32001R1082

Regulamento (CE) n.° 1082/2001 da Comissão, de 1 de Junho de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.° 562/2000 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1254/1999 do Conselho no que respeita aos regimes de compra de intervenção pública no sector da carne de bovino e rectifica o Regulamento (CE) n.° 590/2001 que derroga ou altera o Regulamento (CE) n.° 562/2000

Jornal Oficial nº L 149 de 02/06/2001 p. 0019 - 0020


Regulamento (CE) n.o 1082/2001 da Comissão

de 1 de Junho de 2001

que altera o Regulamento (CE) n.o 562/2000 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho no que respeita aos regimes de compra de intervenção pública no sector da carne de bovino e rectifica o Regulamento (CE) n.o 590/2001 que derroga ou altera o Regulamento (CE) n.o 562/2000

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), e, nomeadamente, o n.o 8 do seu artigo 47.o

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 562/2000 da Comissão(2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 590/2001(3), estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho no que respeita aos regimes de compra de intervenção pública no sector da carne de bovino. Em particular, o artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 562/2000 estipula determinadas condições em matéria de tomadas a cargo e inspecções prévias.

(2) Em derrogação do n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 562/2000, o n.o 2, alínea b), do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 590/2001 com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 826/2001, prevê a possibilidade da compra de intervenção de quartos dianteiros com cinco costelas. Para clarificar a situação relativa às inspecções prévias no caso da tomada a cargo de quartos, torna-se necessário alterar as regras.

(3) O n.o 2, alínea b), do artigo 1.o da versão em língua inglesa do Regulamento (CE) n.o 590/2001 contém um erro. No n.o 7, último parágrafo, do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 590/2001, a palavra "artigo" deve ser substituída por "parágrafo".

(4) Há, portanto, que alterar o Regulamento (CE) n.o 562/2000 e rectificar o Regulamento (CE) n.o 590/2001.

(5) Atendendo à evolução dos acontecimentos, o presente regulamento deve entrar imediatamente em vigor.

(6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 562/2000 passa a ter a seguinte redacção: "A inspecção prévia será efectuada num lote de, no máximo, 20 toneladas de meias-carcaças, tal como definido pelo organismo de intervenção. Todavia, se a proposta disser respeito a quartos, o organismo de intervenção pode admitir lotes de mais de 20 toneladas de meias-carcaças. Se o número de meias-carcaças rejeitadas exceder 20 % do número total do lote inspeccionado, será rejeitada a totalidade do lote, de acordo com as disposições do n.o 6.".

Artigo 2.o

O Regulamento (CE) n.o 590/2001 é rectificado do seguinte modo:

1. Só diz respeito à versão em língua inglesa.

2. O n.o 7, primeira frase do último parágrafo, do artigo 7.o passa a ter a seguinte redacção: "Além disso, relativamente aos produtos comprados em conformidade com o presente número:".

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicaço no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 1 de Junho de 2001.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21.

(2) JO L 68 de 16.3.2000, p. 22.

(3) JO L 86 de 27.3.2001, p. 30.