2002/89/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Lituânia
Jornal Oficial nº L 044 de 14/02/2002 p. 0054 - 0063
Decisão do Conselho de 28 de Janeiro de 2002 relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Lituânia (2002/89/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 622/98 do Conselho, de 16 de Março de 1998, relativo à assistência aos países candidatos à adesão à União Europeia no contexto de uma estratégia de pré-adesão e, em particular, à instituição de parcerias de adesão(1) e, nomeadamente, o seu artigo 2.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O Conselho Europeu do Luxemburgo declarou que a Parceria de adesão constitui um novo instrumento que é o elemento-chave da estratégia de pré-adesão reforçada. (2) O Regulamento (CE) n.o 622/98 determina que o Conselho delibera, por maioria qualificada sob proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos nas parcerias de adesão que serão apresentadas a cada país candidato, bem como sobre os ajustamentos significativos que venham posteriormente a ser-lhes aplicáveis. (3) A assistência comunitária está subordinada à realização de elementos essenciais, em especial ao respeito dos compromissos consignados nos Acordos Europeus e aos progressos desenvolvidos com vista ao cumprimento dos critérios de Copenhaga. Quando falte um elemento essencial, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode adoptar as medidas adequadas no que respeita a qualquer tipo de assistência de pré-adesão. (4) O Conselho Europeu do Luxemburgo decidiu que a aplicação da Parceria de Adesão e os progressos efectuados para a adopção do acervo serão examinados no âmbito das instâncias instituídas pelo Acordo Europeu. (5) O Relatório Periódico da Comissão de 2001 apresenta uma análise objectiva dos preparativos para a adesão da Lituânia, tendo identificado uma série de domínios prioritários em que devem ser intensificados os trabalhos. (6) No âmbito da preparação da adesão, a Lituânia deve continuar a actualizar o seu Programa Nacional de Adopção do Acervo. O referido programa deve fixar um calendário para a concretização das prioridades e dos objectivos intermédios estabelecidos na Parceria de Adesão. (7) A Lituânia deve garantir que foram criadas as estruturas jurídicas e administrativas adequadas com vista à programação, coordenação, gestão, controlo e avaliação dos fundos CE de pré-adesão, DECIDE: Artigo 1.o Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98, os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Lituânia estão definidos no anexo da presente decisão, que dela faz parte integrante. Artigo 2.o A execução da Parceria de Adesão será examinada nas instâncias instituídas pelo Acordo Europeu e nas instâncias adequadas do Conselho, às quais a Comissão apresentará regularmente relatórios. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2002. Pelo Conselho O Presidente J. Piqué i Camps (1) JO L 85 de 20.3.1998, p. 1. ANEXO 1. Introdução Na sua reunião do Luxemburgo, de Dezembro de 1997, o Conselho Europeu decidiu que a Parceria de Adesão constituiria o elemento-chave da estratégia de pré-adesão reforçada, mobilizando num quadro único todas as formas de assistência aos países candidatos. Deste modo, a Comunidade pode orientar a sua assistência em função das necessidades específicas de cada candidato, proporcionando um apoio destinado a ajudar o país a ultrapassar problemas específicos com que se depare na perspectiva da adesão. A primeira Parceria de Adesão relativa à Lituânia foi decidida em Março de 1998. Em conformidade com o disposto no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98, a Parceria de Adesão foi actualizada pela primeira vez em Dezembro de 1999, para ter em conta a evolução verificada na Lituânia. A presente revisão tem por base uma proposta da Comissão, apresentada na sequência de consultas com a Lituânia, bem como as conclusões do Relatório Periódico da Comissão de 2001 sobre os progressos efectuados por este país na preparação para a adesão. 