universitário. - Os centros nacionais de informações sobre futebol poderão assegurar o intercâmbio de informações com os países terceiros. Se estes últimos não dispuserem de um centro nacional, pode ser-lhes pedido que designem um ponto de contacto central e único. Os dados relativos a esse ponto de contacto central e único nos países terceiros em causa são comunicados aos outros centros nacionais de informações sobre futebol. - Recomenda-se que os centros nacionais comuniquem entre si por intermédio de um sistema de comunicação de dados protegido, no qual cada um introduz os dados pelo menos numa língua de trabalho comunitária. - O intercâmbio de informações entre os centros nacionais poderá referir-se aos temas mencionados no apêndice 1. - O centro nacional de informações sobre futebol poderá, se for o caso e em conformidade com a situação no país em causa, funcionar igualmente como ponto de contacto em matéria de intercâmbio de informações relativas a outros desportos diferentes do futebol e/ou relativamente a temas não relacionados com manifestações desportivas. CAPÍTULO 2 Preparação pelos serviços de polícia - O pedido formal de apoio será emitido pelo ministro responsável do país organizador, que é aconselhado pelos serviços de polícia competentes. O pedido indicará - tendo em conta as finalidades específicas da cooperação - a dimensão e a composição do apoio pretendido. - O pedido de apoio será apresentado aos serviços de polícia estrangeiros com a devida antecedência em relação ao campeonato e/ou jogo. A equipa policial de apoio estrangeira necessita, para um único jogo, de um certo tempo de preparação. Para o efeito, o pedido de apoio é apresentado o mais rapidamente possível após o anúncio da data do jogo. Para os torneios internacionais, a equipa policial de apoio estrangeira necessita de um tempo mínimo de preparação de 16 semanas. - Para os serviços de polícia do país organizador, o pedido de apoio da polícia estrangeira só será útil quando feito a países que possam oferecer uma mais-valia. Esta mais-valia será considerada à luz de um certo número de factores, tais como a experiência profissional em matéria de violência ligada ao futebol, o conhecimento dos adeptos de risco e a possibilidade de fornecer informações para prevenir as perturbações da ordem e da segurança públicas. Os países implicados que desejem no futuro oferecer uma mais-valia podem receber a possibilidade de adquirir experiência. - A cooperação internacional através de um apoio policial visa um desenrolar seguro do evento e tem as seguintes finalidades particulares: 1. As informações sensíveis; 2. O reconhecimento do terreno; 3. A identificação; 4. O acompanhamento sob vigilância da polícia. - Os serviços de polícia dos países de apoio são responsáveis pela apresentação antecipada de uma análise de risco. Esta análise de risco é transmitida ao país organizador pelo menos duas semanas antes do início do jogo. Para os torneios internacionais, esta análise de risco deve ser transmitida ao país organizador pelos menos oito semanas antes do início do torneio. - Uma análise de risco do grupo de adeptos do país em causa é, numa primeira fase, determinante para saber em qual dos quatro domínios é solicitada a cooperação policial pelos serviços de polícia do país organizador. Na medida em que aumente o risco de eventuais perturbações da ordem ou da segurança públicas, a cooperação policial desenvolver-se-á em termos de intensidade e de contribuição quantitativa, desde a recolha de informações sensíveis até ao acompanhamento sob vigilância da polícia. - O acompanhamento dos adeptos de risco é feito tanto quanto possível pelos observadores da polícia, estando estes últimos familiarizados com esse tipo de adeptos. A composição das equipas de observadores da polícia é feita em função do conhecimento dos núcleos duros cuja presença se pode presumir. As possibilidades de recolher informações fiáveis junto dos núcleos duros no que se refere às suas intenções no momento dos factos devem ser um factor determinante. - O serviço de polícia estrangeiro indicará o mais rapidamente possível ao serviço de polícia do país organizador em que medida poderá responder ao pedido de apoio. Seguidamente, decidir-se-á de comum acordo qual a dimensão da equipa policial estrangeira. - A