32002D0801

2002/801/CE: Decisão do Conselho, de 8 de Outubro de 2002, que altera a Decisão 98/509/CE relativa à conclusão de um Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia

Jornal Oficial nº L 278 de 16/10/2002 p. 0020 - 0020


Decisão do Conselho

de 8 de Outubro de 2002

que altera a Decisão 98/509/CE relativa à conclusão de um Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia

(2002/801/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o em articulação com o n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, com o n.o 3, primeiro parágrafo, primeiro período, e com o n.o 4 do seu artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

Para garantir o funcionamento eficaz do Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia(1) (a seguir designado por "acordo"), é necessário alterar a Decisão 98/509/CE do Conselho(2), de forma a atribuir à Comissão competência para tomar todas as medidas necessárias para o funcionamento do acordo,

DECIDE:

Artigo único

O artigo 3.o da Decisão 98/509/CE é revogado e substituído pelo seguinte: "Artigo 3.o

1. A Comissão, assistida pelo comité especial designado pelo Conselho, representará a Comunidade no Comité Misto previsto no artigo 12.o do acordo. A Comissão procederá, após consulta ao comité especial, às nomeações, notificações, intercâmbio de informações e pedidos de informação previstos no acordo.

2. A posição da Comunidade no Comité Misto será determinada pela Comissão, após consulta ao comité especial referido no n.o 1.".

Feito no Luxemburgo, em 8 de Outubro de 2002.

Pelo Conselho

O Presidente

T. Pedersen

(1) JO L 229 de 17.8.1998, p. 62.

(2) JO L 229 de 17.8.1998, p. 61.