2. Objectivos A Parceria de Adesão tem por objectivo definir, num quadro único, os domínios prioritários para a prossecução do trabalho identificados pela Comissão no Relatório Periódico de 2001 sobre os progressos efectuados pela Lituânia na preparação para a adesão à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. A Parceria de Adesão permite enquadrar uma série de instrumentos de política destinados a ajudar os países candidatos nos seus preparativos para a adesão. Estes instrumentos incluem, nomeadamente, o Programa Nacional de Adopção do Acervo (actualizado) preparado pela Lituânia, o processo de supervisão orçamental de pré-adesão, o programa económico de pré-adesão, o pacto de pré-adesão contra o crime organizado bem como os planos nacionais de desenvolvimento, os planos de desenvolvimento rural, uma estratégia nacional de emprego em conformidade com a Estratégia Europeia de Emprego e os planos sectoriais necessários à participação nos fundos estruturais após a adesão e à aplicação do ISPA e do SAPARD antes da adesão. Cada um destes instrumentos tem uma natureza diferente e a sua preparação e aplicação obedecerão a procedimentos específicos, podendo ser apoiados por uma ajuda de pré-adesão. Os referidos instrumentos não constituem uma parte integrante da presente parceria, embora as prioridades neles definidas sejam compatíveis com esta última. 3. Princípios Os principais domínios prioritários identificados para cada país candidato têm em conta a sua capacidade para satisfazer as obrigações decorrentes dos critérios de Copenhaga, segundo os quais a adesão à União exige: - que o país candidato disponha de instituições estáveis, garantes da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, do respeito e protecção das minorias, - a existência de uma economia de mercado que funcione efectivamente e a capacidade de fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado no interior da União, - a capacidade de os candidatos assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária. Aquando da sua reunião de Madrid, em 1995, o Conselho Europeu realçou a necessidade de os países candidatos adaptarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurarem um funcionamento harmonioso das políticas comunitárias após a adesão, e no Luxemburgo, em 1997, sublinhou que a transposição do acervo para a legislação constituía um elemento necessário, mas não suficiente, sendo indispensável assegurar a sua aplicação efectiva. Os Conselhos Europeus de Santa Maria da Feira e de Gotemburgo, em 2000 e em 2001, respectivamente, confirmaram a importância vital da capacidade de aplicação efectiva do acervo por parte dos países candidatos, acrescentando que tal exige esforços significativos por parte destes países em matéria de reforço e de reforma das respectivas estruturas administrativas e judiciais. 4. Prioridades e objectivos intermédios Os Relatórios Periódicos da Comissão sublinharam, paralelamente aos progressos já realizados, a dimensão dos esforços que os países candidatos deverão ainda envidar em diversos domínios para se prepararem para a adesão. Esta situação implica a definição de etapas intermédias em termos de prioridades, cada uma das quais será acompanhada de objectivos precisos, a estabelecer em colaboração com os países em causa, de cuja consecução dependerá o nível de assistência concedida e os progressos das negociações em curso com a Lituânia. As prioridades enumeradas na Parceria de Adesão revista foram seleccionadas com base no pressuposto de que é realista esperar que a Lituânia as possa concretizar ou avançar significativamente nesse sentido ao longo dos próximos dois anos (2002-2003). Esta lista realça devidamente as questões que exigem medidas especialmente urgentes. Os progressos realizados a nível da concretização das prioridades da Parceria de Adesão de 1999 são avaliados no Relatório Periódico de 2001. Essa avaliação serviu de base para a formulação das prioridades da presente parceria. A Lituânia apresentou uma versão actualizada do seu Programa Nacional de Adopção do Acervo (PNAA) em Junho de 2000. O PNAA estabelece um calendário para a concretização das prioridades e objectivos intermédios, com base na Parceria de Adesão de 1999, bem como as estruturas administrativas e os recursos financeiros necessários. A Parceria de adesão indica os domínios prioritários para a preparação da adesão da Lituânia. O país deverá, contudo, procurar resolver todos os problemas identificados no Relatório Periódico de 2001. É igualmente importante que a Lituânia respeite os compromissos em matéria de aproximação da legislação