32001G0720(01)

Resolução do Conselho de 13 de Julho de 2001 relativa ao papel do ensino e da formação nas políticas de emprego

Jornal Oficial nº C 204 de 20/07/2001 p. 0001 - 0002


Resolução do Conselho

de 13 de Julho de 2001

relativa ao papel do ensino e da formação nas políticas de emprego

(2001/C 204/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta:

1. As conclusões do Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março 2000, em que a União Europeia definiu um novo objectivo estratégico para a próxima década e sublinhou o papel fundamental do ensino e da formação numa transição bem sucedida para uma economia e uma sociedade baseadas no conhecimento; nomeadamente, o Conselho Europeu convidou o Conselho "Educação" a contribuir para os processos do Luxemburgo e de Cardiff.

2. O parecer do Conselho "Educação" de 9 de Novembro de 2000 sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2001, que preconiza que, a partir desse ano, a Comissão tenha em conta o parecer que lhe será enviado pelos ministros da Educação para a elaboração das orientações para as políticas de emprego do ano seguinte.

3. As conclusões do Conselho Europeu de Estocolmo de 23 e 24 de Março de 2001, que reafirmaram o objectivo estratégico de Lisboa e sublinharam a importância das competências básicas, nomeadamente as competências TI e digitais e o papel de um ensino geral sólido a fim de facilitar a mobilidade dos trabalhadores e a aprendizagem ao longo da vida.

4. O "Pacote do emprego para 2000", aprovado pelo Conselho Europeu de Nice em 7 e 8 de Dezembro de 2000, a Decisão 2001/63/CE do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2001(1), que atribuem prioridade à aprendizagem ao longo da vida enquanto objectivo horizontal em torno do qual os Estados-Membros devem definir estragégias coerentes.

5. A agenda social europeia, também aprovada pelo Conselho Europeu de Nice, que sublinha nomeadamente a necessidade de melhorar o acesso à aprendizagem ao longo da vida e que implica a formulação de uma política integrada e a sua implementação a nível europeu e nacional.

6. O relatório do Conselho "Educação" sobre "Os objectivos futuros concretos dos sistemas de ensino e de formação", que foi apresentado ao Conselho Europeu de Estocolmo como um contributo para os processos do Luxemburgo e de Cardiff, e o pedido do Conselho Europeu na Primavera de 2002.

7. A comunicação do Comissão sobre "Novos mercados de trabalho, abertos a todos, acessíveis a todos", que sublinha a importância do aumento do nível de competências e respectiva transferibilidade entre países e do reforço das competências educativas e das políticas de aprendizagem ao longo da vida, bem como a aprovação, pelo Conselho Europeu de Estocolmo, da criação de um grupo de trabalho de alto nível em matéria de competências e de mobilidade, baseado no saber-fazer empresarial, educativo e dos parceiros sociais.

8. O memorando da Comissão sobre aprendizagem ao longo da vida, que lançou um vasto debate a nível europeu e nos Estados-Membros sobre o modo de implementar estratégias globais coerentes de aprendizagem ao longo da vida e o plano de acção e-Learning para o período de 2001 a 2004, que visa mobilizar os agentes educativos e de formação, bem como os agentes sociais, industriais e económicos envolvidos, para suprir o défice de competências associadas à nova economia e para garantir uma melhor inclusão social.

RECONHECE a importância dada às políticas de ensino e de formação na estratégia europeia para o emprego e o papel significativo atribuído ao ensino e à formação para alcançar o novo objectivo estratégico, fixado em Lisboa, de que a economia da Europa, baseada no conhecimento, se torne a mais dinâmica e competitiva do mundo;

RECONHECE a importância de abordar as questões relativas à política de ensino e de formação num contexto mais vasto, tendo plenamente em conta os objectivos gerais que a sociedade atribui ao ensino e à formação: o desenvolvimento da sociedade e dos indivíduos, bem como da economia;

SUBLINHA a importância e a complementaridade dos três principais objectivos apresentados no relatório sobre os objectivos futuros concretos dos sistemas de ensino e de formação em relação aos objectivos do processo do Luxemburgo:

- aumentar a qualidade e a eficácia dos sistemas de ensino e de formação na União Europeia,

