32002D0864

2002/864/CE: Decisão n.° 184, de 10 de Dezembro de 2001, relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.° 1408/71 e (CEE) n.° 574/72 do Conselho (E 201 a E 207, E 210, E 213 e E 215) (Texto relevante para efeitos do EEE.)

Jornal Oficial nº L 304 de 06/11/2002 p. 0001 - 0179


Decisão n.o 184

de 10 de Dezembro de 2001

relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72 do Conselho (E 201 a E 207, E 210, E 213 e E 215)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2002/864/CE)

A COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES,

Tendo em conta o artigo 81.o, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade(1), nos termos do qual compete à Comissão Administrativa tratar de qualquer questão administrativa decorrente das disposições do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e regulamentos subsequentes,

Tendo em conta o artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho(2), nos termos do qual compete à Comissão Administrativa elaborar os modelos de certificados, atestados, declarações, requerimentos e outros documentos necessários para a aplicação dos regulamentos,

Tendo em conta a sua Decisão n.o 158(3), que estabelece e adapta os modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72 (E 201 - E 215),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1606/98 do Conselho(4), que altera os Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72, tendo em vista a extensão da sua aplicação aos regimes especiais dos funcionários públicos,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 307/1999 do Conselho(5), que altera os Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72, tendo em vista a extensão da sua aplicação aos estudantes,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1399/1999 do Conselho(6), que altera os Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72,

Considerando o seguinte:

(1) O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992, completado pelo Protocolo de 17 de Março de 1993, anexo VI, torna os Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72 aplicáveis no Espaço Económico Europeu.

(2) Por decisão do Comité Misto do EEE, os modelos de formulários necessários para a aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72 serão adaptados e utilizados no Espaço Económico Europeu.

(3) Por razões práticas, devem ser utilizados formulários idênticos na Comunidade e no Espaço Económico Europeu.

(4) Os modelos de formulários devem ser adaptados para ter em consideração as alterações introduzidas na legislação nacional dos Estados-Membros.

(5) A língua de emissão dos formulários é objecto da Recomendação n.o 15 da Comissão Administrativa,

DECIDE:

1. Os modelos de formulários E 201, E 202, E 203, E 204, E 205 [Bélgica (B), Dinamarca (DK), Alemanha (D), Grécia, (GR), Espanha (E), França (F), Irlanda (IRL), Itália (I), Luxemburgo (L), Países Baixos (NL), Áustria (A), Portugal (P), Finlândia (FIN), Suécia (S), Reino Unido (GB), Islândia (IS), Liechtenstein (FL) e Noruega (N)], E 206, E 207, E 210, E 213 e E 215 reproduzidos na Decisão n.o 158, de 27 de Novembro de 1995, são substituídos pelos modelos anexos.

2. As autoridades competentes dos Estados-Membros põem à disposição dos interessados (titulares de direitos, instituições, empregadores, etc.) os formulários cujos modelos se encontram em anexo.

3. Cada um dos formulários está disponível nas línguas oficiais da Comunidade e a sua apresentação nas diferentes versões deve garantir que as mesmas sejam totalmente sobreponíveis, para que cada destinatário (titulares de direitos, instituições, empregadores, etc.) possa receber os formulários reproduzidos na sua língua nacional.

4. A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e será aplicável a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Presidente

da Comissão Administrativa

J. Donis

(1) JO L 149 de 5.7.1971, p. 2.

(2) JO L 74 de 27.3.1972, p. 1.

(3) JO L 336 de 27.12.1996, p. 1.

(4) JO L 209 de 25.7.1998, p. 1.

(5) JO L 38 de 12.2.1999, p. 1.

(6) JO L 164 de 30.6.1999, p. 1.

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