2002/353/CE: Decisão do Conselho, de 25 de Abril de 2002, relativa à desclassificação da parte II do Manual Comum adoptado pelo Comité Executivo, instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985
Jornal Oficial nº L 123 de 09/05/2002 p. 0049 - 0049
Decisão do Conselho de 25 de Abril de 2002 relativa à desclassificação da parte II do Manual Comum adoptado pelo Comité Executivo, instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 (2002/353/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 207.o, Considerando o seguinte: (1) Por decisão de 14 de Dezembro de 1993 [SCH/Com-ex (93) 22 rev] e 23 de Junho de 1998 [SCH/Com-ex (98) 17], o Comité Executivo instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, a que o Conselho se substituiu, em conformidade com o artigo 2.o do Protocolo de Schengen, atribuiu carácter "confidencial" à totalidade das disposições do Manual Comum, do qual foi aprovada uma nova versão por decisão do referido Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999 [SCH/Comex (99) 13](1). (2) O Manual Comum, bem como as decisões do Comité Executivo relativas à sua classificação, fazem parte do acervo de Schengen, como definido pelo Conselho na Decisão 1999/435/CE(2). (3) A parte I e vários anexos do Manual Comum foram desclassificados pela Decisão 2000/751/CE(3). (4) É conveniente desclassificar também a parte II do Manual Comum. (5) É conveniente revogar as decisões do Comité Executivo [SCH/Comex (93) 22 rev] e [SCH/Comex (98) 17] na medida em que se referem às Instruções Consulares Comuns e do Manual Comum por forma a que as decisões futuras sobre a sua classificação possam ser tomadas de acordo com as regras de classificação de documentos constantes da Decisão 2001/264/CE do Conselho de 19 de Março de 2001 que aprova as regras de segurança do Conselho(4), DECIDE: Artigo 1.o 1. A parte II do Manual Comum é desclassificada. 2. Os anexos 14b, 6b e 6c do Manual Comum, correspondentes aos anexos 5, 9 e 10 das Instruções Consulares Comuns continuam a ser classificados "confidenciais". Artigo 2.o A parte II do Manual Comum será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o 1. As decisões do Comité Executivo de Schengen de 14 de Dezembro de 1993 [SCH/Comex (93) 22 rev] e de 23 de Junho de 1998 [SCH/Comex (98) 17] serão revogadas na medida em que se referem às Instruções Consulares Comum e ao Manual Comum. 2. Futuras decisões sobre a classificação das Instruções Consulares Comuns e do Manual Comum serão tomadas de acordo com a Decisão 2001/264/CE. Artigo 4.o A presente decisão produz efeitos no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito no Luxemburgo, em 25 de Abril de 2002. Pelo Conselho O Presidente M. Rajoy Brey (1) Manual Comum, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/352/CE do Conselho (p. 47 do presente Jornal Oficial). (2) JO L 176 de 10.7.1999, p. 1. (3) JO L 303 de 2.12.2000, p. 29. (4) JO L 101 de 11.4.2001, p. 1.