e de aplicação do acervo assumidos tanto ao abrigo do Acordo Europeu como no âmbito do processo de negociação. Convém recordar que a transposição do acervo para a legislação não é, por si só, suficiente, sendo igualmente necessário assegurar a sua aplicação efectiva, segundo normas idênticas às que vigoram na União. Em todos os domínios a seguir enumerados é necessária uma aplicação efectiva e credível do acervo. Com base na análise desenvolvida no Relatório Periódico da Comissão de 2001 foram definidos para a Lituânia as seguintes prioridades e objectivos intermédios. Estas prioridades são apresentadas de acordo com a estrutura do Relatório Periódico(1). Critérios políticos Democracia e Estado de Direito - Consolidar uma função pública moderna, profissional e eficiente, não sujeita ao abuso de influências, nomeadamente através da prossecução da formação, de um nível adequado de remuneração e de uma melhor coordenação entre os diversos serviços. - Completar a reforma judicial, nomeadamente através da adopção da nova Lei sobre a Organização Judiciária; aplicar devidamente o Código Civil e a Lei do Processo Administrativo; adoptar o novo Código do Processo Penal e garantir a sua aplicação efectiva, bem como do Código Penal; prosseguir a formação de magistrados e de agentes do Ministério Público especializados, nomeadamente em matérias relacionadas com o acervo; melhorar as condições de trabalho nos tribunais e as infraestruturas, a fim de assegurar o correcto funcionamento dos tribunais, especialmente dos tribunais administrativos e dos tribunais regionais; garantir a aplicação adequada da legislação em matéria de assistência jurídica a fim de permitir um acesso mais vasto a esta assistência. - Reforçar ainda mais a luta contra a corrupção, aprovando e dando início à aplicação da estratégia anti-corrupção; adoptar e iniciar a aplicação de uma nova lei sobre a prevenção da corrupção, completar e iniciar a aplicação do código deontológico dos funcionários públicos; ratificar as convenções internacionais relevantes em matéria de luta contra a corrupção. Critérios económicos - Tomar medidas para reduzir o desemprego, especialmente o desemprego de longa duração, através da promoção de acções adequadas de reorientação e de formação profissionais e da melhoria do contexto empresarial a fim de atrair investimentos em novos sectores e intensificar a criação de novas empresas. - Completar o processo de privatização em grande escala, incluindo os bancos que permanecem propriedade do Estado e os serviços públicos de energia - Assegurar a aplicação efectiva da lei sobre a reestruturação das empresas e da legislação em matéria de falências, designadamente através da prossecução das acções de formação nos domínios da avaliação dos riscos a nível das empresas e da avaliação dos planos de reestruturação das empresas. - Implementar as estratégias adoptadas em matéria de desenvolvimento de indústrias e de pequenas e médias empresas (PME) e continuar a melhorar as infra-estruturas de apoio às empresas. - Completar o processo de emissão de títulos de propriedade e de registo das terras e continuar a apoiar o desenvolvimento do mercado fundiário; consolidar as pequenas propriedades. - Prosseguir a reforma da segurança social de uma forma sustentável para as finanças públicas, tendo em vista assegurar a sustentabilidade das finanças públicas, a médio prazo. Capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão Livre circulação de mercadorias - Concluir o processo de transposição e aplicação efectiva de todas as directivas da Nova Abordagem e da legislação sectorial tradicional, designadamente eliminar da autorização prévia de comercialização de detergentes e produtos alimentares, e substituir gradualmente as antigas autorizações de comercialização de produtos farmacêuticos pelas novas autorizações conformes à legislação comunitária transposta. - Prosseguir a criação de uma associação de normalização e promover uma maior participação da indústria no processo de elaboração de normas; reforçar o sistema nacional de acreditação; reforçar o Serviço Público de Metrologia e melhorar as capacidades operacionais e o know-how dos laboratórios de calibração acreditados; reforçar a cooperação entre as instituições envolvidas em actividades de fiscalização do mercado. Completar