Regulamento (CE) n.° 998/2001 da Comissão, de 22 de Maio de 2001, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar
Jornal Oficial nº L 139 de 23/05/2001 p. 0012 - 0013
Regulamento (CE) n.o 998/2001 da Comissão de 22 de Maio de 2001 que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2038/1999 do Conselho, de 13 de Setembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1527/2000 da Comissão(2), Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1423/95 da Comissão, de 23 de Junho de 1995, que estabelece as regras de aplicação relativas à importação dos produtos do sector do açúcar, excluindo o melaço(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 624/98(4), e, nomeadamente, o n.o 2, segundo parágrafo, do seu artigo 1.o e o n.o 1 do seu artigo 3.o, Considerando o seguinte: (1) Os montantes dos preços representativos e dos direitos adicionais aplicáveis na importação de açúcar branco, de açúcar em bruto e de determinados xaropes foram fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1411/2000 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 866/2001(6). (2) A aplicação das regras e modos de fixação referidos no Regulamento (CE) n.o 1423/95 aos dados de que a Comissão tem conhecimento implica que os citados montantes actualmente em vigor sejam alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Os preços representativos e os direitos adicionais aplicáveis na importação dos produtos referidos no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1423/95 são fixados conforme indicado no anexo. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 23 de Maio de 2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 22 de Maio de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 252 de 25.9.1999, p. 1. (2) JO L 175 de 14.7.2000, p. 59. (3) JO L 141 de 24.6.1995, p. 16. (4) JO L 85 de 20.3.1998, p. 5. (5) JO L 161 de 1.7.2000, p. 22. (6) JO L 122 de 3.5.2001, p. 16. ANEXO do regulamento da Comissão, de 22 de Maio de 2001, que modifica os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação do açúcar branco, do açúcar em bruto e dos produtos do código NC 1702 90 99 >POSIÇÃO NUMA TABELA>