2002/227/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Março de 2002, que reconhece a criação e entrada em funcionamento satisfatória do sistema israelita de controlo do cumprimento das boas práticas de laboratório (BPL)
Jornal Oficial nº L 075 de 16/03/2002 p. 0067 - 0067
Decisão da Comissão de 13 de Março de 2002 que reconhece a criação e entrada em funcionamento satisfatória do sistema israelita de controlo do cumprimento das boas práticas de laboratório (BPL) (2002/227/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 1999/662/CE do Conselho, de 19 de Julho de 1999, relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel sobre reconhecimento mútuo dos princípios da OCDE em matéria de boas práticas de laboratório (BPL) e dos programas de controlo do seu cumprimento(1) e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 3.o, Após consulta do Comité Especial nomeado pelo Conselho, Considerando o seguinte: (1) As duas primeiras reuniões do Comité Misto UE-Israel instituído pelo acordo, realizadas, respectivamente, em 27 de Novembro de 2000 e em 16 de Novembro de 2001, permitiram efectuar um exame exaustivo da criação do sistema israelita de controlo do cumprimento das boas práticas de laboratório (BPL). (2) As informações suplementares solicitadas pelos serviços da Comissão foram fornecidas atempadamente pela autoridade encarregada da acreditação dos laboratórios em Israel (ISRAC) na sua qualidade de autoridade nacional de controlo do cumprimento das BPL. (3) Em conformidade com os n.os 2 e 3 do artigo 11.o do acordo, a Comunidade tem de reconhecer a criação e entrada em funcionamento satisfatória do sistema israelita de controlo do cumprimento das boas práticas de laboratório (BPL) para poder ser posto termo ao período inicial, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo único A Comunidade reconhece que foi criado o sistema israelita de controlo do cumprimento das boas práticas de laboratório (BPL) e que entrou em funcionamento de modo satisfatório durante o período inicial do acordo, sendo por conseguinte possível pôr termo a este período com vista a passar à fase operacional do acordo o mais tardar em 1 de Maio de 2002. Feito em Bruxelas, em 13 de Março de 2002. Pela Comissão Pascal Lamy Membro da Comissão (1) JO L 263 de 9.10.1999, p. 6.