- facilitar o acesso de todos aos sistemas de ensino e de formação,

- abrir os sistemas de ensino e de formação ao resto do mundo;

SALIENTA que vários dos objectivos específicos apresentados nesse relatório estão relacionados com a facilitação do acesso ao mercado laboral e com a melhoria da capacidade de adaptação dos trabalhadores, nomeadamente:

- desenvolver competências para a sociedade do conhecimento,

- garantir a todos o acesso às tecnologias da informação e da comunicação (TIC),

- ambiente de aprendizagem aberto,

- reforçar os laços com o mundo do trabalho, a investigação e a sociedade no seu conjunto,

- desenvolver o espírito empresarial,

- melhorar a aprendizagem das línguas estrangeiras,

- aumentar a mobilidade e os intercâmbios;

SUBLINHA, por conseguinte, que a elaboração e a implementação do programa de trabalho resultante do relatório sobre os objectivos futuros concretos dos sistemas de ensino e de formação são um processo em si:

SALIENTA QUE A ACOMPANHAMENTO DESSE RELATÓRIO constituirá um contributo significativo para o processo do Luxemburgo e para o desenvolvimento das políticas de emprego tanto a nível europeu como nacional;

TOMA NOTA do documento da Comissão "A educação e a formação nas políticas de emprego" que destaca, neste contexto:

- a necessidade de redobrar esforços no sentido de garantir um ensino inicial de qualidade a fim de dar aos jovens as competências básicas necessárias para responder às exigências da sociedade do conhecimento,

- a importância de uma estratégia coerente de ensino e de formação a fim de associar os diferentes sistemas de ensino e de formação e de promover o reconhecimento da formação formal e informal,

- a importância de estatísticas comparáveis e da existência de indicadores, que permitam analisar e controlar o contributo dado pelas políticas de ensino e de formação dos Estados-Membros;

AGUARDA COM INTERESSE o futuro plano de acção da Comissão sobre a aprendizagem ao longo da vida, que deverá ser publicado em Novembro de 2001, e que deverá constituir um importante contributo para os processos existentes e para as iniciativas destinadas a alcançar uma sociedade e uma economia baseadas no conhecimento;

AGUARDA COM INTERESSE o relatório que o grupo de trabalho de alto nível em matéria de competências e de mobilidade deverá apresentar até Dezembro de 2001 e a oportunidade de contribuir para a preparação do plano de acção para o desenvolvimento e a abertura de novos mercados de trabalho europeus, que deverá ser apresentado no Conselho Europeu da Primavera de 2002;

REITERA a sua intenção de participar activamente na implementação da agenda social europeia, em particular no que se refere à orientação "Mais e melhores empregos", através da promoção de estratégias eficazes de aprendizagem ao longo da vida, do desenvolvimento de competências nas tecnologias da informação e da comunicação e da mobilidade dos estudantes, dos professores e dos formandos;

SUBLINHA a necessidade de que os responsáveis pelo ensino e pela formação se impliquem activamente nos diferentes processos em curso, a nível europeu, de promoção do pleno emprego, dado o contributo vital que os sistemas de ensino e de formação deverão dar a esses processos e dada a importância de uma abordagem coerente das actividades e as iniciativas relacionadas com o ensino e a formação;

APELA À COMISSÃO E AOS ESTADOS-MEMBROS PARA QUE,

nas respectivas esferas de competência,

- garantam que o acompanhamento do relatório sobre os objectivos futuros concretos dos sistemas de ensino e de formação contribua para os processos do Luxemburgo e de Cardiff e coloque o ensino e a formação no centro da cooperação comunitária no domínio das políticas de emprego,

- garantam que o Conselho "Educação" seja activamente implicado na análise da proposta da Comissão relativa às orientações para o Emprego e na definição de indicadores pertinentes e comparáveis em matéria de política a adoptar, com vista à apresentação de uma contribuição atempada para a preparação das orientações e domínios relevantes em matéria de ensino e de formação, bem como na perspectiva da aprendizagem ao longo da vida,

- reforcem o intercâmbio de experiências e de exemplos de boas práticas neste domínio, com base em análises comparativas dos planos de acções nacionais para o emprego, tais como o documento da Comissão "A educação e a formação nas políticas de emprego".

(1) JO L 22 de 24.1.2001, p. 18.