32001R1287

Regulamento (CE) n.° 1287/2001 da Comissão, de 28 de Junho de 2001, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector da fruta e produtos hortícolas

Jornal Oficial nº L 176 de 29/06/2001 p. 0032 - 0033


Regulamento (CE) n.o 1287/2001 da Comissão

de 28 de Junho de 2001

relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector da fruta e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2190/96 da Comissão, de 14 de Novembro de 1996, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, no que respeita às restituições à exportação no sector das frutas e produtos hortícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 298/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 862/2001 da Comissão(3) fixou as quantidades indicativas previstas para a emissão dos certificados de exportação não solicitados no âmbito da ajuda alimentar.

(2) Face às informações actualmente ao dispor da Comissão, essas quantidades indicativas foram excedidas no que respeita aos limões e às maçãs.

(3) Essas superações não prejudicam o cumprimento dos limites decorrentes dos acordos concluídos em conformidade com o artigo 300.o do Tratado. É conveniente, em relação aos certificados do sistema B solicitados de 17 de Maio a 13 de Junho de 2001, fixar, para todos os produtos, a taxa de restituição aplicável ao nível da taxa indicativa,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em relação aos certificados de exportação do sistema B, referidos no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2190/96, solicitados de 17 de Maio a 13 de Junho de 2001, são fixadas em anexo as percentagens de emissão das quantidades pedidas e as taxas de restituição aplicáveis.

O parágrafo anterior não é aplicável aos certificados pedidos no quadro da ajuda alimentar previstos no n.o 4 do artigo 10.o do Acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 29 de Junho de 2001.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 2001.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 292 de 15.11.1996, p. 12.

(2) JO L 34 de 9.2.2000, p. 16.

(3) JO L 122 de 3.5.2001, p. 8.

ANEXO

do regulamento da Comissão, de 28 de Junho de 2001, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector da fruta e produtos hortícolas

Percentagens de emissão das quantidades pedidas e taxas de restituição aplicáveis aos certificados do sistema B, solicitados entre 14 de Maio e 13 de Junho de 2001

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