32001D0803

2001/803/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Abril de 2001, relativa ao auxílio estatal concedido pela Finlândia a favor da Ojala-Yhtymä Oy (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1139]

Jornal Oficial nº L 304 de 21/11/2001 p. 0020 - 0025


Decisão da Comissão

de 25 de Abril de 2001

relativa ao auxílio estatal concedido pela Finlândia a favor da Ojala-Yhtymä Oy

[notificada com o número C(2001) 1139]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas finlandesa e sueca)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/803/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2, primeiro parágrafo, do seu artigo 88.o,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, o n.o 1, alínea a), do seu artigo 62.o,

Após ter convidado as partes interessadas a apresentarem as suas observações nos termos dos referidos artigos(1),

Considerando o seguinte:

I. PROCEDIMENTO

(1) A Finlândia notificou à Comissão o auxílio acima referido nos termos do n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE por carta de 23 de Setembro de 1999. A Comissão solicitou informações adicionais à Finlândia por cartas de 11 de Outubro de 1999 e 8 de Dezembro de 1999. A Finlândia respondeu por cartas de 12 de Novembro de 1999 e 12 de Janeiro de 2000.

(2) Segundo as informações recebidas da Finlândia, parte do auxílio projectado tinha já sido concedido à empresa na altura da notificação. O processo foi assim registado como auxílio não notificado.

(3) Por carta de 17 de Abril de 2000, a Comissão informou a Finlândia da sua decisão de dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE em relação ao auxílio. A Finlândia apresentou as suas observações por cartas de 17 e 19 de Maio de 2000. Foram apresentadas informações suplementares por cartas de 22 de Dezembro de 2000 e 20 de Março de 2001.

(4) A decisão da Comissão de dar início ao procedimento foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(2). A Comissão convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações sobre o auxílio.

(5) A Comissão não recebeu quaisquer observações da parte de terceiros interessados.

II. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO AUXÍLIO

(6) O projecto beneficiário do auxílio consiste na construção pela Ojala-Yhtymä Oy de uma nova unidade de fundição por pressão de alumínio no município de Haapajärvi. Este município está classificado como região do objectivo n.o 2 para efeitos da concessão de auxílios regionais em 2000-2006. As instalações de produção deverão ser equipadas com a tecnologia mais evoluída deste sector e que ainda não existe nos países nórdicos. A unidade produzirá componentes pelo método de moldagem por pressão do alumínio. Terá uma capacidade total de [...](3) e deverá estar operacional, o mais tardar, em finais de 2001. A Ojala-Yhtymä Oy deverá empregar 80 trabalhadores em finais de 2001 e 100 até ao final de 2003. O investimento teve início em 1999 e deverá estar terminado no final de 2003.

(7) Em 1998-1999, a Ojala-Yhtymä Oy realizou um volume de negócios de 212 milhões de marcas finlandesas (36 milhões de euros) e um lucro de 17 milhões de marcas (2,8 milhões de euros). A Finlândia representa cerca de 95 % do volume de negócios. O grupo empregava 260 trabalhadores em 1999.

(8) A Ojala-Yhtymä Oy é propriedade do grupo Ojala. Este grupo produz componentes metálicas a partir de chapas finas. As empresas que pertencem ao grupo Ojala asseguram também a concepção, o fabrico e a montagem de componentes eléctricas, electrónicas e de telecomunicações que incorporam componentes de chapas finas para clientes específicos nas indústrias da electrónica e das telecomunicações. O grupo Ojala exerce as suas actividades em quatro locais na Finlândia e está prevista a construção de novas instalações em dois novos locais (Haapajärvi e Piippola). O grupo emprega 620 trabalhadores e o volume de negócios registado para 1999 foi de 500 milhões de marcas. Os clientes mais importantes do grupo são [...] e os seus mercados mais importantes, para além da Finlândia, são [...].

(9) O investimento total no projecto beneficiário do auxílio ascende a 101,5 milhões de marcas (16,9 milhões de euros). É composto por investimentos em maquinaria e equipamento e por investimentos em edifícios. O investimento em maquinaria e equipamento ascende a [...] milhões de marcas e o investimento em edifícios a [...] milhões de marcas.

