32002B0222

Aprovação definitiva do orçamento rectificativo e suplementar n.° 1 da União Europeia para o exercício de 2002

Jornal Oficial nº L 081 de 25/03/2002 p. 0001 - 0031


Aprovação definitiva

do orçamento rectificativo e suplementar n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2002

(2002/222/CE, CECA, Euratom)

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 4, penúltimo parágrafo, do seu artigo 272.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o seu artigo 78.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 177.o,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, CECA, Euratom) n.o 762/2001(1), e, nomeadamente, o seu artigo 15.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2002, definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2001(2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, concluído entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(3),

Tendo em conta a resolução aprovada pelo Parlamento Europeu em 28 de Fevereiro de 2002 sobre a previsão de receitas e despesas suplementares do Parlamento Europeu para o exercício de 2002,

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo e suplementar n.o 1/2002 da União Europeia para o exercício de 2002, apresentado pela Comissão em 22 de Fevereiro de 2002,

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo e suplementar n.o 1/2002, estabelecido pelo Conselho em 26 de Fevereiro de 2002,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 28 de Fevereiro de 2002 relativo ao financiamento da Convenção sobre o futuro da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 92.o e o anexo IV do seu regimento,

Tendo em conta a resolução aprovada pelo Parlamento Europeu em 28 de Fevereiro de 2002,

Constatando que o processo previsto nos artigos 272.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, 78.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e 177.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica está assim concluído,

DECLARA:

Artigo único

O orçamento rectificativo e suplementar n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2002 está definitivamente aprovado.

Feito em Estrasburgo, em 28 de Fevereiro de 2002.

O Presidente

Pat Cox

(1) JO L 111 de 20.4.2001, p. 1.

(2) JO L 29 de 31.1.2002, p. 1.

(3) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

Orçamento rectificativo e suplementar n.o 1 da união europeia para o exercício de 2002

ÍNDICE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

SECÇÃO I

PARLAMENTO

MAPA DE RECEITAS

Contribuição das Comunidades Europeias para o financiamento das despesas do Parlamento para o exercício de 2002

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

MAPA DE DESPESAS

Resumo geral das dotações (2002 e 2001) e da execução (2000)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO 3

DESPESAS RESULTANTES DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 3 7 - DESPESAS ESPECÍFICAS DE ALGUNS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES

CAPÍTULO 3 7 - DESPESAS ESPECÍFICAS DE ALGUNS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES

3 7 2 Contribuição para o Fundo destinado ao financiamento da Convenção sobre o Futuro da União Europeia

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

A presente dotação destina-se a cobrir a contribuição do Parlamento Europeu para o Fundo destinado ao financiamento da Convenção sobre o Futuro da União Europeia convocada pelo Conselho Europeu de Laeken de 14 e 15 de Dezembro de 2001.

Acordo Interinstitucional de 28 de Fevereiro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia relativo ao financiamento da Convenção sobre o Futuro da União Europeia.

Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho em 21 de Fevereiro de 2002 que cria um Fundo destinado ao financiamento da Convenção sobre o Futuro da União Europeia e que fixa as regras financeiras relativas à respectiva gestão.

TÍTULO 10

OUTRAS DESPESAS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 10 1 - RESERVA PARA IMPREVISTOS

CAPÍTULO 10 1 - RESERVA PARA IMPREVISTOS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas, não previsíveis, decorrentes de decisões orçamentais tomadas durante o exercício.

SECÇÃO II

CONSELHO

MAPA DE DESPESAS

Resumo geral das dotações (2002 e 2001) e da execução (2000)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO 2

IMÓVEIS, EQUIPAMENTO E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 2 7 - DESPESAS DE PUBLICAÇÃO E INFORMAÇÃO

CAPÍTULO 2 8 - SUBVENÇÕES E PARTICIPAÇÕES

CAPÍTULO 2 7 - DESPESAS DE PUBLICAÇÃO E INFORMAÇÃO

2 7 0 Jornal Oficial

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

O montante das receitas susceptível de dar lugar a reafectação é avaliado em 500000 euros.

CAPÍTULO 2 8 - SUBVENÇÕES E PARTICIPAÇÕES

2 8 0 Subvenções e participações

2 8 0 0 Subvenções e participações

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a participação do Conselho nas despesas de algumas associações cuja actividade se relaciona directamente com as das instituições comunitárias.