a implementação do programa de desenvolvimento dos organismos de certificação e dos laboratórios experimentais. - Completar a adopção das normas EN. - Completar o alinhamento da legislação sobre contratos públicos e assegurar a sua aplicação efectiva, designadamente através do reforço do organismo responsável pelos contratos públicos e da criação de um sistema de informação para o controlo destes contratos. - Prosseguir o exame exaustivo (screening) de toda a legislação não harmonizada tendo em vista assegurar a sua conformidade com os artigos 28.o-30.o do Tratado e concluir todas as disposições administrativas para futura fiscalização neste domínio. Livre circulação de pessoas - Concluir o alinhamento em matéria de reconhecimento mútuo de diplomas e de qualificações profissionais e prosseguir o desenvolvimento das estruturas administrativas, dos programas de ensino e de formação. - No que se refere às qualificações profissionais obtidas antes da harmonização, a Lituânia deve atribuir prioridade à introdução de medidas tendentes a assegurar que todos os seus profissionais estarão em condições, após a adesão, de satisfazer as exigências previstas nas directivas. - Reforçar as estruturas administrativas para a coordenação da segurança social. Livre prestação de serviços - Reforçar a supervisão dos serviços financeiros. - Aplicar a lei sobre o seguro de responsabilidade civil face a terceiros para os veículos a motor. - Concluir o processo de alinhamento no domínio da protecção de dados; concluir a reorganização do organismo público responsável pela protecção de dados, garantir a sua total independência; reforçar a capacidade administrativa, nomeadamente através de acções de formação. Livre circulação de capitais - Eliminar as restrições aplicáveis às transferências transfronteiriças de meios de pagamento, bem como às regras de investimento para fundos de pensão e companhias de seguros. - Adoptar as alterações constitucionais previstas em matéria de acesso à propriedade de terrenos agrícolas. - Reforçar e melhorar a coordenação entre as instituições responsáveis pela prevenção do branqueamento de capitais. Completar o alinhamento da legislação pela Segunda Directiva sobre branqueamento de capitais. - Assegurar o cumprimento das recomendações da task force "acção financeira". Direito das sociedades - Criar e garantir o funcionamento eficaz do Registo Central de Pessoas Colectivas. - Criar um Conselho de Contabilidade, melhorar as qualificações dos especialistas. - Concluir o processo de alinhamento pelo acervo em matéria de patentes; prosseguir a formação do pessoal do Serviço Nacional de Patentes em matéria de protecção das marcas; assegurar a aplicação efectiva da lei sobre patentes; implementar a estratégia em matéria de respeito pelos direitos de autor e direitos conexos; continuar a reforçar a capacidade administrativa das associações de gestão colectiva e da Divisão dos Direitos de Autor e Direitos Conexos em matéria de aplicação das convenções internacionais. - Intervenção especialmente urgente: Reforçar a capacidade administrativa dos organismos responsáveis por assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual e industrial e intensificar os esforços em matéria de luta contra a "pirataria" e a contrafacção. Melhorar a cooperação entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei, designadamente a polícia, as alfândegas e as autoridades judiciárias. Reforçar a capacidade administrativa nas fronteiras e assegurar a aplicação efectiva da legislação relativa ao controlo das fronteiras. Intensificar a formação dos órgãos responsáveis pela aplicação da lei, nomeadamente dos juizes e dos agentes do Ministério Público. Política da concorrência - Completar o quadro legislativo, reforçar a capacidade administrativa do Conselho da Concorrência (nomeadamente no que se refere ao controlo dos auxílios estatais); assegurar a aplicação efectiva das regras em matéria de defesa da concorrência (anti-trust) e de auxílios estatais; actualizar o inventário dos auxílios estatais e preparar os relatórios anuais; sensibilizar para estas regras todos os operadores do mercado e todas as entidades que concedem auxílios; intensificar a formação do aparelho judicial em matéria de concorrência. Agricultura - Melhorar a capacidade de gestão