dimensão da equipa policial não é, pois, a mesma para todos os países, mas tem uma certa relação com a ameaça e o risco dos adeptos oriundos do país em causa e com as funções a executar. - No seio de uma equipa policial estrangeira, e dependendo do tipo de apoio a prestar e da dimensão da equipa, poderão ser distinguidas as seguintes funções: 1. Funcionários de polícia encarregados da execução, que se ocupam das tarefas de reconhecimento, identificação ou acompanhamento; 2. Um coordenador operacional, que se encarregará da coordenação dos trabalhos dos funcionários policiais encarregados da execução e da transmissão de informação; 3. Um porta-voz; 4. Um agente de ligação, que se encarregará em particular do intercâmbio de informação entre o seu país e o país anfitrião. Tendo em conta as diferentes especializações nos domínios da ordem pública e do vandalismo violento no futebol, o agente de ligação poderá propor ao país anfitrião que dê o seu acordo à colocação de um segundo agente de ligação no centro de contacto do país anfitrião. 5. Um chefe, que é responsável do ponto de vista funcional e hierárquico pela equipa; se no entanto estiver previsto um centro nacional de coordenação policial, ele será responsável pelo agente de ligação apenas do ponto de vista hierárquico; a responsabilidade funcional pelo agente de ligação competirá então ao chefe do centro de coordenação. - O(s) serviço(s) de polícia do país organizador informa(m) na ocasião o(s) serviço(s) de polícia estrangeiros da organização da actuação da polícia no país anfitrião e/ou na(s) cidade(s) onde se realizam os jogos, bem como da situação do estádio, e apresentam-nos aos comandantes operacionais das cidades em questão durante o(s) jogo(s). Para os torneios internacionais, isto deve realizar-se com um mês de antecedência; para os jogos internacionais, o mesmo poderá ser feito num dos dias antes do jogo. CAPÍTULO 3 Organização da cooperação entre os serviços de polícia - Uma preparação eficaz da intervenção policial no país anfitrião baseia-se num intercâmbio eficiente de informações, em conformidade com os princípios enumerados no capítulo 1 do presente manual. A qualidade da actuação da polícia do país anfitrião será reforçada quando estes serviços possam contar, no terreno, com o apoio policial pelo menos dos países de onde provêm adeptos violentos. - O apoio que os serviços de polícia estrangeiros poderão fornecer será utilizado da melhor forma e fará assim parte do plano táctico da organização policial anfitriã. Isto implica que os serviços de polícia estrangeiros sejam informados, numa língua que compreendam, do plano táctico da organização policial anfitriã, que lhes seja dada a possibilidade de assistir a eventuais reuniões de informação e de balanço, que lhes seja dada a possibilidade de participar plenamente no circuito de informações estabelecido (a fim de poderem informar e ser informados) e que sejam implicados de forma activa na acção policial no terreno. No que se refere ao emprego das línguas, os acordos necessários são celebrados previamente entre os países implicados. - O chefe da equipa policial do país de apoio terá, se o solicitar, um porta-voz próprio. O chefe da equipa policial determina a posição do porta-voz. - O porta-voz que seja afectado a uma equipa de apoio manterá os meios de comunicação social afastados dos membros da equipa de apoio, caso necessário. - A organização policial anfitriã terá a seu cargo a segurança física do funcionário policial estrangeiro de apoio. Tal deverá ser feito através do acompanhamento do funcionário policial estrangeiro pela organização policial anfitriã. O acompanhamento da equipa de observadores da polícia é organizado de forma a permitir uma boa comunicação com a direcção dos serviços de ordem locais e o centro nacional de coordenação. O funcionário policial estrangeiro assegura-se sempre de que a sua intervenção não faz correr riscos desnecessários aos seus próprios colegas ou aos seus colegas estrangeiros, ou não os coloca inutilmente em perigo. - O serviço de polícia do país organizador encarregar-se-á, em colaboração com a entidade organizadora do jogo de futebol, de que a equipa policial estrangeira esteja na posse da devida acreditação (não obrigatoriamente de lugares) de forma a que a equipa