(10) O auxílio tal como notificado pela Finlândia é o seguinte:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(11) O empréstimo de 15 milhões de marcas não será reembolsado durante um período de cinco anos. Se o grupo realizar o investimento, tal como planeado, não terá que reembolsar o empréstimo. Como garantia do empréstimo, o Haapajärvi tem uma hipoteca sobre o terreno e os edifícios a construir pela empresa.

(12) A subvenção de 10 milhões de marcas é uma subvenção paga directamente à empresa pelo Haapajärvi. É canalizada através do Elinkeinoelämän kehittämisrahasto, um fundo de desenvolvimento industrial.

(13) No final de 1999, foi pago à empresa o montante total de auxílio de 25 milhões de marcas.

(14) Na sua decisão de dar início ao procedimento formal de investigação, a Comissão registou que a empresa tinha solicitado um auxílio ao investimento de 21 milhões de marcas (investointituki) ao Estado, encontrando-se este pedido ainda pendente. A Comissão declarou, por conseguinte, que não teria este pedido em consideração no âmbito do procedimento, salvo se, no decurso deste, surgissem novas informações relevantes para a apreciação do caso com base na decisão tomada pelas autoridades finlandesas sobre o pedido pendente.

(15) Na sua decisão de dar início ao procedimento, a Comissão registou igualmente que o Haapajärvi tinha vendido à empresa 14 hectares de terreno por 140000 marcas (10000 marcas/ha, 1 marca/m2) para as instalações de produção.

(16) Neste contexto, a Comissão assinalou que as vendas de terrenos pelas autoridades públicas devem respeitar a Comunicação da Comissão no que respeita a auxílios estatais no âmbito da venda de terrenos e imóveis públicos(4). Em conformidade com esta comunicação, a venda deve ser efectuada através de um concurso aberto ou o preço deve ser estabelecido por um perito independente.

(17) Na sua decisão de dar início ao procedimento, a Comissão observou que a venda não tinha sido efectuada no âmbito de um processo de concurso aberto. Assim sendo, o preço de mercado deveria ter sido estabelecido por um avaliador que preencha as condições previstas no ponto 2.a) da comunicação. Na ausência de tal avaliação, a Comissão não podia ter a certeza que a venda do terreno pelo Haapajärvi à Ojala-Yhtymä não incluía elementos de auxílio estatal.

(18) A Comissão verificou tratar-se de um auxílio ad hoc. De acordo com o terceiro parágrafo do ponto 2 das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional(5) (a seguir denominadas "orientações relativas aos auxílios regionais"), os auxílios ad hoc não preenchem em geral os requisitos das orientações relativas aos auxílios regionais e as derrogações previstas nas alíneas a) e c) do n.o 3 do artigo 87.o só são, em geral, autorizadas em relação a auxílios concedidos no âmbito de regimes aprovados. Por esta razão, era necessário proceder a um exame distinto da compatibilidade do auxílio com as regras em matéria de auxílios regionais.

(19) Na sua decisão de dar início ao procedimento, a Comissão registou que as informações sobre o mercado e a região em causa não lhe permitiam concluir que estivesse garantido o equilíbrio previsto nas orientações relativas aos auxílios regionais entre as distorções de concorrência resultantes e as vantagens do auxílio em termos de desenvolvimento de uma região desfavorecida.

(20) Consequentemente, pelas razões acima referidas, a Comissão tem dúvidas sobre a compatibilidade do auxílio com as orientações relativas aos auxílios regionais e quanto à possibilidade de a venda do terreno pelo município de Haapajärvi à Ojala-Yhtymä Oy conter um elemento de auxílio estatal.

III. OBSERVAÇÕES DA FINLÂNDIA

(21) Segundo a Finlândia, o auxílio deveria ser considerado justificado com base no n.o 3 do artigo 87.o do Tratado CE. O auxílio respeita os princípios das orientações relativas aos auxílios regionais. A questão de saber se o auxílio foi concedido no âmbito de um regime aprovado ou numa base ad hoc é irrelevante do ponto de vista do seu impacto real. O aspecto determinante, independentemente da fonte, é que o auxílio observe os princípios de base aplicáveis aos auxílios regionais na Comunidade.

