32002D0501

2002/501/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Março de 2002, respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia relativo ao certificado referido no ponto 6 do acordo sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos [notificada com o número C(2002) 666]

Jornal Oficial nº L 169 de 28/06/2002 p. 0063 - 0063


Decisão da Comissão

de 18 de Março de 2002

respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia relativo ao certificado referido no ponto 6 do acordo sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos

[notificada com o número C(2002) 666]

(2002/501/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta as Decisões 2001/918/CE(1) e 2001/919/CE(2) do Conselho, relativas à celebração de um protocolo complementar de adaptação dos aspectos comerciais do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, e de um protocolo complementar de adaptação dos aspectos comerciais do Acordo Provisório entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia, de modo a ter em conta o resultado das negociações entre as partes sobre concessões preferenciais recíprocas em relação a certos vinhos, o reconhecimento, a protecção e o controlo recíprocos das denominações de vinhos e o reconhecimento, protecção e controlo recíprocos das denominações de bebidas espirituosas e de bebidas aromatizadas, e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1) No âmbito das referidas decisões, o Conselho concluiu protocolos complementares com a Croácia, incluindo acordos sobre concessões preferenciais recíprocas em relação a certos vinhos, o reconhecimento, a protecção e o controlo recíprocos das denominações de vinhos e o reconhecimento, a protecção e o controlo recíprocos das denominações de bebidas espirituosas e de bebidas aromatizadas, a seguir denominados "protocolos complementares sobre vinho". Os protocolos complementares sobre vinho são aplicáveis desde 1 de Janeiro de 2002.

(2) O ponto 6 do anexo 1 (Acordo sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos) dos protocolos complementares sobre vinho anexos ao Acordo de Estabilização e de Associação e ao Acordo Provisório, concluído em 7 de Dezembro de 2001, estipula que o direito de beneficiar das concessões pautais fica sujeito à apresentação de um certificado emitido por um organismo oficial mutuamente reconhecido, constante das listas elaboradas conjuntamente, comprovativo de que o vinho em questão é conforme com o ponto 5, alínea b).

(3) A Comissão, em nome da Comunidade, e a República da Croácia acordaram, nos protocolos complementares sobre vinho anexos ao Acordo de Estabilização e de Associação e ao Acordo Provisório, nas normas de execução relativas ao certificado acima referido. Em consequência, a Comissão deve aprovar as normas acordadas sob a forma de uma troca de cartas.

(4) As medidas previstas na presente decisão e na troca de cartas anexa estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia relativo ao certificado referido no ponto 6 do anexo 1 do acordo sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos é aprovado em nome da Comunidade.

O texto do acordo sob forma de troca de cartas acompanha a presente decisão.

O director-geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão das Comunidades Europeias fica autorizado a assinar o acordo sob forma de troca de cartas.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 342 de 27.12.2001, p. 42.

(2) JO L 342 de 27.12.2001, p. 60.