possa executar convenientemente a sua tarefa dentro e à volta dos estádios para os jogos em que esteja prevista a actuação dos membros da equipa policial em causa. Os comissários de estádio serão informados da situação no momento da reunião de informação que precede o jogo. - Os serviços de polícia do país de onde os adeptos provêm exercerão desde o início da viagem vigilância sobre os adeptos de risco, até ao país em que o jogo se realiza. Nas fronteiras realizar-se-á uma transferência adequada entre serviços de polícia (incluindo polícia dos transportes e dos caminhos-de-ferro). No que se refere à viagem desses adeptos de risco, são comunicadas as informações necessárias ao país organizador, a fim de que sua entrada possa ser eventualmente impedida, no respeito das possibilidades legais em vigor. Os países que possuem disposições legais que permitam impedir os adeptos de risco de deixar o território tomam todas as medidas necessárias para que essas disposições sejam efectivamente aplicadas e informam desse facto o país organizador. Cada país toma as medidas que estiverem ao seu alcance para impedir que os seus cidadãos participem e/ou organizem distúrbios da ordem pública noutro país. - A organização policial anfitriã afectará à equipa do país apoiante pelo menos um acompanhante policial, que disponha de conhecimentos de línguas e de capacidades suficientes para manter contacto com a equipa a nível operacional e para transmitir informação. Este acompanhante policial possuirá de preferência os conhecimentos necessários relativos ao vandalismo ligado ao futebol e às tarefas que competem aos observadores da polícia, bem como em matéria de ordem e segurança públicas. O acompanhante policial recebe informação pormenorizada sobre a missão que lhe compete, sobre a missão da equipa policial de apoio e sobre o plano táctico da organização policial anfitriã. - Os serviços de polícia do país organizador deverão ter à disposição intérpretes suficientes das línguas dos adeptos dos países visitantes. Isto impedirá que as equipas policiais de apoio dos diferentes países sejam sobrecarregadas com funções de interpretação e não possam executar as suas próprias tarefas operacionais. Estes intérpretes facilitarão igualmente a comunicação entre os serviços de polícia do país organizador e a equipa policial de apoio. - A organização policial anfitriã porá à disposição da equipa policial do país de apoio os meios de comunicação necessários para satisfazer as necessidades da equipa policial de apoio. - A equipa policial do país de apoio concertará com o serviço de polícia do país organizador qual o equipamento que a equipa policial trará consigo e que utilização será feita do mesmo. CAPÍTULO 4 Cooperação dos serviços de polícia com os comissários de estádio - Os serviços de polícia e a organização dos comissários de estádio trabalharão conjuntamente, de forma complementar, sem diminuir a responsabilidade própria e as tarefas das duas partes. - Os serviços de polícia cooperarão com a chefia da organização dos comissários de estádio. - Os serviços de polícia deverão considerar a possibilidade de integrar no seu próprio posto de comando um dirigente da organização dos comissários de estádio. - Os serviços de polícia assegurarão que a informação proveniente da organização de comissários de estádio chegue às entidades apropriadas da organização policial do país organizador. - Os serviços de polícia assegurarão que os dirigentes da organização de comissários de estádio disponham da informação necessária para o cumprimento da sua missão. - Os serviços de polícia do país de apoio devem manter contacto com a chefia dos comissários de estádio provenientes do seu país que prestam apoio ao país organizador. CAPÍTULO 5 Lista de controlo em matéria de comunicação social e estratégia de comunicação da polícia/poderes públicos por ocasião de campeonatos e jogos importantes (internacionais) I. POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1. Definição do objectivo estratégico da política de comunicação social Considera-se como objectivo central que a polícia/poderes públicos, em cooperação com os órgãos de comunicação social a nível nacional e internacional, informem a população dos próximos campeonatos/competições e da sua preparação, e inclusivamente dêem