32001R1455

Regulamento (CE) n.° 1455/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.° 1254/1999 que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino

Jornal Oficial nº L 198 de 21/07/2001 p. 0058 - 0060


Regulamento (CE) n.o 1455/2001 do Conselho

de 28 de Junho de 2001

que altera o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 37.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(1),

Considerando o seguinte:

(1) A fim de permitir a manutenção das actividades tradicionais no sector da criação de bovinos, os Regulamentos (CE) n.o 1452/2001(2), (CE) n.o 1453/2001(3) e (CE) n.o 1454/2001 do Conselho(4), que estabelecem medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor, respectivamente, dos departamentos franceses ultramarinos, dos Açores e da Madeira e das ilhas Canárias, prevêem a instituição de limites específicos para o número de animais elegíveis para prémios especiais, para a manutenção do efectivo de vacas em aleitamento e ao abate.

(2) O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1254/1999 del Conselho(5) prevê limites máximos regionais por Estado-Membro em relação ao prémio especial. O anexo II desse regulamento prevê limites máximos nacionais em relação ao prémio por vaca em aleitamento. Esses limites máximos não devem prejudicar a instituição dos limites específicos mencionados. Em consequência, é conveniente estabelecer desde já que esses limites máximos, nos casos de França, de Portugal e de Espanha, incluem sublimites baseados no número de prémios pagos a título de um ano de referência aos produtores dos departamentos franceses ultramarinos, dos Açores e da Madeira e das ilhas Canárias, destinados exclusivamente aos produtores dessas regiões. Os números restantes de animais elegíveis até alcançar os limites específicos dos prémios especiais e por vaca em aleitamento introduzidos pelos Regulamentos (CE) n.o 1452/2001, n.o 1453/2001 e n.o 1454/2001 acrescentam-se aos dos anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 1254/1999,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1254/1999 é alterado do seguinte modo:

1. O anexo I é substituído pelo anexo I do presente regulamento.

2. O anexo II é substituído pelo anexo II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 28 de Junho de 2001.

Pelo Conselho

O Presidente

B. Rosengren

(1) Parecer emitido em 14 de Junho de 2001 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2) Ver página 11 do presente Jornal Oficial.

(3) Ver página 26 do presente Jornal Oficial.

(4) Ver página 45 do presente Jornal Oficial.

(5) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21.

ANEXO I

PRÉMIO ESPECIAL

Limites máximos regionais dos Estados-Membros referidos no n.o 4 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1254/1999

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO II

PRÉMIO POR VACA EM ALEITAMENTO

Limites máximos nacionais referidos no n.o 2 do artigo 7.o, do Regulamento (CE) n.o 1254/1999 aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2000

>POSIÇÃO NUMA TABELA>