agrícola, nomeadamente da Agência Reguladora do Mercado de Produtos Agrícolas e Alimentares e completar os preparativos com vista à introdução efectiva e à aplicação prática dos mecanismos de gestão da Política Agrícola Comum, designadamente o Sistema Integrado de Gestão e Controlo e o Organismo Pagador responsável pela gestão das despesas da Política Agrícola Comum, assim como à aplicação e execução da legislação nos sectores veterinário e fitossanitário e no da segurança alimentar. - Reforçar as estruturas administrativas necessárias à concepção, execução, gestão, controlo e avaliação dos programas de desenvolvimento rural financiados pela Comunidade. - Continuar o alinhamento da legislação veterinária e fitossanitária e melhorar os dispositivos de inspecção, em especial nas futuras fronteiras externas. É necessário completar o sistema de identificação e registo dos animais. - Reforçar as capacidades técnicas dos laboratórios de ensaio a fim de assegurar a sua acreditação com vista à aplicação dos requisitos da Análise dos Perigos e Pontos Críticos do Controlo. - Completar a transposição da legislação sobre encefalopatia espongiforme transmissível, passaportes para plantas, níveis máximos de resíduos, nutrição animal, e garantir a sua aplicação e execução, incluindo a realização de testes às doenças dos animais, nomeadamente a encefalopatia espongiforme transmissível, em conformidade com o acervo. - Continuar a reestruturação e modernização das unidades de transformação de produtos alimentares, incluindo a carne, as conservas de frutas e os produtos hortícolas, por forma a que possam respeitar as normas comunitárias em matéria de segurança dos alimentos. - Implementar a estratégia em matéria de segurança dos alimentos. Pescas - Concluir a criação das estruturas administrativas e do equipamento adequados a nível central e regional para assegurar a aplicação da Política Comum da Pesca, incluindo a gestão dos recursos, a inspecção e controlo das actividades de pesca, a política do mercado, os programas estruturais co-financiados pelo Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca, um registo das embarcações de pesca e um plano de gestão da capacidade da frota de acordo com os recursos disponíveis. Política de transportes - Continuar o alinhamento jurídico e reforçar a capacidade administrativa nos sectores dos transportes rodoviários (especialmente no que se refere à legislação social, à harmonização fiscal, bem como às normas técnicas e de segurança), dos transportes ferroviários (com vista à aplicação do acervo revisto neste sector) e dos transportes aéreos. - Prosseguir o alinhamento e a aplicação da legislação relativa aos transportes marítimos, tendo em conta a sua recente evolução. - Intervenção especialmente urgente: Reforçar a capacidade administrativa e completar a estrutura institucional no domínio da segurança dos transportes marítimos, de forma a melhorar o desempenho do Estado da bandeira da frota da Lituânia. Fiscalidade - Completar o alinhamento da legislação, muito especialmente da legislação em matéria de IVA (incluindo o regime transitório do IVA) e de impostos especiais sobre o consumo, nomeadamente no tocante às isenções do IVA e aos níveis dos impostos especiais sobre o consumo. - Assegurar a conformidade da actual e da futura legislação fiscal com os princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas. - Reforçar a capacidade administrativa e os procedimentos de controlo, bem como melhorar a cooperação administrativa e a assistência mútua a fim de possibilitar a aplicação do acervo. - Desenvolver sistemas de tecnologias da informação para permitir o intercâmbio de dados informatizados com a Comunidade e os seus Estados-Membros. - Implementar a Directiva relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. Estatísticas - Continuar a melhorar a qualidade e a cobertura das estatísticas; assegurar a disponibilização de recursos adequados para prosseguir o reforço das capacidades estatísticas, nomeadamente a nível regional. Emprego e política social - Completar a transposição do acervo social, designadamente através da adopção do novo Código de Trabalho e assegurar a sua correcta implementação através de estruturas de aplicação adequadas, incluindo a inspecção do trabalho, segundo o calendário acordado. Concluir o