conselhos adequados aos espectadores dos jogos no que respeita à sua segurança. A política de comunicação social é parte integrante da estratégia de comunicação. Serve ao mesmo tempo para divulgar o papel de apoio que a polícia e os poderes públicos desempenham para assegurar o carácter festivo dos campeonatos/competições. Comentário: Para conduzir uma política de comunicação social equilibrada é necessário determinar primeiro o objectivo estratégico. Todo o desenvolvimento posterior dessa política deve estar orientado para alcançar o objectivo fixado. Deve-se ter em conta o interesse dos órgãos de comunicação social por informações específicas, tais como a resposta da polícia//poderes públicos à problemática do vandalismo e da violência no futebol. Nesse contexto, deve ser claramente indicado o que é e o que não é tolerado. 2. Definição dos resultados visados com a política de comunicação social Uma política activa de comunicação social deverá: - dar à opinião pública uma imagem positiva da política seguida pela polícia e pelas autoridades, - promover um maior conforto dos espectadores e incentivar a sua conduta desportiva, - desencorajar os comportamentos desordeiros: o comportamento desordeiro não compensa, - transmitir segurança, - informar o público das medidas policiais e do que é feito em caso de perturbação da ordem pública. Comentário: a política de comunicação social nunca deverá criar a impressão de que nada poderá acontecer. Deverá, sim, criar a impressão de que foram feitos bons preparativos e não há motivo para haver pânico. 3. Carácter da política de comunicação social - Deverá exprimir controlo e domínio da situação; - Deverá sugerir segurança e confiança; - Deverá transmitir a ideia de que o vandalismo no futebol é severamente reprimido; - Deverá estar orientada para a abertura e a transparência. II. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO 1. Métodos para alcançar os objectivos - Estabelecer, com bastante antecedência, relações com os meios de comunicação social que se interessam pelos campeonatos ou competições; - Assegurar a cooperação entre os serviços de imprensa da polícia, das autarquias, das autoridades nacionais, das organizações futebolísticas, da UEFA, da FIFA, etc., por forma a que a comunicação seja feita a partir de uma política ou visão inequívoca das áreas de responsabilidade de cada um; - Tomar providências para que a informação policial seja transmitida a todos os intervenientes, incluindo as associações de futebol, associações de adeptos, serviços de turismo, transportadoras e outros empresários; - Elaborar um folheto informativo para os visitantes estrangeiros, incorporando eventualmente outras informações turísticas; - Estabelecer, durante todo o período dos campeonatos ou competições, um gabinete de imprensa facilmente reconhecível, com adidos de imprensa e porta-vozes para a comunicação social; - Prever conferências de imprensa diárias, entrevistas e outros meios de informação adequados durante os campeonatos; - Organizar encontros com a imprensa antes dos campeonatos para indicar com clareza como é vista a colaboração com a imprensa. 2. Meios que permitem realizar os objectivos/elementos que permitem obter sucesso - Designação de correspondentes de imprensa profissionais a nível local, regional e central; - Presença no centro de imprensa de adidos de imprensa da polícia, multilingues, acessíveis aos meios de comunicação social; - Produção de folhetos informativos nacionais ou bi-nacionais, se for caso disso; - Produção de informação de carácter local; - Inclusão de notícias sobre segurança e comodidades em publicações locais dos serviços de turismo e outros jornais e publicações locais; - Divulgação do número de detenções por perturbação da ordem pública, posse de armas, bilhetes de entrada falsos, venda de bilhetes no mercado negro, embriaguez, etc.; - Avaliação dos artigos publicados nos órgãos de comunicação internacionais, nacionais e locais sobre a preparação e o desenrolar dos campeonatos/competições; - Criação de um grupo de trabalho nacional para a política de comunicação social. 3. Elementos importantes a ter em consideração 1. Determinar o cerne da mensagem a comunicar Comentário: Fixar previamente qual vai ser o cerne da mensagem a comunicar. Dar a conhecer aos jornalistas antes da entrevista esse ponto fulcral da mensagem. 