32001R2582

Regulamento (CE) n.° 2582/2001 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.° 1017/94 relativo à reconversão de terras actualmente consagradas às culturas arvenses para a produção animal extensiva em Portugal

Jornal Oficial nº L 345 de 29/12/2001 p. 0005 - 0005


Regulamento (CE) n.o 2582/2001 do Conselho

de 19 de Dezembro de 2001

que altera o Regulamento (CE) n.o 1017/94 relativo à reconversão de terras actualmente consagradas às culturas arvenses para a produção animal extensiva em Portugal

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente o seu artigo 37.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão(1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2),

Considerando o seguinte:

(1) Devido a atrasos na aplicação efectiva do programa de reconversão estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1017/94(3), numerosas áreas potencialmente elegíveis no âmbito do regime não foram ainda reconvertidas. Com efeito, de acordo com as informações fornecidas pelo Estado-Membro, apenas 46000 hectares foram até agora reconvertidos e, ao ritmo actual de funcionamento do regime, calcula-se que em 31 de Dezembro de 2002, data do termo da sua aplicação, poderão ter sido objecto de reconversão 64000 hectares, no total, em vez dos 200000 hectares previstos no artigo 1.o do citado regulamento. A fim de melhorar o grau de cumprimento do objectivo do regime, é conveniente autorizar Portugal a prolongar a execução do programa de reconversão, durante um período adicional de três anos.

(2) Tratando-se de um programa de reconversão de duração limitada, o Regulamento (CE) n.o 1017/94 prevê que a reserva específica, bem como os direitos ainda por atribuir, sejam suprimidos no termo do programa. É conveniente, por conseguinte, prever que a reserva específica seja suprimida, e que os direitos ao prémio não atribuídos caduquem, no final do período de prorrogação de três anos,

(3) O Regulamento (CE) n.o 1017/94 deve pois ser alterado nesse sentido,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1017/94 é alterado do seguinte modo:

1. O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 1.o

Portugal é autorizado a realizar, durante um período de onze anos, nas regiões enumeradas em anexo, um programa de reconversão de superfícies actualmente consagradas às culturas arvenses na produção animal extensiva, até um limite de 200000 hectares.";

2. O artigo 7.o passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 7.o

No final do décimo primeiro ano seguinte à entrada em vigor do presente regulamento, os direitos ao prémio não atribuídos caducam e é suprimida a reserva específica."

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2001.

Pelo Conselho

O Presidente

A. Neyts-Uyttebroeck

(1) Proposta de 8 de Outubro de 2001 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2) Parecer emitido em 11 de Dezembro de 2001 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3) JO L 112 de 3.5.1994, p. 2. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1461/95 (JO L 144 de 28.6.1995, p. 4).