2002/55/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, relativa à celebração de um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Vinho
Jornal Oficial nº L 028 de 30/01/2002 p. 0133 - 0133
Decisão do Conselho de 21 de Janeiro de 2002 relativa à celebração de um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Vinho (2002/55/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O Conselho decidiu, pela Decisão 1999/753/CE(1), que o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade e os Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro(2), a seguir designado "Acordo CDC", entraria em vigor, a título provisório, em 1 de Janeiro de 2000. (2) O Anexo X do Acordo CDC contém uma Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul que prevê a fixação de um contingente pautal anual com isenção de direitos de 32 milhões de litros de vinhos sul-africanos importados em garrafas. Esse contingente pautal consta da lista n.o 6 do Anexo IV do Acordo CDC. (3) A Comissão, em nome da Comunidade, negociou com a República da África do Sul um acordo sobre o comércio de vinho. (4) As conclusões dessas negociações implicam o ajustamento do contingente pautal previsto no Acordo CDC. (5) Consequentemente, deve ser aprovado o Acordo sob forma de Troca de Cartas, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Vinho. O texto do Acordo sob forma de Troca de Cartas acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo a fim de vincular a Comunidade. Feito em Bruxelas, em 21 de Janeiro de 2002. Pelo Conselho O Presidente M. Arias Cañete (1) JO L 311 de 4.12.1999, p. 1. (2) JO L 311 de 4.12.1999, p. 3.