2. O cerne da mensagem deve ser realizável Comentário: Nunca comunicar posições que não sejam realizáveis. Se isso acontecer, os órgãos de comunicação social perdem valor como meio de influenciar os comportamentos. As medidas que são comunicadas pela polícia têm portanto de ser cumpridas. 3. Preparação a tempo Comentário: Utilizar o tempo que medeia entre a apresentação da candidatura e os campeonatos para preparar com cuidado uma política de comunicação social orientada para o papel e a responsabilidade próprios da polícia/poderes públicos. 4. Planeamento Comentário: Incorporar a política de comunicação social em toda a fase de planeamento e determinar o momento em que os órgãos de comunicação social serão activamente informados. 5. Continuidade e frequência dos contactos com os órgãos de comunicação social Comentário: É muito importante que a troca de informações e as reuniões de informação com a imprensa e outros órgãos de comunicação social tenham lugar de modo contínuo e regular. Deverá ser tida em conta a necessidade de os meios de comunicação social receberem a informação com rapidez. 6. Projectos dos órgãos de comunicação social A polícia e os poderes públicos asseguram-se de que nos projectos dos órgãos de comunicação social é dada suficiente atenção às informações comunicadas pela polícia. 7. Estar preparado para incidentes Comentário: Logo que ocorre um incidente, o interesse dos órgãos de comunicação social transfere-se rapidamente dos acontecimentos desportivos para a perturbação da ordem pública. Ter em conta que um repórter desportivo vê os acontecimentos numa óptica diferente do relator policial. 8. Os órgãos de comunicação social têm espírito empreendedor Comentário: Há que ter em conta que os órgãos de comunicação social também buscam informações fora da polícia. Deve ser dada especial atenção às directrizes e actuações da polícia. 9. Informação aberta, completa e actual Comentário: Dar a conhecer aos órgãos de comunicação social como intervém a polícia/poderes públicos em caso de necessidade. Não é necessário ter medo dos órgãos de comunicação social se os planos e os preparativos forem adequados. A polícia transmite uma informação completa, verificável e actual. 10. Transmitir confiança Comentário: É importante ter confiança nos próprios preparativos policiais, e transmitir essa confiança aos órgãos de comunicação social. A polícia e os poderes públicos assumem a plena responsabilidade pela sua organização de segurança. 11. Entrevistas Comentário: Deverão ser tomadas medidas a fim de preparar as autoridades policiais para os seus contactos com os meios de comunicação social. Há que assegurar que o funcionário da polícia mantém os seus contactos a partir de um local de trabalho adequado. De preferência, os contactos com os meios de comunicação social são feitos oralmente e pessoalmente. 12. Delimitação/demarcação Limitar as suas comunicações ao seu domínio de responsabilidades e intervenção. Comentário: Deverá ficar bem entendido entre os vários serviços públicos quem informa os órgãos de comunicação social e sobre que temas. Quando aparecerem nos órgãos de comunicação social, a polícia e as autoridades devem concentrar-se nas suas próprias responsabilidades e intervenções. 13. Erros de execução/acusações Comentário: Os parceiros devem evitar discutir erros de execução através dos órgãos de comunicação social ou acusar-se dos mesmos. 14. Cooperação Comentário: Nunca desenvolver uma política de comunicação social sem consultar os outros parceiros. A política de comunicação social é também uma área de cooperação. 15. Concertação com as equipas policiais estrangeiras sobre os serviços de porta-voz Comentário: Quando a polícia de um Estado recebe equipas policiais de outros países que lhe vêm prestar apoio, é recomendável que fique combinado com essas equipas que, em caso de serem contactadas directamente pelos órgãos de comunicação social, remetam os contactos para os serviços de imprensa da polícia do país anfitrião. Esta combinação pode ser alterada no caso de uma equipa policial de apoio, com o acordo do país anfitrião, dispor do seu próprio especialista em matéria de informação à imprensa (porta-voz). 