Regulamento (CE) n.° 1347/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 1107/96 da Comissão relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho
Jornal Oficial nº L 182 de 05/07/2001 p. 0003 - 0004
Regulamento (CE) n.o 1347/2001 do Conselho de 28 de Junho de 2001 que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios(1), e, nomeadamente o n.o 2 do seu artigo 17.o, Considerando o seguinte: (1) Em relação a uma denominação comunicada pela Alemanha nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, foram pedidas informações adicionais com o objectivo de garantir a conformidade dessa denominação com os artigos 2.o e 4.o desse regulamento. Na sequência do exame das informações adicionais, concluiu-se que a denominação em causa está em conformidade com os artigos acima referidos. Consequentemente, é necessário registá-la e aditá-la ao anexo do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão(2). (2) Na sequência da notificação do pedido de registo pelas autoridades alemãs da denominação "Bayerisches Bier" enquanto indicação geográfica protegida, as autoridades neerlandesas e dinamarquesas comunicaram à Comissão a existência de marcas, incluindo a referida denominação, utilizadas para cerveja. (3) As informações transmitidas permitem comprovar a existência da marca "Bavaria" e o carácter válido da mesma. Atendendo aos factos e às informações disponíveis, considerou-se, no entanto, que o registo da denominação "Bayerisches Bier" não é de natureza a induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira identidade do produto. Por este motivo, a indicação geográfica "Bayerisches Bier" e a marca "Bavaria" não se encontram na situação referida no n.o 3 do artigo 14.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. (4) Podem continuar a ser utilizadas determinadas marcas como, por exemplo, a marca neerlandesa "Bavaria" e a marca dinamarquesa "Høker Bajer" apesar do registo da indicação geográfica "Bayerisches Bier", na medida em que estas satisfazem as condições fixadas no n.o 2 do artigo 14.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. (5) Em conformidade com o artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, o carácter genérico de uma denominação que impeça o seu registo deve ser determinado tendo em conta a situação comunitária no seu conjunto. No caso em estudo, apesar da presença de indícios que sugerem que os termos "bajersk" e "bajer", que correspondem à tradução em língua dinamarquesa da denominação "Bayerisches", estariam a tornar-se um sinónimo do termo "cerveja" e, por conseguinte, um nome comum, o carácter genérico da denominação "Bayerisches" ou das suas traduções nas outras línguas e Estados-Membros não foi demonstrado. (6) O comité previsto no artigo 15.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 não emitiu parecer no prazo estabelecido pelo seu presidente, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo do Regulamento (CE) n.o 1107/96 é completado com a denominação constante no anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito no Luxemburgo, em 28 de Junho de 2001. Pelo Conselho O Presidente B. Rosengren (1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2796/2000 da Comissão (JO L 324 de 21.12.2000, p. 26). (2) JO L 148 de 21.6.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 913/2001 (JO L 129 de 11.5.2001, p. 8). ANEXO Cerveja ALEMANHA Bayerisches Bier (IGP)