processo de alinhamento no domínio da igualdade de tratamento de homens e mulheres. Adoptar legislação anti-discriminação e definir um calendário para a sua aplicação. - Continuar a apoiar os esforços de reforço das capacidades dos parceiros sociais tendo em vista o seu futuro papel a nível da elaboração e aplicação da política social e de emprego da Comunidade, incluindo o Fundo Social Europeu, nomeadamente através de um diálogo social autónomo. - Adoptar a lei sobre a saúde pública e prosseguir a reforma do sistema público de cuidados de saúde, continuando a desenvolver, em especial, o sistema de acompanhamento neste domínio; concluir o desenvolvimento de medidas no domínio da vigilância e do controlo de doenças transmissíveis. - Prosseguir a elaboração de uma estratégia nacional, incluindo a recolha de dados, tendo em vista a futura participação na estratégia europeia em matéria de integração social. Energia - Pôr em prática as recomendações constantes do relatório do Conselho sobre "Segurança nuclear no contexto do alargamento", tendo devidamente em conta as prioridades fixadas no relatório. - Continuar a executar a estratégia nacional em matéria de energia; iniciar e concluir, com a maior urgência, a revisão da estratégia nacional em matéria de energia, que permita uma decisão quanto à data do encerramento da unidade 2 da Central Nuclear de Ignalina de forma compatível com o calendário de adesão da Lituânia. - Prosseguir os preparativos de carácter jurídico, técnico, económico e social com vista ao encerramento definitivo (até 2005) e à desactivação da unidade 1 da central nuclear de Ignalina. - Reforçar os recursos e as capacidades da entidade reguladora nacional em matéria de energia nuclear. - Manter níveis elevados de segurança nuclear durante as fases de desactivação da central nuclear de Ignalina. - Prosseguir o processo de alinhamento em matéria de reservas de petróleo; progredir a nível da constituição efectiva de reservas, incluindo através dos investimentos necessários, no sentido de alcançar o objectivo de 90 dias; desenvolver a capacidade administrativa necessária. - Completar o processo de alinhamento no que se refere ao mercado interno da energia (electricidade e gás); criar um operador independente do sistema de transmissão (electricidade); eliminar as distorções de preços remanescentes; reforçar a entidade reguladora (Comissão Nacional de Controlo dos Preços e da Energia). - Prosseguir a renovação das centrais eléctricas convencionais em conformidade com o acervo no domínio do ambiente. - Acelerar o processo de melhoria do rendimento energético e a utilização de fontes de energia renováveis e reforçar as instituições competentes nesta matéria. Telecomunicações e tecnologias da informação - Assegurar o bom funcionamento da Entidade Reguladora no domínio das Comunicações, incluindo a futura estrutura responsável pelos serviços postais, através de pessoal qualificado para as suas novas tarefas e de financiamento adequado. - Garantir o respeito pelo acervo no domínio das telecomunicações, especialmente no que se refere aos processos de interconexão. Cultura e política audiovisual - Continuar a reforçar a capacidade administrativa das autoridades competentes. Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais - Completar o quadro jurídico e administrativo com vista à aplicação do acervo neste domínio, especialmente no que respeita à gestão e ao controlo financeiros. - Assegurar uma coordenação interministerial eficaz e uma parceria adequada tendo em vista tanto a programação como a implementação. - Elaborar um Documento Único de Programação em conformidade com os regulamentos dos fundos estruturais, incluindo uma avaliação ex-ante. - Assegurar que a autoridade de gestão e as autoridades de pagamento designadas desenvolvam progressivamente as suas capacidades por forma a estarem aptas, aquando da adesão, a assumir as suas responsabilidades e a realizar as tarefas que lhes incumbem em conformidade com os regulamentos dos Fundos Estruturais. - Criar sistemas de avaliação e acompanhamento. - Desenvolver a preparação técnica dos projectos susceptíveis de beneficiar da assistência dos fundos estruturais e de coesão (project pipeline). Ambiente - Completar a transposição do acervo. - Prosseguir a aplicação do acervo, especialmente