16. Mobilização dos colegas da polícia do país de onde provêm os adeptos Comentário: Para as entrevistas e conferências de imprensa no país de onde provêm os adeptos, há que recorrer ao apoio dos colegas desse país. Esses colegas dispõem de meios e contactos com a imprensa e conhecem os repórteres locais e nacionais, bem como as orientações dos órgãos de imprensa para os quais estes trabalham. 17. Elaboração de uma lista de serviços de imprensa nacionais para a polícia do país organizador Comentário: Os serviços de polícia de cada país elaboram, à atenção da polícia do país organizador, uma lista dos principais serviços de imprensa com indicação do público a que se dirigem. Essa lista poderá ser útil à polícia do país organizador para transmitir a sua informação directamente a esses serviços de imprensa. 18. Ter em conta o tipo de serviço de imprensa Comentário: Ao transmitir informações relativas à segurança, é preciso ter em conta o tipo de serviço de imprensa e o seu público. Um jornalista desportivo terá menos experiência em matéria de comunicação de informação sobre segurança. Ter isso em conta na elaboração de comunicados de imprensa e nos contactos com a imprensa. 19. Criação de um grupo de trabalho comum a nível nacional Comentário: Formar um grupo comum que inclua todas as partes: a polícia das localidades onde se desenrolam os jogos, a unidade de informação central sobre vandalismo no futebol, as associações de futebol, as autoridades nacionais. 20. Informação factual Comentário: Todos os representantes da polícia e das autoridades transmitem a sua informação aos órgãos de comunicação social partindo da mesma base informativa e com uma grande precisão. Para harmonizar a informação factual, poderá ser útil preparar notas comuns para as reuniões de informação e respostas padrão para as perguntas recorrentes. Prever o intercâmbio diário das perguntas colocadas pelos órgãos de informação. 21. Comunicados escritos Comentário: As conferências de imprensa devem ser apoiadas por um comunicado escrito. Isso tem as seguintes vantagens: - o texto pode ser bem preparado; - o texto pode ser visto e aprovado; - a mensagem resulta inequívoca (não há discussão a posteriori sobre "mal-entendidos"). 22. Folheto informativo Distribuir aos adeptos um folheto informativo que indique o tipo de comportamento culturalmente apropriado ou inaceitável e o que constitui infracção à lei e será reprimido. Dar também conselhos sobre questões conexas, com o objectivo de fazer com que o adepto se sinta bem-vindo. Distribuir o folheto juntamente com os bilhetes de entrada. 23. Envolvimento do público Comentário: Pode-se solicitar ao público que tenha um papel activo, comunicando à polícia ocorrências suspeitas. 24. Estratégia de retirada Encerrar o gabinete de imprensa no final dos campeonatos/competições, mas continuar mesmo assim a transmitir posteriormente a informação através do posto de comando da polícia. Indicar até quando o adido de imprensa da polícia está disponível para reuniões de informação e contactos finais com a imprensa. 25. Avaliação da política de relações públicas Comentário: No final dos campeonatos/competições, fazer um relatório de avaliação sobre a política de relações públicas seguida e a experiência ganha no contacto com os órgãos de comunicação social. Determinar as lições a reter de futuro. Associar também os serviços de polícia estrangeiros que prestaram apoio. 26. Avaliação da lista de controlo em matéria de política de comunicação social da União Europeia/cooperação policial A polícia do país organizador examina, com base na avaliação nacional da política de comunicação social, se há elementos da lista comunitária de controlo que devem ser complementados ou rectificados. CAPÍTULO 6 Papel do organizador(1) SECÇÃO 1 Critérios que o organizador poderá respeitar - O facto de os organizadores de grandes jogos de futebol tomarem as medidas necessárias e suficientes contribui para o funcionamento harmonioso da sociedade. - Poderá efectuar-se uma gestão eficiente dos jogos de futebol nacionais ou internacionais através de uma abordagem global entre todos os intervenientes implicados nos eventos ligados ao futebol. A este propósito é altamente recomendável uma colaboração eficaz entre o organizador, os intervenientes privados implicados, as autoridades e os serviços de polícia. - Os