(22) A Finlândia observa que o limite máximo regional para as grandes empresas em Haapajärvi para 2000-2006, tal como aprovado pela Comissão, é de 20 % ESL, o que corresponde a 25 %-26 % ESB. A intensidade do auxílio notificado (a subvenção e o empréstimo) é inferior a 25 % ESB, situando-se portanto a um nível inferior ao limite máximo regional.

(23) No que se refere à situação de mercado, a Finlândia observa que mais de 60 % das exportações da Ojala-Yhtymä se destinam a países fora do EEE, a saber, os Estados Unidos (47,74 %), a Austrália (8,12 %) e a China (2,76 %). As componentes de alumínio que serão produzidas em Haapajärvi substituirão importações destes produtos de países terceiros, em especial em proveniência da China.

(24) A Finlândia explica que, em termos logísticos, a localização das instalações da Ojala-Yhtymä em Haapajärvi representa uma desvantagem de 10 %-15 % em relação aos concorrentes devido aos custos de transporte mais elevados dos seus produtos. Por conseguinte, os custos de produção têm que ser proporcionalmente inferiores para que a empresa possa salvaguardar a sua competitividade internacional. Tal será conseguido através de um aumento da produtividade e da racionalização da produção. As instalações de produção a construir em Haapajärvi disporão da tecnologia mais avançada e são particulamente bem concebidas em termos ambientais. O alumínio utilizado na produção será reciclado e os sistemas de ar condicionado e de abastecimento de água são sistemas fechados, o que significa que não existem descargas de elementos poluentes no ambiente. Segundo a Finlândia, o auxílio contribuirá para manter a posição concorrencial da empresa, mas sem falsear a concorrência no mercado relevante.

(25) A Finlândia salienta que o município de Haapajärvi é classificado como uma região do objectivo n.o 2 no período 2000-2006. A região conhece uma situação claramente menos favorável que a média, o que justifica a concessão do auxílio regional. Haapajärvi tem registado uma situação financeira deficiente nos últimos três anos. O défice do exercício contabilístico foi de 9,1 milhões de marcas em 1997, 8,3 milhões de marcas em 1998 e 0,5 milhão de marcas em 1999.

(26) A Finlândia salienta que Haapajärvi é uma pequena cidade que, em 1 de Janeiro de 2001, contava com uma população de 8232 pessoas. A população de Haapajärvi está a diminuir, à medida que os jovens com qualificações abandonam a região devido às reduzidas perspectivas de emprego (129 pessoas abandonaram a região em 1999). A taxa de desemprego situa-se também muito acima da média nacional (17,3 % em 31 de Dezembro de 2000). Do desemprego total, 18 % são jovens de menos de 25 anos, enquanto 19 % são desempregados de longa duração.

(27) De acordo com a Finlândia, o projecto que beneficia do auxílio contribui para o desenvolvimento da região, através da criação de um novo tipo de actividade económica e de novos postos de trabalho. O projecto criará directamente 100 novos postos de trabalho para a região e 200 novos postos de trabalho indirectamente. Contribuirá para diminuir o impacto da mudança estrutural na região e para diversificar a sua estrutura industrial. O projecto contribuirá para reduzir a taxa de desemprego e para melhorar as perspectivas de emprego dos jovens e dos desempregados de longa duração. Produzirá igualmente receitas fiscais de 3 milhões de marcas para o município, melhorando a situação financeira de Haapajärvi. O projecto permitirá também a entrada de novo saber-fazer na região e promoverá a criação de novas actividades de serviços.

(28) A Finlândia enviou também à Comissão uma avaliação de um perito imobiliário(6) do preço de venda do terreno, acompanhada por um mapa que indica a localização do terreno vendido. De acordo com a avaliação, o terreno é um terreno florestal, do qual 11 hectares são florestas e 3 hectares de terreno cultivável ao abandono. O terreno não se encontra situado numa zona demarcada e não dispõe de infra-estruturas.

