2002/982/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao prosseguimento dos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação de plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare e Euphorbia fulgens ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 341 de 17/12/2002 p. 0068 - 0068
Decisão da Comissão de 16 de Dezembro de 2002 relativa ao prosseguimento dos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação de plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare e Euphorbia fulgens ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/982/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 98/56/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais(1), Tendo em conta a Decisão 2001/898/CE da Comissão, de 12 de Dezembro de 2001, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação de plantas ornamentais ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho(2), e, nomeadamente, o seu artigo 2.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 2001/898/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 98/56/CE, no que respeita às plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare e Euphorbia fulgens, entre 2002 e 2004. (2) Os ensaios e testes efectuados em 2002 devem prosseguir em 2003, DECIDE: Artigo único Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2002, de materiais de propagação de plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare e Euphorbia fulgens prosseguirão em 2003, em conformidade com a Decisão 2001/898/CE. Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2002. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 226 de 13.8.1998, p. 16. (2) JO L 331 de 15.12.2001, p. 101.