2002/801/CE: Decisão do Conselho, de 8 de Outubro de 2002, que altera a Decisão 98/509/CE relativa à conclusão de um Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia
Jornal Oficial nº L 278 de 16/10/2002 p. 0020 - 0020
Decisão do Conselho de 8 de Outubro de 2002 que altera a Decisão 98/509/CE relativa à conclusão de um Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia (2002/801/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o em articulação com o n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, com o n.o 3, primeiro parágrafo, primeiro período, e com o n.o 4 do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: Para garantir o funcionamento eficaz do Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia(1) (a seguir designado por "acordo"), é necessário alterar a Decisão 98/509/CE do Conselho(2), de forma a atribuir à Comissão competência para tomar todas as medidas necessárias para o funcionamento do acordo, DECIDE: Artigo único O artigo 3.o da Decisão 98/509/CE é revogado e substituído pelo seguinte: "Artigo 3.o 1. A Comissão, assistida pelo comité especial designado pelo Conselho, representará a Comunidade no Comité Misto previsto no artigo 12.o do acordo. A Comissão procederá, após consulta ao comité especial, às nomeações, notificações, intercâmbio de informações e pedidos de informação previstos no acordo. 2. A posição da Comunidade no Comité Misto será determinada pela Comissão, após consulta ao comité especial referido no n.o 1.". Feito no Luxemburgo, em 8 de Outubro de 2002. Pelo Conselho O Presidente T. Pedersen (1) JO L 229 de 17.8.1998, p. 62. (2) JO L 229 de 17.8.1998, p. 61.