2 8 0 9 Contribuição para o Fundo destinado ao financiamento da Convenção sobre o Futuro da União Europeia

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

A presente dotação destina-se a cobrir a contribuição do Conselho para o Fundo destinado ao financiamento da Convenção sobre o Futuro da União Europeia convocada pelo Conselho Europeu de Laeken de 14 e 15 de Dezembro de 2001.

Acordo Interinstitucional de 28 de Fevereiro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia relativo ao financiamento da Convenção sobre o Futuro da União Europeia.

Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho em 21 de Fevereiro de 2002 que cria um Fundo destinado ao financiamento da Convenção sobre o Futuro da União Europeia e que fixa as regras financeiras relativas à respectiva gestão.

SECÇÃO III

COMISSÃO

MAPA DE DESPESAS

Parte A

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

PARTE A

DOTAÇÕES PARA FUNCIONAMENTO

TÍTULO A-4

COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL, SERVIÇOS E ACTIVIDADES INTERINSTITUCIONAIS

CAPÍTULO A-4 4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DESTINADO AO FINANCIAMENTO DA CONVENÇÃO SOBRE O FUTURO DA UNIÃO EUROPEIA

A-4 4 0 Contribuição para o Fundo destinado ao financiamento da Convenção sobre o Futuro da União Europeia

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

A presente dotação destina-se a cobrir a contribuição da Comissão para o Fundo destinado ao financiamento da Convenção sobre o Futuro da União Europeia convocada pelo Conselho Europeu de Laeken de 14 e 15 de Dezembro de 2001.

Acordo Interinstitucional de 28 de Fevereiro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia relativo ao financiamento da Convenção sobre o Futuro da União Europeia.

Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho em 21 de Fevereiro de 2002 que cria um Fundo destinado ao financiamento da Convenção sobre o Futuro da União Europeia e que fixa as regras financeiras relativas à respectiva gestão.

TÍTULO A-7

DESPESAS DE PESSOAL DE APOIO E DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DESCENTRALIZADAS

As receitas resultantes das contribuições dos Estados membros da Associação Europeia de Comércio Livre para as despesas gerais da Comunidade, a título dos artigos 76.o e 82.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, dão lugar à inscrição de dotações suplementares nas rubricas orçamentais em causa do presente título, nos termos do disposto no Regulamento Financeiro, de 21 de Dezembro de 1977, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 356 de 31.12.1977, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, CECA, Euratom) n.o 762/2001 (JO L 111 de 20.4.2001, p. 1).

O montante destas receitas está calculado em 955000 euros.

CAPÍTULO A-7 0 - DESPESAS DE PESSOAL DE APOIO E DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DESCENTRALIZADAS

Para o quadro "Discriminação por domínio político", ver página seguinte.

Discriminação por domínio político (incluindo as dotações inscritas no capítulo A-10 0)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

A-7 0 0 Despesas de pessoal de apoio descentralizadas

A-7 0 0 1 Pessoal interino

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Esta dotação destina-se a cobrir o recurso ao pessoal interino, nomeadamente escriturários e estenodactilógrafos.

As correspondentes despesas previstas para a investigação são cobertas por dotações inscritas nos diferentes números da subsecção B6.

O montante das receitas que podem ser reafectadas está estimado em 150000 euros.

A-7 0 0 2 Assistência técnica administrativa de apoio a diversas actividades

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de pessoal incluídas nos contratos de empresa relativos à subcontratação técnica e administrativa e às prestações de serviços de natureza intelectual.

Cobre igualmente as despesas relativas a imóveis, material e funcionamento referentes a este pessoal.

Cobre as despesas no interior do território comunitário, com excepção das instalações do Centro Comum de Investigação, relativamente às quais as despesas são imputadas à subsecção B6. As despesas da mesma natureza ou destino no exterior da Comunidade são imputadas ao título A-6.

As receitas eventuais provenientes da contribuição dos países candidatos à participação nos programas comunitários, inscritas no número 6 0 9 1 do mapa das receitas, podem dar origem à abertura de dotações suplementares em aplicação do disposto no artigo 4.o do Regulamento Financeiro.

O montante das receitas que podem ser reafectadas está estimado em 60000 euros.

A-7 0 1 Despesas de deslocações em serviço e outras despesas acessórias

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de transporte, incluindo as despesas acessórias à emissão e reserva dos títulos de transporte, o pagamento das ajudas de custo diárias de deslocação em serviço, bem como as despesas acessórias ou excepcionalmente incorridas numa deslocação em serviço pelo pessoal vinculado ao estatuto da Comissão, bem como para os peritos ou funcionários nacionais ou internacionais destacados junto dos serviços da Comissão.

