Posição Comum do Conselho, de 23 de Julho de 2001, sobre a luta contra a proliferação de mísseis balísticos
Jornal Oficial nº L 202 de 27/07/2001 p. 0001 - 0001
Posição Comum do Conselho de 23 de Julho de 2001 sobre a luta contra a proliferação de mísseis balísticos (2001/567/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 15.o, Considerando o seguinte: (1) O Conselho Europeu de Gotemburgo, aprovou em 15 e 16 de Junho de 2001, uma declaração relativa à prevenção da proliferação de mísseis balísticos. (2) Em 14 de Maio de 2001, o Conselho (Assuntos Gerais) aprovou conclusões relativas à não proliferação de mísseis. (3) A proliferação de mísseis balísticos aptos a transportar armas de destruição maciça é uma questão que preocupa a União. (4) O reforço das regras internacionais e dos instrumentos políticos para prevenir a proliferação de armas de destruição maciça e dos seus vectores é da maior importância para a União, que está empenhada no reforço dos instrumentos multilaterais de desarmamento e de não proliferação. (5) A União considera que é urgente complementar os esforços actuais contra a proliferação de mísseis balísticos através de uma abordagem global e multilateral. (6) Por conseguinte, a União apoia firmemente o projecto de Código de Conduta Internacional contra a Proliferação de Mísseis Balísticos (adiante designado "Código"), cuja elaboração tem sido desenvolvida por membros do Regime de Controlo da Tecnologia dos Mísseis (MTCR) e que foi enviado a todos os países acompanhado de um convite à participação neste esforço. O texto do Código será reapreciado à luz das observações recebidas de outros países. (7) O Código constitui a iniciativa mais concreta e avançada neste domínio e, nessa qualidade, afirma-se como a melhor oportunidade para alcançar resultados a curto prazo. (8) O Código será um documento politicamente vinculativo. A União espera que o mesmo terá uma influência positiva noutras iniciativas destinadas a fazer face ao problema da proliferação de mísseis balísticos. A União considera que, depois da sua aprovação, o Código poderá ter interesse para as Nações Unidas, ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM: Artigo 1.o O objectivo da União consiste na restrição da proliferação dos mísseis balísticos. Para alcançar este objectivo, a União apoia a universalização do Código. Artigo 2.o A União apoiará activamente um processo de negociação internacional ad hoc para ultimar o Código, que deverá conduzir à organização de uma conferência internacional para a sua aprovação, o mais tardar em 2002. O processo, que se deve basear no Código, deve ser aberto, transparente e inclusivo, permitindo que qualquer Estado que queira subscrever o Código participe na sua elaboração em pé de igualdade. Artigo 3.o A União prosseguirá a presente iniciativa em total transparência com todas as restantes partes interessadas. Artigo 4.o A presente posição comum entra em vigor na data da sua aprovação. Artigo 5.o A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial. Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 2001. Pelo Conselho O Presidente A. Neyts-Uyttebroeck