Estados-Membros definem livremente quem é o organizador do jogo, ou, no caso de esta responsabilidade ser partilhada por dois ou mais organismos, qual é a repartição de funções entre os diferentes organizadores. - No interesse da ordem pública e da segurança, as autoridades e os serviços de polícia implicados podem indicar antecipadamente aos organizadores as exigências que estes deverão satisfazer para a organização de um jogo nacional ou internacional. Estas exigências contribuem para que o organizador e os outros serviços implicados assumam a responsabilidade que lhes incumbe e destinam-se a permitir que as forças policiais se concentrem na sua tarefa principal de manutenção da ordem. - O organizador de um jogo de futebol nacional ou internacional tomará todas as medidas de precaução necessárias para evitar quaisquer danos a pessoas ou bens, incluindo o conjunto das medidas concretas pata a prevenção da conduta desordeira do espectador. SECÇÃO 2 Recomendações adicionais sob a forma de uma lista de controlo uniformizada das exigências eventuais a impor ao organizador - Os organizadores de um jogo de futebol nacional ou internacional devem fazer tudo o que estiver ao seu alcance para manter a ordem e a segurança públicas, tanto no interior como nos arredores do estádio, antes, durante e depois do jogo, de modo a que a mobilização de agentes policiais ocorra da forma mais económica possível. - Para este fim, a lista de controlo uniformizada apresentada no apêndice 2 pode ser utilizada a título indicativo. Esta lista contém as eventuais exigências que as autoridades e os serviços de polícia podem impor ao organizador por ocasião de um jogo de futebol. Recomenda-se que estas disposições sejam apoiadas pela legislação nacional. CAPÍTULO 7 Síntese dos documentos já adoptados pelo Conselho da União Europeia 1. Recomendação do Conselho, de 30 de Novembro de 1993, relativa à responsabilidade dos organizadores de manifestações desportivas. 2. Recomendação do Conselho, de 1 de Dezembro de 1994, relativa ao intercâmbio de informações directo e informal com os PECO no domínio das manifestações desportivas internacionais. 3. Recomendação do Conselho, de 1 de Dezembro de 1994, relativa ao intercâmbio de informações por ocasião de grandes manifestações ou de encontros (rede de correspondentes). 4. Recomendação do Conselho, de 22 de Abril de 1996, relativa a orientações para a prevenção e a contenção dos distúrbios associados aos jogos de futebol. Contém um modelo normalizado para o intercâmbio de informações policiais sobre vandalismo no futebol (JO C 131 de 3.5.1996, p. 1). 5. Acção Comum, de 26 de Maio de 1997, relativa à cooperação em matéria de ordem e segurança públicas (JO L 147 de 5.6.1997, p. 1). 6. Resolução do Conselho, de 9 de Junho de 1997, relativa à prevenção e repressão do vandalismo no futebol, mediante o intercâmbio de experiências, a interdição de acesso aos estádios e uma política de comunicação social (JO C 193 de 24.6.1997, p. 1). 7. Resolução do Conselho, de 21 de Junho de 1999, relativa a um manual de cooperação policial internacional e medidas de prevenção e luta contra a violência e os distúrbios associados aos jogos internacionais de futebol (JO C 196 de 13.7.1999, p. 1). 8. Lista dos correspondentes nacionais sobre "vandalismo no futebol". (1) Entende-se por organizador a pessoa singular ou colectiva que, por sua própria iniciativa ou por iniciativa de um terceiro, organiza ou manda organizar, total ou parcialmente, um jogo de futebol nacional ou internacional. Apêndice 1 INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS RELATIVAS A JOGOS DE FUTEBOL COM DIMENSÃO INTERNACIONAL 1. CLUBE Nome: ... Endereço: ... Cores do clube: ... Emblema: ... Endereço electrónico: ... Sítio web: ... Projecto de acompanhamento de adeptos: sim/não Comissários de estádio: sim/não Comissários de estádio em deslocação: sim/não - quantos: ... Número de clubes de adeptos reconhecidos: ... Estádio: ... Nome: ... Endereço: ... Telefone: ... Fax: ... Capacidade: ... Capacidade do sector de visitantes: ... Anexos: Anexo 1: Lista dos clubes de adeptos com dados relativos ao transporte por ocasião de jogos europeus. Anexo 2: Plano do estádio com indicação da secção de visitantes e da entrada. Anexo 3: Plano do estádio e arredores com indicação dos estacionamentos separados e itinerários principais para a rede de auto-estradas. Anexo 4: Plano da cidade. 