32002D1919

Decisão n.° 1919/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2002, que altera a Decisão 96/411/CE do Conselho relativa ao aperfeiçoamento das estatísticas agrícolas comunitárias

Jornal Oficial nº L 293 de 29/10/2002 p. 0005 - 0006


Decisão n.o 1919/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

de 21 de Outubro de 2002

que altera a Decisão 96/411/CE do Conselho relativa ao aperfeiçoamento das estatísticas agrícolas comunitárias

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 285.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão(1),

Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado(2),

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 96/411/CE do Conselho(3) tem em vista permitir que as estatísticas agrícolas comunitárias respondam melhor às necessidades de informação decorrentes da Política Agrícola Comum (PAC).

(2) O relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o estado de adiantamento da execução da Decisão 96/411/CE faz um balanço positivo da aplicação desta decisão.

(3) O processo de adaptação dos sistemas estatísticos nacionais às necessidades decorrentes da evolução da política agrícola comum ainda não está concluído.

(4) Tanto a evolução interna da PAC como o contexto externo do alargamento a leste e o início da nova ronda de negociações comerciais multilaterais determinam a conveniência de melhorar a identificação das necessidades estatísticas, e, se for caso disso, em consequência, de completar o quadro regulamentar em vigor que estabelece o âmbito das informações estatísticas relativas à PAC que os Estados-Membros devem facultar à Comissão.

(5) A proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao programa estatístico comunitário de 2003 a 2007(4) preconiza a prossecução das acções destinadas a aperfeiçoar as estatísticas agrícolas existentes e a planificar a evolução futura com vista a poder responder às necessidades da PAC.

(6) O instrumento instituído pela Decisão 96/411/CE permitiu facilitar o processo de adaptação do sistema das estatísticas agrícolas comunitárias à evolução das necessidades de informação estatística da PAC. No entanto, este processo ainda não está concluído, pelo que convém alterar a Decisão 96/411/CE a fim de poder prolongá-lo,

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 96/411/CE é alterada do seguinte modo:

1. No artigo 3.o, as palavras "no período de 2000 a 2002" são substituídas pelas palavras "no período de 2003 a 2007".

2. No artigo 6.o, o n.o 4 passa a ter a seguinte redacção:

"4. O enquadramento financeiro para a execução do presente programa, no período de 2003 a 2007, é de 5 milhões de euros.

As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental no limite das perspectivas financeiras.".

3. No artigo 11.o, o ano de "2002" é substituído pelo de "2007".

4. No artigo 11.o, a expressão "e após consulta do Comité Permanente de Estatística Agrícola," é suprimida.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são destinatários da presente decisão.

Feito no Luxemburgo, em 21 de Outubro de 2002.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

P. Cox

Pelo Conselho

O Presidente

M. Fischer Boel

(1) JO C 126 E de 28.5.2002, p. 403.

(2) Parecer do Parlamento Europeu de 3 de Setembro de 2002 (ainda não publicado no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 14 de Outubro de 2002.

(3) JO L 162 de 1.7.1996, p. 14. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 2298/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 263 de 18.10.2000, p. 1).

(4) JO C 75 E de 26.3.2002, p. 274.