2002/754/PESC: Decisão do Conselho, de 13 de Setembro de 2002, que dá execução à Posição Comum 2002/145/PESC que impõe medidas restritivas contra o Zimbabué
Jornal Oficial nº L 247 de 14/09/2002 p. 0056 - 0059
Decisão do Conselho de 13 de Setembro de 2002 que dá execução à Posição Comum 2002/145/PESC que impõe medidas restritivas contra o Zimbabué (2002/754/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta a Posição Comum 2002/145/PESC do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, que impõe medidas restritivas contra o Zimbabué(1), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o, conjugado com o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia, Considerando o seguinte: (1) Pela Posição Comum 2002/145/PESC, o Conselho impôs o congelamento de fundos ao Governo do Zimbabué e o congelamento de fundos de pessoas com grandes responsabilidades nas graves violações dos direitos humanos e da liberdade de opinião, de associação e de reunião pacífica. (2) Em 22 de Julho de 2002, a Posição Comum 2002/145/PESC foi alterada pela Posição Comum 2002/600/PESC(2). (3) Em consequência da remodelação do governo do Zimbabué ocorrida em 26 de Agosto de 2002, a lista de pessoas acima referida deve ser actualizada, DECIDE: Artigo 1.o A lista de pessoas constante do anexo da Posição Comum 2002/145/PESC, tal como alterada pela Posição Comum 2002/600/PESC, é substituída pela lista constante do anexo. Artigo 2.o A presente decisão entra em vigor no dia da sua aprovação. Artigo 3.o A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial. Feito em Bruxelas, em 13 de Setembro de 2002. Pelo Conselho O Presidente P. S. Møller (1) JO L 50 de 21.2.2002, p. 1. (2) JO L 195 de 24.7.2002, p. 1. ANEXO Lista das pessoas referidas no artigo 1.o >POSIÇÃO NUMA TABELA>