2. PERFIL DO JOGO Jogos em casa >POSIÇÃO NUMA TABELA> Jogos fora de casa >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3. SERVIÇOS DE POLÍCIA LOCAIS Endereço: ... Telefone: ... Fax: ... Endereço electrónico: ... Sítio web: ... Gestor do dossier: ... Telefone: ... Fax: ... Endereço electrónico: ... Telemóvel: ... Oficial de informação: ... Telefone: ... Fax: ... Endereço electrónico: ... Telemóvel: ... Observadores da polícia: ... Telefone: ... Fax: ... Endereço electrónico: ... Nome: ... Telemóvel: ... Nome: ... Telemóvel: ... Nome: ... Telemóvel: ... Nome: ... Telemóvel: ... Nome: ... Telemóvel: ... Nome: ... Telemóvel: ... 4. OUTROS SERVIÇOS DE POLÍCIA Coordenador: ... Endereço: ... Telefone: ... Telemóvel: ... Fax: ... Endereço electrónico: ... Sítio web: ... 5. CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE FUTEBOL Nome do serviço: ... Endereço: ... Nome: ... Telefone: ... Permanência telefónica: ... Fax: ... Endereço electrónico: ... 6. INFORMAÇÃO SOBRE OS ADEPTOS - ADEPTOS NORMAIS Número de adeptos: - que assistem a jogos fora de casa (com dimensão internacional): ... - que assistem a jogos em casa (com dimensão internacional): ... Identificação - Indumentária: ... - Bandeiras: ... - Faixas e cartazes: ... Comportamento - Venda prévia: ... - Consumo de álcool: ... - Fogos-de-Bengala: ... - Outros: ... Transporte - Número de adeptos que utiliza transporte organizado: ... - Número de adeptos que utiliza transporte não organizado: ... Estadia ... ... 7. INFORMAÇÃO SOBRE OS ADEPTOS - ADEPTOS DE RISCO Número de adeptos: - que assistem a jogos fora de casa (com dimensão internacional): ... Cat B/Cat C - que assistem a jogos em casa (com dimensão internacional): ... Cat B/Cat C Claque(s) - Nome: ... - Local(locais) de reunião: ... - Número de membros: ... - Média de idade: ... - Número mínimo mobilizado ao longo da época anterior por ocasião de jogos em casa (com dimensão internacional): ... - Número mínimo mobilizado ao longo da época anterior por ocasião de jogos fora de casa (com dimensão internacional): ... - Número máximo mobilizado ao longo da época anterior por ocasião de jogos em casa (com dimensão internacional): ... - Número máximo mobilizado ao longo da época anterior por ocasião de jogos fora de casa (com dimensão internacional): ... Identificação - Indumentária: ... - Emblemas especiais: ... - Tatuagens: ... - Bandeiras: ... - Faixas e cartazes: ... Transporte - Número de adeptos que utilizam transporte organizado: ... - Número de adeptos que utilizam transporte não organizado: ... Estadia ... ... Atitude face aos outros clubes - Amigável: ... - Neutra: ... - Hostil: ... Contactos internacionais - Amigáveis: ... - Neutros: ... - Hostis: ... Assistência a outros jogos - No próprio país: ... - No estrangeiro: ... Afinidades com a equipa nacional: ... Tendência política (presumida): ... Ligações com o meio criminal: ... Reacção em relação à intervenção da polícia: ... Reacção em relação aos comissários de estádio: ... Comportamento antes do jogo - Venda prévia: ... - Consumo de álcool: ... - Fogos-de-Bengala: ... - Outros: ... Comportamento durante o jogo - Consumo de álcool: ... - Fogos-de-Bengala: ... - Reacção no caso de a equipa estar a ganhar: ... - Reacção no caso de a equipa estar a perder: ... - Reacção em caso de decisão contestável: ... - Reacção em caso de comportamento provocatório: ... - Outros: ... Comportamento após o jogo - Consumo de álcool: ... - Fogos-de-Bengala: ... - Reacção em caso de vitória: ... - Reacção em caso de derrota: ... - Reacção em caso de comportamento provocatório: ... - Outros: ... Descrição dos incidentes - Tipo de incidentes: - Vandalismo: ... - Roubo ou saque: ... - Confrontações: ... - Iniciativa dos incidentes: ... - Tipo de violência utilizada: ... - Tipo de agressão: ... - Uso de armas: ... Particularidades: - Tácticas utilizadas por ocasião de jogos internacionais em casa: ... - Tácticas utilizadas por ocasião de jogos internacionais fora de casa: ... Evolução do fenómeno ... ... Conselhos relativos à intervenção da polícia ... ... Apêndice 2 LISTA DE CONTROLO UNIFORMIZADA DAS EVENTUAIS OBRIGAÇÕES A IMPOR AO ORGANIZADOR >POSIÇÃO NUMA TABELA>