2001/831/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Novembro de 2001, que prolonga o período de validade da Decisão 1999/178/CE, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a produtos têxteis (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3680]
Jornal Oficial nº L 310 de 28/11/2001 p. 0029 - 0029
Decisão da Comissão de 27 de Novembro de 2001 que prolonga o período de validade da Decisão 1999/178/CE, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a produtos têxteis [notificada com o número C(2001) 3680] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/831/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico(1), e, nomeadamente, os seus artigos 4.o e 6.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 1980/2000 prevê a atribuição de um rótulo ecológico a um produto cujas características lhe permitam contribuir significativamente para melhorar determinados aspectos fundamentais do ambiente. (2) De acordo com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, devem ser estabelecidos critérios de atribuição de rótulo ecológico específicos por grupos de produtos e deve realizar-se, oportunamente, antes do final do período de validade dos critérios especificados para cada grupo de produtos, uma revisão dos critérios de atribuição do rótulo ecológico, bem como dos requisitos de avaliação e verificação relacionados com aqueles critérios, após o que será apresentada uma proposta de prorrogação, anulação ou revisão. (3) Através da Decisão 1999/178/CE(2), a Comissão estabeleceu critérios ecológicos de atribuição do rótulo ecológico comunitário a produtos têxteis que, nos termos do artigo 3.o da referida decisão, são válidos até 28 de Fevereiro de 2002. (4) Na sequência da referida revisão, considera-se conveniente prolongar o período de validade da definição do grupo de produtos e dos critérios ecológicos, inalterados, por um período de 18 meses, em especial para permitir às empresas a que tenham sido atribuídos que continuem a utilizar o rótulo ecológico pelo menos até que a revisão da Decisão 1999/178/CE esteja terminada. (5) O período de validade fixado no artigo 3.o da Decisão 1999/178/CE deve, portanto, ser prolongado. (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O período de validade fixado no artigo 3.o da Decisão 1999/178/CE para a definição do grupo de produtos e os critérios para o grupo de produtos com o código administrativo n.o 016 é prolongado até 31 de Agosto de 2003. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 27 de Novembro de 2001. Pela Comissão Margot Wallström Membro da Comissão (1) JO L 237 de 21.9.2000, p. 1. (2) JO L 57 de 5.3.1999, p. 21.