2002/161/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2002, que aprova os planos apresentados pela Alemanha para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens do Sarre e para a vacinação de emergência contra a peste suína clássica de suínos selvagens na Renânia-Palatinado e no Sarre (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 617]
Jornal Oficial nº L 053 de 23/02/2002 p. 0043 - 0044
Decisão da Comissão de 22 de Fevereiro de 2002 que aprova os planos apresentados pela Alemanha para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens do Sarre e para a vacinação de emergência contra a peste suína clássica de suínos selvagens na Renânia-Palatinado e no Sarre [notificada com o número C(2002) 617] (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/161/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica(1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 16.o, o n.o 1 do seu artigo 20.o e o n.o 3 do seu artigo 25.o, Considerando o seguinte: (1) Em 1999, ocorreram na Renânia-Palatinado (Alemanha) casos de peste suína clássica na população de suínos selvagens. (2) Através da Decisão 1999/335/CE(2), a Comissão aprovou o plano apresentado pela Alemanha para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens na Renânia-Palatinado. (3) Apesar das medidas adoptadas até ao momento, a doença continuou a propagar-se e foi depois também confirmada na população de suínos selvagens do Sarre. Em 2001 e 2002, ocorreram surtos de peste suína clássica em explorações suinícolas da Renânia-Palatinado, provavelmente relacionados com a doença nos suínos selvagens. (4) Em conformidade com o disposto nos artigos 16.o e 20.o da Directiva 2001/89/CE, as autoridades alemãs apresentaram planos de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens do Sarre e de vacinação de emergência dos suínos selvagens na Renânia-Palatinado e no Sarre. (5) As autoridades alemãs autorizaram a utilização de uma vacina viva atenuada contra a peste suína clássica (estirpe C), destinada a ser utilizada para a imunização de suínos selvagens por intermédio de iscos orais. (6) Neste contexto, a vacinação dos suínos selvagens é considerada um instrumento eficaz como complemento a outras medidas de luta contra a doença. (7) Os planos apresentados foram examinados e considerados em conformidade com a Directiva 2001/89/CEE. (8) É conveniente estabelecer novas condições pormenorizadas em relação ao comércio de suínos vivos e de certos produtos deles derivados das zonas da Alemanha em que a evolução da doença será provavelmente influenciada pela vacinação. (9) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o É aprovado o plano apresentado pela Alemanha para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens do Sarre. Artigo 2.o São aprovados os planos apresentados pela Alemanha para a vacinação de emergência de suínos selvagens da Renânia-Palatinado e do Sarre. Artigo 3.o 1. A Alemanha assegurará que não sejam expedidos a partir das zonas descritas no anexo suínos vivos e sémen, ovos ou embriões de suínos. 2. No entanto, a Alemanha pode conceder derrogações às proibições estabelecidas no n.o 1 no que respeita às remessas de suínos e sémen, ovos ou embriões de suínos que se destinam a ser expedidos para outras zonas da Alemanha, desde que tais remessas não sejam expedidas a partir da exploração de destino para qualquer outro destino fora da Alemanha durante um período de 30 dias após a introdução dos suínos ou a utilização do sémen, ovos ou embriões nas porcas receptoras. Artigo 4.o 1. O certificado sanitário previsto na Directiva 64/432/CEE do Conselho(3), que acompanha os suínos expedidos da Alemanha deve ser completado pela seguinte menção: "Animais em conformidade com o disposto na Decisão 2002/161/CE da Comissão". 2. O certificado sanitário previsto na Directiva 90/429/CEE do Conselho(4) que acompanha o sémen de varrasco expedido da Alemanha deve ser completado pela seguinte menção: "Sémen em conformidade com o disposto na Decisão 2002/161/CE da Comissão". 3. O certificado sanitário previsto na Decisão 95/483/CE da Comissão(5) que acompanha os embriões e ovos de suínos expedidos da Alemanha deve ser completado pela seguinte menção: "Embriões/ovos(6) em conformidade com o disposto na Decisão 2002/161/CE da Comissão.". Artigo 5.o A Alemanha assegurará que todos os suínos selvagens encontrados mortos ou abatidos na zona descrita no anexo sejam eliminados em conformidade com o disposto no n.o 3, alínea k), do artigo 16.o da Directiva 2001/89/CE. Artigo 6.o A Alemanha porá em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para aplicar os planos referidos nos artigo 1.o e 2.o a partir da data de adopção da presente decisão. Artigo 7.o A República Federal da Alemanha é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 22 de Fevereiro de 2002. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 316 de 1.12.2001, p. 5. (2) JO L 126 de 20.5.1999, p. 21. (3) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64. (4) JO L 224 de 18.8.1990, p. 62. (5) JO L 275 de 18.11.1995, p. 30. (6) Riscar o que não interessa. ANEXO Renânia-Palatinado Os Kreise de Ahrweiler, Bernkastel-Wittlich, Birkenfeld, Bitburg-Prüm, Cochem-Zell, Daun, Mayen-Koblenz, Stadt Koblenz e Stadt Trier. No Kreis de Kusel: Reichweiler, Pfeffelbach, Thallichtenberg, Körborn, Dennweiler-Frohnbach, Oberalben, Ulmet, Rathsweiler, Niederalben, Homberg. No Kreis de Birkenfeld: verbandsfr. Gemeinde Idar-Oberstein, Mackenrodt, Hettenrodt, Kirchweiler, Veitsrodt, Herborn, Mörschied, Weiden, Oberhosenbach, Wickenrodt e Sonnschied. No Kreis de Bad Kreuznach: Bruschied, Schneppenbach, Hennweiler, Kellenbach, Königsau, Schwarzerden, Staatswald Entenpfuhl, Winterbach. No Kreis de Rhein-Hunsrück: Riesweiler, Argenthal, Schnorbach, Mörschbach e Rheinböllen. No Kreis de Mainz-Bingen: Breitscheid e Stadt Bacharach. No Kreis de Trier-Saarburg: Taben-Rodt, Kastel-Staadt, Serrig, Stadt Saarburg, Ayl, Kanzem, Stadt Konz, Wasserliesch e Oberbillig. Sarre Nos Kreise de Merzig-Wadern: Mettlach, Merzig, Beckingen, Losheim, Weiskirchen,Wadern. No Kreis de Saarlouis: Dillingen, Bous, Ensdorf, Schwalbach, Saarwellingen, Nalbach, Lebach, Schmelz, Saarlouis. No Kreis de Sankt Wendel: Nonnweiler, Nohfelden, Tholey. Renânia do Norte-Vestefália No Kreis de Euskirchen: Dahlem e Blankenheim.