(29) O solo é constituído principalmente por solo florestal e a terra cultivável é constituída por turfa. O terreno tem 830 m2 com árvores, essencialmente destinadas ao fabrico de papel. A parte arborizada foi avaliada com base nos preços de corte para Haapajärvi, tal como anunciados pela Associação de Gestão Florestal de Nivala-Haapajärvi. A avaliação refere-se às seguintes árvores: madeira de pinho (30 m2 ), madeira de abeto (60 m2), polpa de pinho (150 m2), polpa de abeto (490 m2) e polpa de bétula (100 m2). O valor de três hectares de árvores em crescimento e o valor do solo foram igualmente avaliados. A avaliação concluiu que o valor do terreno é de 133500 marcas, com uma margem de erro de 5 % nos dois sentidos.

IV. APRECIAÇÃO DO AUXÍLIO

(30) Nos termos do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE, qualquer auxílio concedido por um Estado-Membro ou através de recursos estatais sob qualquer forma que falseie ou ameace falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções, é, desde que afecte o comércio entre Estados-Membros, considerado incompatível com o mercado comum. Em conformidade com a jurisprudência constante do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância, considera-se preenchido o critério de o comércio entre Estados-Membros ser afectado se a empresa beneficiária operar num sector de actividades em que existe comércio entre os Estados-Membros.

(31) A Comissão regista que o auxílio é concedido a partir de recursos estatais a uma única empresa, conferindo-lhe uma vantagem ao reduzir os custos que de outro modo teria que assumir para realizar o projecto de investimento. Além disso, o beneficiário do auxílio, a Ojala-Yhtymä Oy, é uma empresa de produção de componentes metálicas para a indústria da electricidade e da electrónica, uma actividade em que existe comércio entre os Estados-Membros. O auxílio em questão é assim abrangido pelo âmbito de aplicação do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE.

(32) O auxílio consiste em subvenções directas concedidas pelo município de Haapajärvi para um investimento na zona. Haapajärvi é uma região assistida na acepção do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE. No entanto, em 1999, quando o auxílio contestado foi concedido e pago à empresa, Haapajärvi era uma região assistida a título do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE(7).

(33) O ponto 2 das orientações relativas aos auxílios regionais refere que estas orientações são aplicadas aos auxílios regionais concedidos em todos os sectores de actividade, à excepção dos sectores a que se aplicam regras específicas. Uma vez que a produção de componentes metálicas não é abrangida por regras específicas, o auxílio deverá ser apreciado à luz das orientações relativas aos auxílios regionais.

(34) A Comissão regista que o auxílio já tinha sido pago ao beneficiário Ojala-Yhtymà Oy e que não foi concedido no âmbito de um regime de auxílios aprovado. O auxílio foi, portanto, considerado como um caso de auxílio ad hoc não notificado.

(35) De acordo com o segundo parágrafo do ponto 2 das orientações relativas aos auxílios regionais, só pode ser concedida uma derrogação aos auxílios regionais ao abrigo das alíneas a) ou c) do n.o 3 do artigo 87.o se puder ser assegurado um equilíbrio entre as distorções de concorrência causadas e as vantagens dos auxílios em termos de desenvolvimento de uma região desfavorecida.

(36) De acordo com o terceiro parágrafo do ponto 2 das orientações relativas aos auxílios regionais, os auxílios ad hoc não preenchem, salvo prova em contrário, as condições previstas nas orientações e as derrogações ao abrigo das alíneas a) e c) do n.o 3 do artigo 87.o só se aplicam normalmente a auxílios concedidos no âmbito de regimes aprovados.

(37) Por esta razão, deve proceder-se a uma análise distinta da compatibilidade do auxílio com as regras em matéria de auxílios regionais.

Intensidade do auxílio

(38) A Comissão salienta que, na sua decisão de dar início ao procedimento de investigação formal, tinha referido que a Ojala-Yhtymä tinha solicitado 21 milhões de marcas finlandesas de auxílio ao investimento e que esse pedido estava ainda a ser analisado.

(39) Por carta de 22 de Dezembro de 2000, a Finlândia informou a Comissão de que o pedido de auxílio ao investimento da empresa tinha sido rejeitado. A Comissão nota, por conseguinte, que não existe qualquer auxílio adicional decorrente do pedido que deva ser tomado em consideração na presente decisão.

(40) A Comissão refere ainda que na sua decisão de início do procedimento formal de investigação tinha emitido reservas quanto à inclusão de elementos de auxílio estatal na venda do terreno pelo Haapajärvi à Ojala-Yhtymä uma vez que o preço de venda não tinha sido estabelecido no âmbito de uma avaliação por um perito independente, em conformidade com a Comunicação da Comissão no que respeita a auxílios estatais no âmbito da venda de terrenos e imóveis públicos(8).

