Primeiro orçamento rectificativo e suplementar do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) para o exercício de 2002
Jornal Oficial nº L 204 de 01/08/2002 p. 0001 - 0011
Primeiro orçamento rectificativo e suplementar do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) para o exercício de 2002 (2002/617/CE) Em conformidade com o artigo 13.o do Regulamento financeiro do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), aprovado pelo Comité Orçamental do Instituto em 7 de Julho de 1995, com as alterações introduzidas em 31 de Outubro de 2001, o orçamento, o quadro de pessoal, assim como o(s) orçamento(s) rectificativo(s) e/ou suplementar(es) é(são) publicado(s) no Jornal Oficial do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). Os documentos de síntese do orçamento detalhados por títulos, capítulos, artigos e números orçamentais também serão alvo de publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presidente do Instituto adoptará, além disso, todas as medidas úteis para intensificar a publicitação do orçamento do Instituto. >PIC FILE= "L_2002204PT.000301.TIF"> >PIC FILE= "L_2002204PT.000501.TIF"> >PIC FILE= "L_2002204PT.000601.TIF"> >PIC FILE= "L_2002204PT.000701.TIF"> >PIC FILE= "L_2002204PT.000801.TIF"> >PIC FILE= "L_2002204PT.000901.TIF"> >PIC FILE= "L_2002204PT.001001.TIF"> >PIC FILE= "L_2002204PT.001101.TIF">