32001R1459

Regulamento (CE) n.° 1459/2001 da Comissão, de 17 de Julho de 2001, que revoga o Regulamento (CE) n.° 1046/2001, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de suíno e de vitelo nos Países Baixos

Jornal Oficial nº L 194 de 18/07/2001 p. 0007 - 0007


Regulamento (CE) n.o 1459/2001 da Comissão

de 17 de Julho de 2001

que revoga o Regulamento (CE) n.o 1046/2001, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de suíno e de vitelo nos Países Baixos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1365/2000(2), e, nomeadamente, o seu artigo 20.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(3), e, nomeadamente, o seu artigo 39.o,

Considerando o seguinte:

(1) Devido a um surto de febre aftosa em determinadas regiões de produção dos Países Baixos, as autoridades neerlandesas adoptaram medidas sanitárias nos termos do artigo 9.o da Directiva 85/511/CEE do Conselho, de 18 de Novembro de 1985, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia. O Regulamento (CE) n.o 1046/2001 da Comissão(5) adoptou medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de suíno e de vitelo naquele Estado-Membro.

(2) Graças aos progressos realizados no plano sanitário, é conveniente pôr termo à aplicação das medidas excepcionais de apoio ao mercado. É necessário, por conseguinte, revogar o Regulamento (CE) n.o 1046/2001.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer da reunião conjunta dos Comités de Gestão da Carne de Suíno e da Carne de Bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É revogado o Regulamento (CE) n.o 1046/2001.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Julho de 2001.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 1.

(2) JO L 156 de 29.6.2000, p. 5.

(3) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21.

(4) JO L 315 de 26.11.1985, p. 11.

(5) JO L 145 de 31.5.2001, p. 31.