32001D0540

2001/540/CE: Decisão da Comissão, de 9 de Julho de 2001, que altera a Decisão 98/634/CE que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos colchões de cama (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1610]

Jornal Oficial nº L 194 de 18/07/2001 p. 0050 - 0050


Decisão da Comissão

de 9 de Julho de 2001

que altera a Decisão 98/634/CE que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos colchões de cama

[notificada com o número C(2001) 1610]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/540/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico(1), e, nomeadamente, os seus artigos 3.o, 4.o e 6.o,

Considerando o seguinte:

(1) O artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000 dispõe que pode ser atribuído o rótulo ecológico aos produtos cujas características lhes permitam contribuir significativemente para melhorar determinados aspectos fundamentais do ambiente.

(2) O artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000 prevê o estabelecimento de critérios específicos de atribuição do rótulo ecológico por grupos de produtos.

(3) O artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000 prevê a revisão dos critérios de atribuição do rótulo ecológico, bem como dos requisitos de avaliação e verificação relacionados com aqueles critérios, em tempo útil, antes do final do período de validade dos critérios especificados para cada grupo de produtos, após o que será apresentada uma proposta de prorrogação, retirada ou revisão.

(4) Através da Decisão 98/634/CE(2), a Comissão estabeleceu critérios ecológicos de atribuição do rótulo ecológico comunitário aos colchões de cama que, nos termos do artigo 3.o da referida decisão, são válidos até 1 de Outubro de 2001.

(5) É conveniente prolongar o período de validade da definição do grupo de produtos e dos critérios ecológicos, sem qualquer alteração, por um período de 18 meses.

(6) As medidas estabelecidas na presente decisão foram elaboradas e adoptadas de acordo com os procedimentos para o estabelecimento dos critérios de atribuição do rótulo ecológico previstos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000.

(7) As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 3.o da Decisão 98/634/CE passa a ter a seguinte redacção: "A definição do grupo de produtos e os critérios para o grupo de produtos são válidos de 2 de Outubro de 1998 a 1 de Abril de 2003.".

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 9 de Julho de 2001.

Pela Comissão

Margot Wallström

Membro da Comissão

(1) JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.

(2) JO L 302 de 12.11.1998, p. 31.