32001R1271

Regulamento (CE) n.° 1271/2001 da Comissão, de 27 de Junho de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.° 1443/98 que estabelece a estimativa de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector do arroz

Jornal Oficial nº L 175 de 28/06/2001 p. 0009 - 0010


Regulamento (CE) n.o 1271/2001 da Comissão

de 27 de Junho de 2001

que altera o Regulamento (CE) n.o 1443/98 que estabelece a estimativa de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector do arroz

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2826/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1) As normas de execução comuns do regime de abastecimento específico das ilhas Canárias em certos produtos agrícolas foram estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.o 2790/94 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1620/1999(4).

(2) Em aplicação do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1601/92, é necessário estabelecer a estimativa de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector do arroz, em função das necessidades desta região. Por conseguinte, o anexo do Regulamento (CE) n.o 1443/98 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1359/2000(6), deve ser substituído pelo anexo do presente regulamento.

(3) Na pendência da entrada em vigor da reforma do regime específico de abastecimento e para não interromper a aplicação do regime específico de abastecimento em vigor, convém adoptar a estimativa para o período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2001.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1443/98 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Julho de 2001.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de Junho de 2001.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 173 de 27.6.1992, p. 13.

(2) JO L 328 de 23.12.2000, p. 2.

(3) JO L 296 de 17.11.1994, p. 23.

(4) JO L 192 de 24.7.1999, p. 19.

(5) JO L 191 de 7.7.1998, p. 43.

(6) JO L 155 de 28.6.2000, p. 41.

ANEXO

ESTIMATIVA DE ABASTECIMENTO EM ARROZ DAS ILHAS CANÁRIAS PARA O PERÍODO DE COMERCIALIZAÇÃO DE 1 DE JULHO DE 2001 A 31 DE DEZEMBRO DE 2001

>POSIÇÃO NUMA TABELA>