32002D1203(02)

Decisão do Conselho de 25 de Novembro de 2002 que nomeia os membros italianos efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a livre circulação dos trabalhadores

Jornal Oficial nº C 299 de 03/12/2002 p. 0002 - 0003


Decisão do Conselho

de 25 de Novembro de 2002

que nomeia os membros italianos efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a livre circulação dos trabalhadores

(2002/C 299/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores no interior da Comunidade(1) e, nomeadamente, os seus artigos 26.o e 27.o,

Tendo em conta a lista de candidaturas apresentadas ao Conselho pelo Governo italiano,

Considerando o seguinte:

(1) Pela decisão de 7 de Maio de 2002(2), o Conselho nomeou os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a livre circulação dos trabalhadores, para o período compreendido entre 7 de Maio de 2002 e 6 de Maio de 2004, com excepção dos representantes italianos das organizações de trabalhadores e das entidades patronais.

(2) É necessário nomear os membros italianos efectivos e suplentes do referido comité pelo período remanescente do seu mandato, ou seja, até 6 de Maio de 2004,

DECIDE:

Artigo 1.o

São nomeados membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a livre circulação dos trabalhadores para o período compreendido entre 25 de Novembro de 2002 e 6 de Maio de 2004:

1. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. REPRESENTANTES DAS ENTIDADES PATRONAIS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada, a título informativo, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 25 de Novembro de 2002.

Pelo Conselho

O Presidente

B. Bendtsen

(1) JO L 257 de 18.10.1968, p. 2.

(2) JO C 119 de 22.5.2002, p. 1.