2001/746/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Outubro de 2001, relativa a certas garantias adicionais quanto à doença de Aujeszky em relação a suínos destinados ao território da Alemanha e que altera as Decisões 93/24/CEE, 93/244/CEE e 2001/618/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3099]
Jornal Oficial nº L 278 de 23/10/2001 p. 0041 - 0042
Decisão da Comissão de 17 de Outubro de 2001 relativa a certas garantias adicionais quanto à doença de Aujeszky em relação a suínos destinados ao território da Alemanha e que altera as Decisões 93/24/CEE, 93/244/CEE e 2001/618/CE [notificada com o número C(2001) 3099] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/746/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/20/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 10.o, Considerando o seguinte: (1) As garantias adicionais em matéria de comércio intracomunitário de suínos relativas à doença de Aujeszky e as listas de territórios dos Estados-Membros indemnes desta doença em que estão a ser aplicados programas aprovados de controlo desta doença foram estabelecidas nas Decisões 93/24/CEE(3) e 93/244/CEE(4), ambas com a última redacção que lhes foi dada pela Decisão 2000/280/CE(5), que, a partir de 1 de Julho de 2002, serão revogadas e substituídas pela Decisão 2001/618/CE(6). (2) Em certas partes do território da Alemanha, foi empreendido um programa de erradicação da doença de Aujeszky, que tinha sido aprovado pela Decisão 95/210/CEE da Comissão(7). (3) No que respeita a este programa de erradicação, a Decisão 95/211/CE(8), que altera a Decisão 93/244/CEE, concedeu à Alemanha certas garantias adicionais quanto à doença de Aujeszky em relação a suínos destinados ao seu território. (4) A Alemanha considera que os Länder de Hesse, Saxónia-Holstein, Sarre, Hamburgo, Brema e Berlim estão hoje em dia isentos da doença de Aujeszky e apresentou à Comissão documentação comprovativa, tal como previsto no artigo 10.o da Directiva 64/432/CEE. (5) Considera-se que o programa foi bem sucedido no que respeita à erradicação desta doença nos Länder em causa. (6) Em relação à circulação de suínos a nível nacional, as autoridades da Alemanha aplicam regras pelo menos equivalentes às previstas nas garantias adicionais estabelecidas na legislação comunitária. (7) Tais garantias adicionais não devem, porém, ser requeridas a Estados-Membros ou regiões de Estados-Membros considerados isentos da doença de Aujeszky. (8) As Decisões 93/24/CEE, 93/244/CEE e 2001/618/CE da Comissão devem ser alteradas por forma a incluir os Länder de Hesse, Saxónia-Holstein, Sarre, Hamburgo, Brema e Berlim da Alemanha na lista de territórios dos Estados-Membros ou suas regiões isentos da doença de Aujeszky e a suprimir tais Länder da lista de territórios em que estão a ser aplicados programas aprovados de controlo desta doença. (9) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O anexo I da Decisão 93/24/CEE e o anexo I da Decisão 2001/618/CE são substituídos pelo texto que consta do anexo I da presente decisão. O anexo I da Decisão 93/244/CEE e o anexo II da Decisão 2001/618/CE são substituídos pelo texto que consta do anexo II da presente decisão. Artigo 2.o A presente decisão é aplicável a partir de 15 de Outubro de 2001. Artigo 3.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 17 de Outubro de 2001. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 121 de 29.7.1964, p. 1977/64. (2) JO L 163 de 4.7.2000, p. 35. (3) JO L 16 de 25.1.1993, p. 18. (4) JO L 111 de 5.5.1993, p. 21. (5) JO L 92 de 13.4.2000, p. 24. (6) JO L 215 de 9.8.2001, p. 48. (7) JO L 132 de 16.6.1995, p. 19. (8) JO L 132 de 16.6.1995, p. 21. ANEXO I "Estados-Membros ou suas regiões isentos de doença de Aujeszky em que é proibida a vacinação >POSIÇÃO NUMA TABELA>" ANEXO II "Estados-Membros ou suas regiões em que são aplicados programas aprovados de controlo da doença de Aujeszky >POSIÇÃO NUMA TABELA>"