no que respeita ao teor em enxofre dos combustíveis líquidos, às emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes do armazenamento e da distribuição de petróleo, à gestão de resíduos (nomeadamente óleos usados, descargas, embalagens e resíduos de embalagens), ao tratamento de águas residuais urbanas, à água potável (nomeadamente resolvendo o problema do excesso de fluoreto), às descargas de substâncias perigosas no ambiente aquático (através da elaboração de inventários e de programas de redução da poluição) e à protecção da natureza (incluindo a elaboração de uma lista de sítios de importância comunitária e a definição de zonas de protecção especial). - Prosseguir o reforço da capacidade administrativa e de acompanhamento, a nível central e local, nomeadamente em relação aos produtos químicos e aos OGM. - Continuar a integrar os requisitos em matéria de protecção do ambiente na definição e execução de todas as outras políticas sectoriais a fim de promover um desenvolvimento sustentável. Defesa dos consumidores e protecção da saúde - Prosseguir o reforço das instituições de fiscalização do mercado, reforçar o Conselho Nacional de Protecção dos Direitos dos Consumidores. Cooperação no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos - Assegurar a implementação do Plano de Acção Schengen. - Terminar a delimitação das fronteiras com a Bielorússia e a Rússia (fronteira com Calininegrado) e reforçar o controlo das fronteiras, incluindo as fronteiras marítimas; prosseguir a formação da polícia de fronteiras, melhorar as infra-estruturas e o equipamento. - Intensificar os esforços na luta contra o tráfico de seres humanos. - Concluir o processo de alinhamento pelo acervo em matéria de política de vistos, asilo e migração, reforçar a capacidade administrativa dos organismos competentes e melhorar o sistema de recurso. - Completar a reorganização e modernização dos serviços de polícia e prosseguir o desenvolvimento do sistema de formação profissional para os agentes da polícia; criar uma rede de agentes de ligação da polícia; reforçar a cooperação bilateral com outros Estados-Membros da União; intensificar a cooperação entre todos os organismos (incluindo o aparelho judicial) na luta contra o crime organizado; assegurar uma aplicação efectiva das medidas de luta contra o branqueamento de capitais. - Executar a estratégia nacional em matéria de estupefacientes e reforçar a capacidade administrativa e a coordenação entre todos os organismos competentes (garantindo uma divisão clara das responsabilidades); concluir o quadro jurídico com vista à cooperação internacional; preparar-se para a participação nos trabalhos da Rede Europeia de Informação sobre droga e toxicodependência. - Adoptar as medidas necessárias para garantir a aplicação dos instrumentos comunitários no domínio da cooperação judiciária em matéria civil. - Garantir a satisfação das pré-condições para a conclusão de um acordo de cooperação com a Europol. - Prosseguir os preparativos com vista à futura participação no Sistema de Informação de Schengen, através do desenvolvimento de diversas bases de dados e registos nacionais. - Adoptar as medidas necessárias para alinhar a legislação pela Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades e respectivos protocolos. União aduaneira - Concluir o processo de alinhamento pelo acervo; concluir o processo de reestruturação dos serviços aduaneiros regionais. - Intervenção especialmente urgente: Acelerar a execução da estratégia de informatização da administração aduaneira lituana. Desenvolver as tecnologias da informação para permitir o intercâmbio de dados informatizados entre a Comunidade e a Lituânia. - Reforçar as actividades aduaneiras na fronteira e a cooperação com outros serviços nas fronteiras (polícia de fronteira, serviços veterinários e fitossanitários). Implementar a política de deontologia a nível das alfândegas. Relações externas - Adoptar as medidas necessárias para assegurar a renegociação ou a denúncia, até à adesão, de tratados ou acordos internacionais, incluindo tratados bilaterais em matéria de investimentos, que sejam incompatíveis com o acervo. Controlo financeiro - Aplicar os métodos de gestão e controlo financeiro e de auditoria interna em toda a administração pública de forma harmonizada. - Ministrar