(41) Segundo as informações de que a Comissão dispõe, trata-se de terrenos florestais não situados numa zona demarcada. O terreno não possui qualquer infra-estrutura. Esta exige um investimento de 1,3 milhões de marcas que deverá ser financiado pela empresa. Por conseguinte, se existir um auxílio adicional à empresa, este só se pode situar no preço de venda do terreno.

(42) No decurso do procedimento, a Finlândia enviou à Comissão uma avaliação do preço do terreno efectuada por uma empresa privada que opera no domínio das vendas e avaliações imobiliárias na região. A avaliação foi efectuada por um notário público que trabalha para a empresa.

(43) Segundo a avaliação, o terreno consiste em terrenos florestais, dos quais 11 hectares são florestas e 3 hectares terras cultiváveis ao abandono. O terreno está situado fora da zona municipal demarcada e não dispõe de quaisquer infra-estruturas. O solo é principalmente solo florestal e a terra cultivável é turfa. O terreno tem 830 m2 com árvores, essencialmente destinadas ao fabrico de papel. A parte arborizada foi avaliada com base nos preços de corte para Haapajärvi, tal como anunciados pela Associação de Gestão Florestal de Nivala-Haapajärvi.

(44) O valor total da parte arborizada, da parte com árvores em crescimento e do solo foi indicado como sendo 118650 marcas. Para avaliar o preço de mercado, a soma dos diversos elementos deve ser corrigida. O factor de correcção geralmente utilizado é 25 % e foi esta a percentagem também utilizada neste caso. Obtém-se assim um valor corrigido de 118650 × 0,75 = 89000 marcas. Uma vez que o terreno se situa fora da zona demarcada, mas está classificado como área de reserva A no plano director, recorreu-se a um factor de ponderação de 1,5 para determinar o valor de mercado definitivo. O cálculo é 89000 × 1,5 = 133500 marcas. A margem de erro da avaliação é de 5 % nos dois sentidos.

(45) De acordo com as informações disponíveis, o valor de uma parcela de terreno florestal na Finlândia depende principalmente do valor das árvores plantadas na zona em questão. Em geral, o terreno florestal sem árvores não tem praticamente qualquer valor. O valor das árvores depende da qualidade da terra e do tipo de árvore.

(46) A Comissão nota que a avaliação foi efectuada por uma empresa privada que utilizou os preços públicos de corte para a parte arborizada, tal como anunciados pela Associação de Gestão Florestal da área. A Comissão não tem portanto razões para duvidar da imparcialidade e da fiabilidade da avaliação em questão.

(47) A Comissão nota ainda que o valor das árvores que crescem na área, a saber, 118650 marcas, é inferior ao preço de venda de 140000 marcas pago pela Ojala-Yhtymä Oy. O valor de mercado do terreno, no entanto, foi determinado em 133500 marcas com uma margem de erro de 5 %.

(48) A Comissão nota que, mesmo que o valor estimado fosse aumentado de 5 % (para 140175 marcas), o preço de venda de 140000 marcas pago pela Ojala-Yhtymä continuava a corresponder ao valor de mercado do terreno, não contendo, portanto, qualquer auxílio adicional à empresa que tenha que ser considerado na presente decisão.

(49) Pelas razões explicadas supra nos considerandos 35 a 48, o auxílio a apreciar na presente decisão é o auxílio de 25 milhões de marcas pago à empresa pelo Haapajärvi. A intensidade deste auxílio é de 24,6 %.

(50) A Comissão nota que Haapajärvi é uma região assistida na acepção do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE. Foi classificada como uma região do objectivo n.o 2 para 2000-2006, em que o limite máximo de auxílio regional é de 20 % ESL, o que corresponde a 26 % ESB. A Comissão nota ainda que, em 1999 quando o auxílio contestado foi concedido e pago à empresa, Haapajärvi era classificada como uma região do objectivo n.o 1, com um limite máximo de auxílio regional de 35 % ESB, e portanto, uma área assistida ao abrigo do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE.

