2002/828/CE: Decisão do Conselho, de 8 de Outubro de 2002, que autoriza a Suécia a aplicar uma taxa diferenciada do imposto sobre a energia relativamente à gasolina alquilada para motores a dois tempos, ao abrigo do disposto no n.° 4 do artigo 8.° da Directiva 92/81/CEE
Jornal Oficial nº L 284 de 22/10/2002 p. 0018 - 0019
Decisão do Conselho de 8 de Outubro de 2002 que autoriza a Suécia a aplicar uma taxa diferenciada do imposto sobre a energia relativamente à gasolina alquilada para motores a dois tempos, ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 8.o da Directiva 92/81/CEE (2002/828/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 92/81/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à harmonização das estruturas do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais(1), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 8.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) A Suécia solicitou autorização para aplicar à gasolina alquilada para motores a dois tempos uma taxa diferenciada do imposto sobre a energia. Na Suécia, o imposto especial total sobre o consumo de óleos minerais é constituído por dois elementos: o imposto sobre a energia e o imposto sobre as emissões de dióxido de carbono. (2) Os restantes Estados-Membros foram notificados do pedido. (3) A derrogação solicitada pelas autoridades suecas está em conformidade com a política fiscal comunitária, que deve servir, nomeadamente, para reforçar as políticas da União em matéria de inovação, saúde, defesa dos consumidores, desenvolvimento sustentável, ambiente e energia. (4) A taxa do imposto sobre a energia aplicável à gasolina alquilada para motores a dois tempos será estabelecida em 1,50 coroas suecas por litro abaixo do nível aplicado à gasolina convencional da classe ambiental 1. Tal equivale a uma taxa do imposto sobre a energia de 1,66 coroas suecas [18 cêntimos(2)] por litro de gasolina alquilada para motores a dois tempos. A taxa do imposto especial sobre o consumo total (isto é, incluindo o imposto sobre as emissões de dióxido de carbono) passará, pois, a ser de 3,12 coroas suecas (33,9 cêntimos) por litro. (5) As taxas totais efectivas do imposto especial sobre o consumo são mais elevadas do que as taxas mínimas comunitárias aplicáveis nos termos do disposto na Directiva 92/82/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais(3). (6) A redução solicitada do imposto sobre a energia diz respeito à gasolina alquilada para motores a dois tempos (Motorbränslen - Specialbensin för motordrivna arbetsredskap, Tvåtaktsbränsle), que preenche quer os critérios definidos na norma sueca (SS) 15 54 61 (2.a edição)(4), quer os requisitos estabelecidos na Directiva 98/70/CE do Conselho(5). (7) A taxa diferenciada seria aplicável à gasolina alquilada para motores a dois tempos quer no local de produção quer de importação. (8) Os custos de produção da gasolina alquilada para motores a dois tempos são superiores aos da gasolina convencional, pelo que o seu preço a retalho não é competitivo sem uma redução do imposto sobre a energia. A redução do imposto sobre a energia, que se destina a compensar os custos de produção adicionais, permitirá vender a gasolina alquilada para motores a dois tempos a um preço de venda ao público idêntico ao da gasolina convencional. (9) O Governo da Suécia pretende proceder regularmente a um exame do custo de produção da gasolina alquilada para motores a dois tempos tendo em vista assegurar-se de que não existe qualquer sobrecompensação. (10) A autorização concedida é aplicável por um período de seis anos. (11) A Comissão procede regularmente a um exame das reduções e isenções tendo em vista assegurar-se de que as mesmas não distorcem a concorrência, não perturbam o funcionamento do mercado interno nem são incompatíveis com a política comunitária em matéria de protecção do ambiente, de protecção da saúde, de energia e de transportes, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o 1. A Suécia é autorizada a aplicar uma taxa diferenciada do imposto sobre a energia relativamente à gasolina alquilada para motores a dois tempos. 2. A taxa do imposto especial sobre o consumo do produto referido no n.o 1 deve estar em conformidade com o disposto na Directiva 92/82/CEE, nomeadamente com a taxa mínima estabelecida no seu artigo 4.o Artigo 2.o Com base nos exames periódicos efectuados pelas autoridades suecas, a redução do imposto sobre a energia deve ser ajustada de modo a evitar uma sobrecompensação dos custos adicionais decorrentes do fabrico de gasolina alquilada. Artigo 3.o A presente decisão caduca em 30 de Junho de 2008. Artigo 4.o O Reino da Suécia é o destinatário da presente decisão. Feito no Luxemburgo, em 8 de Outubro de 2002. Pelo Conselho O Presidente T. Pedersen (1) JO L 316 de 31.10.1992, p. 12. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/74/CE (JO L 365 de 31.12.1994, p. 46). (2) A taxa de câmbio arredondada é de 9,20 SKR = 1 euro. (3) JO L 316 de 31.10.1992, p. 19, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/74/CE (JO L 365 de 31.12.1994, p. 46). (4) Esta norma pode ser obtida junto de: SIS Förlag AB, Box 6455, S-113 82 Estocolmo. (5) JO L 350 de 28.12.1998, p. 58.