2002/260/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Março de 2002, relativa à criação de um grupo de directores-gerais das relações de trabalho
Jornal Oficial nº L 091 de 06/04/2002 p. 0030 - 0030
Decisão da Comissão de 27 de Março de 2002 relativa à criação de um grupo de directores-gerais das relações de trabalho (2002/260/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 211.o, Considerando o seguinte: (1) Na sua comunicação sobre a Agenda de Política Social(1), a Comissão sublinha a necessidade de uma interacção positiva e dinâmica das políticas económica, social e do emprego. Afirma, em especial, o seu compromisso no sentido de contemplar as mutações do ambiente de trabalho e propõe várias acções com vista à modernização e à melhoria das relações de trabalho. (2) Neste contexto, é necessário adaptar e melhorar a legislação existente em função da nova economia por forma a promover um novo equilíbrio entre a flexibilidade e a segurança dos trabalhadores. (3) Para o efeito, deve ser criado um grupo de alto nível, incumbido de emitir pareceres destinados à Comissão, por iniciativa própria ou a pedido, de prestar assistência à Comissão na prossecução das funções desta última, designadamente no contexto da preparação de novas iniciativas comunitárias, da revisão do acervo comunitário, da programação das investigações, de análises e estudos, da avaliação e aplicação do direito do trabalho a nível comunitário, bem como da realização de acções de formação e divulgação do direito comunitário. Este grupo poderia igualmente promover o intercâmbio de experiências inovadoras e a divulgação de boas práticas neste domínio. (4) Um tal grupo de alto nível organizado de forma estável favorece e incentiva uma cooperação mais estreita entre os Estados-Membros e a Comissão, dentro do respeito do princípio da subsidiariedade. Esta cooperação torna-se premente devido ao alargamento iminente da União, à transnacionalização das relações laborais, ao processo de reestruturação industrial transnacional e às medidas de modernização do direito do trabalho que imprimem maior dinamismo ao mercado do emprego e implicam maior transparência, DECIDE: Artigo 1.o 1. É criado "um grupo de directores-gerais das relações de trabalho" (a seguir designado "o grupo") com vista a constituir uma instância de consulta, reflexão, intercâmbios e cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão. 2. As atribuições do grupo são as seguintes: a) Estabelecer uma cooperação estreita entre as instâncias dos Estados-Membros e da Comissão sobre matérias que incidam: - sobre a preparação de novas iniciativas comunitárias no domínio das relações de trabalho, - sobre a aplicação e a revisão do acervo comunitário no domínio do direito do trabalho, - sobre a elaboração de programas de investigação, análises, estudos e publicações e acções de sensibilização para o direito do trabalho a nível comunitário; b) Acompanhar a evolução das políticas no domínio do direito do trabalho e das relações laborais; c) Assegurar o intercâmbio de experiências e de boas práticas no domínio do direito do trabalho individual e colectivo. Artigo 2.o 1. O grupo é composto por directores-gerais das relações de trabalho dos Estados-Membros. 2. O grupo é presidido por um representante da Comissão. 3. O grupo pode constituir grupos de peritos ou grupos de trabalho. Artigo 3.o 1. O grupo reúne na sequência de convocação do seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de pelo menos metade dos membros do grupo. 2. O grupo reúne em princípio duas vezes por ano. Feito em Bruxelas, em 27 de Março de 2002. Pela Comissão Anna Diamantopoulou Membro da Comissão (1) COM (2000) 379 final.