(51) A Comissão nota que, neste caso, a intensidade do auxílio se situa abaixo dos limites máximos regionais.

(52) No entanto, uma vez que se trata de um auxílio ad hoc, tem que ser apreciado separadamente se está assegurado o equilíbrio entre as distorções de concorrência que lhe estão associadas e as vantagens dos auxílios em termos de desenvolvimento de uma região desfavorecida, tal como previsto no segundo parágrafo do ponto 2 das orientações relativas aos auxílios regionais.

Equilíbrio entre as distorções de concorrência e as vantagens dos auxílios em termos de desenvolvimento de uma região desfavorecida

(53) Sobre a questão da distorção de concorrência, a Comissão nota que a Ojala-Yhtymä produz componentes de alumínio para a indústria da electricidade e da electrónica, nomeadamente equipamento de telecomunicações. Os seus principais clientes são [...].

(54) De acordo com informações da Comissão, a indústria das máquinas eléctricas e da electrónica registou um forte crescimento na última década. Entre 1993 e 1998, a produção cresceu de quase 30 % em termos reais, para atingir um valor de 361 mil milhões de euros. Tal corresponde a uma taxa de crescimento anual superior a 5,3 %. As exportações para países não comunitários quase triplicaram durante o período de dez anos que terminou em 1998, atingindo 107 mil milhões de euros nesse ano. A balança comercial continuou negativa, uma vez que as importações de fora da UE atingiram 131 mil milhões de euros(9).

(55) Os dois mais importantes sub-sectores para a apreciação do presente caso são a indústria das componentes electrónicas e as componentes para equipamento de telecomunicações.

(56) As componentes electrónicas são utilizadas praticamente em todos os equipamentos, tendo a proporção do custo do equipamento electrónico incorporado aumentado de forma crescente durante a última década. Segundo a Associação Europeia dos Produtores de Componentes Electrónicas (EECA), passou de menos de 18 % em 1988 para mais de 24 % em 1998. Espera-se que esta tendência se mantenha devido ao aumento constante da complexidade das componentes electrónicas. Em 1998, a produção da UE de componentes electrónicas ascendeu a 25 mil milhões de euros. O crescimento do sector é principalmente induzido pelo mercado das componentes activas, em especial, os semicondutores. Na área das componentes passivas, as telecomunicações foram desde sempre o grande cliente, uma situação ainda reforçada pela enorme expansão dos telefones móveis.

(57) Em 2000, a produção da UE de equipamento de telecomunicações ascendeu a 75 mil milhões de euros. Trata-se de um sector que registou um crescimento vigoroso nos últimos anos, com uma produção que cresceu de 9,7 % em 1999 e 2000. O Observatório Europeu da Tecnologia da Informação (EITO) previu um crescimento anual neste domínio de 30 % no período 1997-2002 e que o número de ligações de telefone móvel atingiria quase 200 milhões na Europa ocidental(10). Trata-se de uma das poucas indústrias de alta tecnologia na Europa com um excedente comercial. Em 2000, este excedente ascendia a 17 mil milhões de euros, tendo aumentado a uma taxa de 23 % por ano entre 1994 e 1998.

(58) A Comissão nota que, de acordo com as informações de que dispõe, o crescimento nas indústrias em questão é forte(11) e muito orientado para as exportações para fora da Comunidade. Uma vez que as indústrias registaram um crescimento médio superior a 5 % nos últimos cinco anos e que as perspectivas de crescimento permanecem positivas, pode concluir-se que não sofrem de um excesso de capacidade estrutural.

(59) A Comissão nota ainda que o volume de negócios da Ojala-Yhtymä em 1998 foi de 212 milhões de marcas (36 milhões de euros), enquanto o volume de negócios do grupo Ojala em 1999 foi de 500 milhões de marcas (84 milhões de euros). Apesar de os dados relativos ao volume de negócios da empresa se basearem nas vendas e de a informação de mercado de que a Comissão dispõe ser expressa em termos de valores de produção, os dados referentes ao volume de negócios tanto relativos à empresa como ao grupo indicam que representam menos de 1 % dos mercados relevantes acima descritos.

