32002D0754

2002/754/PESC: Decisão do Conselho, de 13 de Setembro de 2002, que dá execução à Posição Comum 2002/145/PESC que impõe medidas restritivas contra o Zimbabué

Jornal Oficial nº L 247 de 14/09/2002 p. 0056 - 0059


Decisão do Conselho

de 13 de Setembro de 2002

que dá execução à Posição Comum 2002/145/PESC que impõe medidas restritivas contra o Zimbabué

(2002/754/PESC)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Posição Comum 2002/145/PESC do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, que impõe medidas restritivas contra o Zimbabué(1), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o, conjugado com o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) Pela Posição Comum 2002/145/PESC, o Conselho impôs o congelamento de fundos ao Governo do Zimbabué e o congelamento de fundos de pessoas com grandes responsabilidades nas graves violações dos direitos humanos e da liberdade de opinião, de associação e de reunião pacífica.

(2) Em 22 de Julho de 2002, a Posição Comum 2002/145/PESC foi alterada pela Posição Comum 2002/600/PESC(2).

(3) Em consequência da remodelação do governo do Zimbabué ocorrida em 26 de Agosto de 2002, a lista de pessoas acima referida deve ser actualizada,

DECIDE:

Artigo 1.o

A lista de pessoas constante do anexo da Posição Comum 2002/145/PESC, tal como alterada pela Posição Comum 2002/600/PESC, é substituída pela lista constante do anexo.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial.

Feito em Bruxelas, em 13 de Setembro de 2002.

Pelo Conselho

O Presidente

P. S. Møller

(1) JO L 50 de 21.2.2002, p. 1.

(2) JO L 195 de 24.7.2002, p. 1.

ANEXO

Lista das pessoas referidas no artigo 1.o

>POSIÇÃO NUMA TABELA>