32002D0845

2002/845/PESC: Decisão do Conselho, de 30 de Setembro de 2002, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina sobre as actividades da Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina

Jornal Oficial nº L 293 de 29/10/2002 p. 0001 - 0001


Decisão do Conselho

de 30 de Setembro de 2002

relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina sobre as actividades da Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina

(2002/845/PESC)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 24.o,

Tendo em conta a recomendação da Presidência,

Considerando o seguinte:

(1) Em 11 de Março de 2002, o Conselho aprovou a Acção Comum 2002/210/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia(1).

(2) O artigo 11.o da referida acção comum prevê que o estatuto do pessoal da MPUE na Bósnia-Herzegovina, incluindo, se for caso disso, os privilégios, imunidades e outras garantias necessárias à realização e ao bom funcionamento da MPUE, seja definido segundo o procedimento fixado no artigo 24.o do Tratado da União Europeia.

(3) Na sequência da decisão do Conselho de 12 de Julho de 2002 que autoriza a Presidência a encetar negociações, esta negociou um acordo com a Bósnia-Herzegovina sobre as actividades da MPUE.

(4) Esse acordo deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina sobre as actividades da Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o acordo a fim de vincular a União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial.

Artigo 4.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2002.

Pelo Conselho

O Presidente

P. S. Møller

(1) JO L 70 de 13.3.2002, p. 1.