(60) Sobre a situação da região em questão, a Comissão nota que Haapajärvi se encontrava numa situação financeira difícil durante o período 1998-2000 com um balanço deficitário. A taxa de desemprego era de 17,3 % em 31 de Dezembro de 2000. A população de Haapajärvi diminuiu de 129 pessoas em 1999 devido à partida de jovens qualificados em virtude das reduzidas perspectivas de emprego. A população situa-se actualmente em 8232 pessoas. Por estas razões, a Comissão considera que a região pode ser considerada uma região desfavorecida na acepção das orientações relativas aos auxílios regionais.

(61) Sobre a questão das vantagens do auxílio para o desenvolvimento de uma região desfavorecida, a Comissão observa que o projecto assistido constituirá o único estabelecimento industrial importante nesta região caracterizada por uma escassa densidade populacional e por uma elevada taxa de desemprego. O projecto criará directamente 100 postos de trabalho e poderá contribuir indirectamente para a criação de um número significativo de outros postos de trabalho na região, contribuindo assim para inverter a tendência da perda de população na região, que parece persistir devido à falta de perspectivas de emprego. O projecto assistido, que será a única empresa significativa da zona, será portanto vital para melhorar a situação social e económica da região na acepção das orientações relativas aos auxílios regionais.

(62) Além disso, a Comissão nota que o projecto em causa é também, em princípio, elegível para auxílios regionais ao investimento no âmbito de um regime de auxílios ao investimento aprovado. Se o auxílio ad hoc não tivesse sido concedido pelo município de Haapajärvi, o projecto poderia ter beneficiado de outro auxílio concedido no âmbito de um regime aprovado. Por conseguinte, o efeito positivo do auxílio na região em causa é equivalente ao efeito que teria tido o auxílio concedido no âmbito do regime aprovado, independentemente da autoridade que o concedeu (o município de Haapajärvi no caso do auxílio ad hoc e o Estado no caso de um auxílio concedido no âmbito de um regime aprovado). O facto de, se o auxílio ad hoc do município de Haapajärvi não tivesse sido concedido, poder ter sido concedido um auxílio ao abrigo de um regime aprovado significa que as vantagens do auxílio em termos de desenvolvimento de uma região desfavorecida são consideradas equivalentes aos efeitos do auxílio concedido no âmbito do regime aprovado e, como tal, estão garantidas da forma exigida pelas orientações relativas aos auxílios regionais.

(63) Tendo em conta o que precede e a quota moderada tanto da Ojala-Yhtymä como do grupo Ojala nos segmentos de mercado relevantes, que não sofrem de excesso de capacidade estrutural, mas, pelo contrário, registam um forte crescimento, a Comissão considera que as vantagens do auxílio para a região em causa compensam uma eventual distorção da concorrência que dele possa resultar. Por esta razão, o auxílio é considerado compatível com as orientações relativas aos auxílios regionais.

V. CONCLUSÃO

(64) A Comissão lamenta que a Finlândia tenha concedido o auxílio de forma ilegal, em violação do n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE. No entanto, uma vez que respeita as orientações relativas aos auxílios regionais, o auxílio é considerado compatível com o n.o 3 do artigo 87.o do Tratado CE,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O auxílio estatal que a Finlândia concedeu à Ojala-Yhtymä Oy, no montante de 4,15 milhões de euros, é compatível com o mercado comum ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 87.o do Tratado.

Artigo 2.o

A República da Finlândia é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2001.

Pela Comissão

Mario Monti

Membro da Comissão

(1) JO C 162 de 10.6.2000, p. 9.

(2) Ver nota de pé-de-página 1.

(3) Informação confidencial.

(4) JO C 209 de 10.7.1997, p. 3.

(5) JO C 74 de 10.3.1998, p. 9.

(6) Kalajokilaakson Kiinteistöpiste Ky LKV, Tuomo Junttila, notário público, agente imobiliário qualificado.

(7) Na altura da notificação do auxílio, Haapajärvi estava classificada como uma região assistida do objectivo 1. Para 2000-2006 é uma região assistida do objectivo n.o 2.

(8) Ver nota de pé-de-página 3.

(9) Eurostat: "Panorama of European industry" 1999.

(10) Eurostat: "Panorama of European industry" 1999.

(11) O crescimento médio da produção industrial entre 1995 e 2000 foi de 2,54 % (Eurostat).