acções de formação dos recursos humanos no domínio do controlo financeiro interno das instituições públicas, incluindo o Fundo Nacional. - Adoptar e aplicar normas de auditoria externa e interna compatíveis com as normas comunitárias e as normas internacionalmente aprovadas, adoptar manuais de controlo e de auditoria, preparar pistas de auditoria e métodos de elaboração de relatórios, controlo e contabilidade em relação a fundos nacionais e comunitários. - Completar o quadro legislativo do Serviço de Controlo Financeiro, incluindo o reforço da sua independência. - Designar um ponto de contacto para a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e iniciar uma cooperação efectiva com o OLAF através desse ponto de contacto. - Intensificar a luta contra a fraude. - Prosseguir os esforços tendentes a garantir a utilização correcta, o controlo, o acompanhamento e a avaliação dos fundos comunitários de pré-adesão, enquanto indicador essencial da capacidade da Lituânia para aplicar o acervo em matéria de controlo financeiro. 5. Programação Para o período 2000 a 2006, a assistência financeira à Lituânia incluirá, paralelamente ao Programa Phare, o apoio a medidas de pré-adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, através do instrumento de pré-adesão SAPARD [Regulamento (CE) n.o 1268/1999 do Conselho, JO L 161, 26.6.1999, p. 87], bem como apoio a projectos de infra-estrutura nos domínios do ambiente e dos transportes através do instrumento estrutural ISPA [Regulamento (CE) n.o 1267/1999, JO L 161 de 26.6.1999, p. 73], que atribui prioridade, durante o período de pré-adesão, a medidas idênticas às existentes no âmbito do fundo de coesão. Ao abrigo destas dotações nacionais, a Lituânia pode igualmente financiar parte da sua participação nos programas comunitários, designadamente nos Programas-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e nos programas nos domínios da Educação e das Empresas. A Lituânia terá também acesso a financiamentos ao abrigo de programas plurinacionais e horizontais directamente relacionados com o acervo. Em relação a todos os projectos de investimento será sistematicamente exigido o co-financiamento pelos países candidatos. A Comissão tem vindo a colaborar, desde 1998, com o BEI e com as instituições financeiras internacionais, especialmente o BERD e o Banco Mundial a fim de facilitar o co-financiamento de projectos relacionados com as prioridades de pré-adesão. 6. Condicionalidade A assistência comunitária destinada ao financiamento de projectos através dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, ISPA e SAPARD - está subordinada ao respeito por parte da Lituânia pelas obrigações decorrentes do Acordo Europeu, bem como à realização de novos progressos em matéria de cumprimento dos critérios de Copenhaga, nomeadamente no que se refere à concretização das prioridades específicas constantes da presente Parceria de Adesão revista. Caso estas condições gerais não sejam respeitadas, o Conselho poderá decidir suspender a assistência financeira em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 622/98. 7. Acompanhamento A execução da Parceria de Adesão é acompanhada no âmbito do Acordo Europeu. Tal como sublinhado pelo Conselho Europeu de Luxemburgo, é importante que as instâncias do Acordo Europeu continuem a constituir o quadro no qual possam ser analisadas as medidas de adopção e execução do acervo. As secções pertinentes da Parceria de Adesão são discutidas no âmbito do subcomité adequado. O Comité de Associação aprecia a evolução global, os progressos registados e os problemas surgidos na concretização das prioridades e dos objectivos intermédios, bem como outras questões específicas que lhe sejam submetidas pelos subcomités. O Comité de Gestão Phare assegura a compatibilidade entre todas as acções financiadas ao abrigo dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, ISPA, SAPARD - bem como entre estas acções e as Parcerias de adesão, tal como previsto no Regulamento relativo à coordenação (Regulamento (CE) n.o 1266/99, JO L 161, 26.6.1999, p. 68). A Parceria de Adesão continuará a ser objecto das alterações que se revelem necessárias, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98. (1) A ordem de apresentação é idêntica à utilizada a partir dos Relatórios Periódicos de 2000.