32001D0600

2001/600/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Julho de 2001, relativa a medidas de protecção aplicáveis às importações de determinados animais da Bulgária em virtude de um surto de febre catarral ovina e que revoga a Decisão 1999/542/CE e altera a Decisão 98/372/CE relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de bovinos e suínos domésticos provenientes de determinados países europeus, de modo a atender a determinados aspectos respeitantes à Bulgária, e a Decisão 97/232/CE que altera a lista de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de ovinos e de caprinos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1930]

Jornal Oficial nº L 210 de 03/08/2001 p. 0051 - 0057


Decisão da Comissão

de 17 de Julho de 2001

relativa a medidas de protecção aplicáveis às importações de determinados animais da Bulgária em virtude de um surto de febre catarral ovina e que revoga a Decisão 1999/542/CE e altera a Decisão 98/372/CE relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de bovinos e suínos domésticos provenientes de determinados países europeus, de modo a atender a determinados aspectos respeitantes à Bulgária, e a Decisão 97/232/CE que altera a lista de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de ovinos e de caprinos

[notificada com o número C(2001) 1930]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/600/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina e suína e de carnes frescas provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/79/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 6.o e o seu artigo 7.o,

Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/43/CE(4), e, nomeadamente, o n.o 7 do seu artigo 18.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 98/372/CE da Comissão(5) estabelece as condições sanitárias e a certificação veterinária exigidas para a importação de animais vivos das espécies bovina e suína de determinados países da Europa.

(2) A Decisão 97/232/CE da Comissão(6) estabelece listas de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de ovinos e caprinos.

(3) Na sequência da confirmação de focos de febre catarral ovina em Julho de 1999 na região de Bourgas, na Bulgária, a Decisão 1999/542/CE da Comissão(7) estabeleceu determinadas medidas de protecção respeitantes à importação de animais das espécies bovina, caprina e ovina originários da Bulgária ou que tenham transitado pela mesma.

(4) Na sequência de uma missão efectuada pela Comissão em Novembro de 2000, verifica-se que os controlos efectuados pelos serviços veterinários búlgaros e a situação geral no domínio da saúde animal registaram progressos consideráveis.

(5) No que respeita, em particular, à febre catarral ovina, foi aplicado um programa de vigilância durante um determinado período, com base em cujos resultados, juntamente com as informações e garantias fornecidas pelas autoridades veterinárias competentes, foi possível definir a situação nas diversas regiões da Bulgária, na perspectiva da importação pela Comunidade de bovinos, ovinos e caprinos.

(6) Devem, todavia, manter-se em vigor determinadas medidas, de modo a garantir que não sejam importados animais vivos das espécies bovina, ovina e caprina originários das províncias búlgaras de Bourgas, Jambol, Hasskovo e Kardgali ou que tenham transitado pelas mesmas.

(7) A Decisão 1999/542/CE deve ser revogada e as Decisões 97/232/CE e 98/372/CE alteradas em conformidade.

(8) A presente decisão está em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 97/232/CE é substituído pelo anexo III da presente decisão.

Artigo 2.o

Os anexos I e II da Decisão 98/372/CE são substituídos pelos anexos I e II da presente decisão.

Artigo 3.o

1. É revogada a Decisão 1999/542/CE.

2. Os Estados-Membros que recebam animais vivos das espécies bovina, ovina e caprina que tenham transitado pelo território da Bulgária devem garantir que os animais não atravessaram pelas províncias búlgaras de Bourgas, Jambol, Hasskovo e Kardgali.

Artigo 4.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Agosto de 2001.

Artigo 5.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 17 de Julho de 2001.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28.

(2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 31.

(3) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56.

(4) JO L 162 de 1.7.1996, p. 1.

(5) JO L 170 de 16.6.1998, p. 34.

(6) JO L 93 de 8.4.1997, p. 43.

(7) JO L 207 de 6.8.1999, p. 33.

ANEXO I

"ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS TERRITÓRIOS DE DETERMINADOS PAÍSES EUROPEUS DEFINIDOS PARA A CERTIFICAÇÃO VETERINÁRIA DE SANIDADE ANIMAL

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

ANEXO II

"ANEXO II

GARANTIAS SANITÁRIAS EXIGIDAS PARA A CERTIFICAÇÃO

ANIMAIS VIVOS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

ANEXO III

"ANEXO

PARTE 1

Lista de países terceiros autorizados a utilizar o certificado constante da parte 1a do anexo I da Decisão 93/198/CEE para a importação de ovinos e caprinos destinados a abate imediato

Islândia

Suíça

PARTE 2

Lista de países terceiros autorizados a utilizar o certificado constante da parte 1b do anexo I da Decisão 93/198/CEE para a importação de ovinos e caprinos destinados a abate imediato

Bulgária (com excepção das províncias de Bourgas, Jambol, Hasskovo and Kardjali)

Canadá (com excepção da região de Okanagan Valley da British Columbia, definida como a área delimitada por uma linha traçada a partir de um ponto situado na fronteira Canadá/Estados Unidos da América com 120° 15' de longitude e 49° de latitude, para norte até um ponto com 119° 35' de longitude e 50° 30' de latitude, para nordeste até um ponto com 119° de longitude e 50° 45' de latitude, para sul até um ponto na fronteira Canadá/Estados Unidos da América com 118° 15' de longitude e 49° de latitude)

Croácia

República Checa

Estónia

Hungria

Letónia

Lituânia

Malta

Nova Zelândia

Polónia

Roménia

República Eslovaca

Eslovénia

PARTE 3

Lista de países terceiros que devem utilizar o certificado constante da parte 1a do anexo II da Decisão 93/198/CEE para a importação de ovinos e caprinos para engorda

Bulgária (com excepção das províncias de Bourgas, Jambol, Hasskovo and Kardjali)

Canadá (com excepção da região de Okanagan Valley da British Columbia, definida como a área delimitada por uma linha traçada a partir de um ponto situado na fronteira Canadá/Estados Unidos da América com 120° 15' de longitude e 49° de latitude, para norte até um ponto com 119°35' de longitude e 50° 30' de latitude, para nordeste até um ponto com 119° de longitude e 50° 45' de latitude, para sul até um ponto na fronteira Canadá/Estados Unidos da América com 118°15' de longitude e 49° de latitude)

Chile

Croácia

República Checa

Gronelândia

Hungria

Islândia

Malta

Nova Zelândia

Polónia

Roménia

República Eslovaca

Suíça

PARTE 4

Lista de países terceiros que devem utilizar o certificado constante da parte 1b do anexo II da Decisão 93/198/CEE para a importação de ovinos e caprinos para reprodução

Bulgária (com excepção das províncias de Bourgas, Jambol, Hasskovo and Kardjali)

Canadá (com excepção da região de Okanagan Valley da British Columbia, definida como a área delimitada por uma linha traçada a partir de um ponto situado na fronteira Canadá/Estados Unidos da América com 120° 15' de longitude e 49° de latitude, para norte até um ponto com 119° 35' de longitude e 50° 30' de latitude, para nordeste até um ponto com 119° de longtiude e 50° 45' de latitude, para sul até um ponto na fronteira Canadá/Estados Unidos da América com 118° 15' de longitude e 49° de latitude)

Chile

Croácia

República Checa

Gronelândia

Hungria

Islândia

Malta

Nova Zelândia

Polónia

Roménia

República Eslovaca

Suíça

PARTE 5

Países terceiros ou partes de países terceiros reconhecidos como satisfazendo os critérios relativos ao estatuto de oficialmente indemne de brucelose

Gronelândia

República Checa

República Eslovaca"