As correspondentes despesas relativas aos funcionários e agentes temporários que ocupam um emprego previsto nos quadros de pessoal da investigação são cobertas por dotações inscritas nos diferentes números da subsecção B6.

O reembolso de despesas de deslocações em serviço incorridas por conta de outras instituições ou órgãos comunitários, bem como por conta de terceiros pode ser reafectado.

As receitas eventuais provenientes da contribuição dos países candidatos à participação nos programas comunitários, inscritas no número 6 0 9 1 do mapa das receitas, podem dar origem à abertura de dotações suplementares em aplicação do disposto no artigo 4.o do Regulamento Financeiro.

O montante das receitas que podem ser reafectadas está estimado em 2600000 euros.

Bases jurídicas

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os artigos 11.o a 13.o do seu anexo VII.

A-7 0 4 Despesas diversas com a organização e participação em conferências, congressos e reuniões

As dotações deste artigo destinam-se a cobrir as despesas ligadas à organização ou à participação em conferências, congressos, etc., salvo no que respeita a determinadas despesas que possam ser suportadas pela infra-estrutura existente quando essas conferências se realizam numa das sedes das Comunidades ou junto de gabinetes externos.

A-7 0 4 0 Conferências, congressos e reuniões organizados pela instituição

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas a conferências, congressos e reuniões que a Comissão organiza em apoio da execução de políticas diversas.

Destina-se a cobrir igualmente as despesas relativas à organização de conferências, seminários, reuniões, cursos de formação e estágios para os funcionários dos Estados-Membros que gerem ou controlam as operações financiadas pelos fundos comunitários ou as operações de cobrança de receitas que constituem os recursos próprios comunitários ou que colaboram no sistema de estatísticas comunitárias.

Esta dotação cobre, além disso, as despesas da mesma natureza para os funcionários dos países da Europa Central e Oriental que gerem ou controlam as operações financiadas no âmbito dos programas comunitários.

Podem igualmente ser imputadas a este número as despesas relativas à formação de funcionários de Estados terceiros, desde que o exercício das responsabilidades de gestão ou de controlo dos mesmos tenha uma relação directa com a protecção dos interesses financeiros da Comunidade.

O montante das receitas que podem ser reafectadas está estimado em 90000 euros.

A-7 0 4 1 Despesas de participação da instituição em conferências, congressos e reuniões

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas diversas das conferências, congressos e reuniões em que a Comissão participa.

O montante das receitas que podem ser reafectadas está estimado em 9000 euros.

A-7 0 6 Aperfeiçoamento profissional e formação na gestão propriamente dita

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Esta dotação destina-se a cobrir a organização de sessões de informação aquando da entrada em funções, cursos para o aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais, de reciclagem profissional, cursos sobre a utilização de métodos modernos (centro de cálculo, ECDOC, Celex, Sincom, etc.), seminários, etc.

Cobre igualmente as despesas resultantes da compra do material e da documentação necessária, bem como do recurso a peritos em métodos de organização.

Cobre também as despesas com a organização de cursos para o pessoal de enquadramento. Esta formação com um objectivo específico será adaptada ao ambiente multinacional e multicultural da Comissão. Tem como finalidade valorizar a capacidade de gestão do pessoal da Comissão a nível do enquadramento superior e intermédio.

As correspondentes despesas relativas aos funcionários e agentes temporários que ocupam um emprego previsto nos quadros de pessoal da investigação são cobertas por dotações inscritas nos diferentes números da subsecção B6.

Estas dotações destinam-se também a cobrir acções de formação específicas tendo em vista facilitar a reafectação de funcionários no caso de cessação de funções, redução de actividades, racionalização ou transferência para o exterior.

O montante das receitas que podem ser reafectadas está estimado em 90000 euros.

Bases jurídicas

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o terceiro parágrafo do seu artigo 24.o

A-7 0 7 Desenvolvimento dos sistemas de informação e de gestão

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas:

- ao desenvolvimento e à manutenção, sob contrato, dos sistemas de informação e de gestão,

- aos estudos, à documentação e à formação associados a esses sistemas, bem como à gestão dos trabalhos,

- à aquisição de conhecimentos e a peritagens no domínio informático do conjunto dos serviços: qualidade, segurança, tecnologia, metodologia de desenvolvimento, gestão informática, etc.,

- ao apoio técnico a esses sistemas e às operações técnicas necessárias para assegurar o seu bom funcionamento.

O montante das receitas que podem ser reafectadas está estimado em 50000 euros.