2002/501/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Março de 2002, respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia relativo ao certificado referido no ponto 6 do acordo sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos [notificada com o número C(2002) 666]
Jornal Oficial nº L 169 de 28/06/2002 p. 0063 - 0063
Decisão da Comissão de 18 de Março de 2002 respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia relativo ao certificado referido no ponto 6 do acordo sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos [notificada com o número C(2002) 666] (2002/501/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta as Decisões 2001/918/CE(1) e 2001/919/CE(2) do Conselho, relativas à celebração de um protocolo complementar de adaptação dos aspectos comerciais do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, e de um protocolo complementar de adaptação dos aspectos comerciais do Acordo Provisório entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia, de modo a ter em conta o resultado das negociações entre as partes sobre concessões preferenciais recíprocas em relação a certos vinhos, o reconhecimento, a protecção e o controlo recíprocos das denominações de vinhos e o reconhecimento, protecção e controlo recíprocos das denominações de bebidas espirituosas e de bebidas aromatizadas, e, nomeadamente, o seu artigo 3.o, Considerando o seguinte: (1) No âmbito das referidas decisões, o Conselho concluiu protocolos complementares com a Croácia, incluindo acordos sobre concessões preferenciais recíprocas em relação a certos vinhos, o reconhecimento, a protecção e o controlo recíprocos das denominações de vinhos e o reconhecimento, a protecção e o controlo recíprocos das denominações de bebidas espirituosas e de bebidas aromatizadas, a seguir denominados "protocolos complementares sobre vinho". Os protocolos complementares sobre vinho são aplicáveis desde 1 de Janeiro de 2002. (2) O ponto 6 do anexo 1 (Acordo sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos) dos protocolos complementares sobre vinho anexos ao Acordo de Estabilização e de Associação e ao Acordo Provisório, concluído em 7 de Dezembro de 2001, estipula que o direito de beneficiar das concessões pautais fica sujeito à apresentação de um certificado emitido por um organismo oficial mutuamente reconhecido, constante das listas elaboradas conjuntamente, comprovativo de que o vinho em questão é conforme com o ponto 5, alínea b). (3) A Comissão, em nome da Comunidade, e a República da Croácia acordaram, nos protocolos complementares sobre vinho anexos ao Acordo de Estabilização e de Associação e ao Acordo Provisório, nas normas de execução relativas ao certificado acima referido. Em consequência, a Comissão deve aprovar as normas acordadas sob a forma de uma troca de cartas. (4) As medidas previstas na presente decisão e na troca de cartas anexa estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia relativo ao certificado referido no ponto 6 do anexo 1 do acordo sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos é aprovado em nome da Comunidade. O texto do acordo sob forma de troca de cartas acompanha a presente decisão. O director-geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão das Comunidades Europeias fica autorizado a assinar o acordo sob forma de troca de cartas. Artigo 2.o A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 342 de 27.12.2001, p. 42. (2) JO L 342 de 27.12.2001, p. 60.