32001R2448

Regulamento (CE) n.° 2448/2001 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.° 2993/94, que fixa as ajudas para o abastecimento das ilhas Canárias em produtos lácteos, no âmbito do regime previsto nos artigos 2.° a 4.° do Regulamento (CEE) n.° 1601/92 do Conselho

Jornal Oficial nº L 329 de 14/12/2001 p. 0047 - 0054


Regulamento (CE) n.o 2448/2001 da Comissão

de 13 de Dezembro de 2001

que altera o Regulamento (CE) n.o 2993/94, que fixa as ajudas para o abastecimento das ilhas Canárias em produtos lácteos, no âmbito do regime previsto nos artigos 2.o a 4.o do Regulamento (CEE) n.o 1601/92 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1450/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 2790/94 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1620/1999(4), fixou, nomeadamente, as normas de execução do regime de abastecimento específico das ilhas Canárias em determinados produtos agrícolas.

(2) O Regulamento (CE) n.o 2993/94 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2215/2001(6), fixou o nível das ajudas para os produtos lácteos;

(3) O Regulamento (CE) n.o 2446/2001 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2001, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos(7) fixou as restituições para estes produtos. Para ter em conta estas alterações, é necessário adaptar o anexo do Regulamento (CE) n.o 2993/94.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 2993/94 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 14 de Dezembro de 2001.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 2001.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 173 de 27.6.1992, p. 13.

(2) JO L 198 de 21.7.2001, p. 7.

(3) JO L 296 de 17.11.1994, p. 23.

(4) JO L 192 de 24.7.1999, p. 19.

(5) JO L 316 de 9.12.1994, p. 11.

(6) JO L 300 de 16.11.2001, p. 22.

(7) Ver página 34 do presente Jornal Oficial.

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>