Decisão do Conselho de 1 de Março de 2002 relativa à nomeação de membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a formação no domínio da arquitectura
Jornal Oficial nº C 072 de 21/03/2002 p. 0001 - 0002
Decisão do Conselho de 1 de Março de 2002 relativa à nomeação de membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a formação no domínio da arquitectura (2002/C 72/01) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta a Decisão 85/385/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, que institui um Comité Consultivo para a formação no domínio da arquitectura(1), e, nomeadamente, os seus artigos 3.o e 4.o, Tendo em conta o Acto de Adesão de 1994 e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 165.o, Considerando que, nos termos do artigo 3.o da referida decisão, o comité em questão compreende três peritos por Estado-Membro e um suplente para cada um desses peritos; que, nos termos do artigo 4.o da referida decisão, o mandato desses peritos e suplentes tem a duração de três anos; Considerando que, pela sua decisão de 26 de Fevereiro de 1996(2), o Conselho nomeou os membros efectivos e suplentes do referido comité para o período de 26 de Fevereiro de 1996 a 25 de Fevereiro de 1999; Considerando que os Governos de 13 Estados-Membros apresentaram as respectivas listas de candidatos com vista à nomeação, substituição ou renovação do mandato desses membros efectivos e suplentes, DECIDE: Artigo único São nomeados membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a formação no domínio da arquitectura, pelo período compreendido entre 1 de Março de 2002 e 22 de Outubro de 2004: A. Peritos da profissão em exercício >POSIÇÃO NUMA TABELA> B. Peritos dos estabelecimentos de ensino universitário ou equivalente no domínio da arquitectura >POSIÇÃO NUMA TABELA> C. Peritos das autoridades competentes do Estado-Membro >POSIÇÃO NUMA TABELA> Feito em Bruxelas, em 1 de Março de 2002. Pelo Conselho O Presidente R. de Miguel (1) JO L 223 de 21.8.1985, p. 26. (2) JO C 74 de 14.3.1996, p. 1.