2001/516/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à assinatura e à aplicação provisória do Protocolo Adicional ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Malta, com vista à associação de Malta ao quinto programa-quadro de investigação, desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1998-2002)
Jornal Oficial nº L 186 de 07/07/2001 p. 0034 - 0035
Decisão do Conselho de 22 de Maio de 2001 relativa à assinatura e à aplicação provisória do Protocolo Adicional ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Malta, com vista à associação de Malta ao quinto programa-quadro de investigação, desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1998-2002) (2001/516/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 170.o, conjugado com o n.o 2, primeiro parágrafo, primeira frase, do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O Acordo que cria uma Associação (a seguir designado "Acordo de Associação") entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Malta(1) (a seguir designada "Malta") entrou em vigor em 1 de Abril de 1971. (2) As conclusões do Conselho Europeu do Luxemburgo de 12 e 13 de Dezembro de 1997 confirmaram a possibilidade de associar países candidatos ao programa-quadro da Comunidade de investigação e desenvolvimento tecnológico, como um dos instrumentos da estratégia de pré-adesão a aplicar a estes países. (3) O Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram, através da Decisão n.o 182/1999/CE(2), o quinto programa-quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1998-2002) (a seguir designado "quinto programa-quadro"). (4) O Conselho Europeu de Helsínquia de 10 e 11 de Dezembro de 1999 decidiu convocar uma conferência intergovernamental bilateral sobre a adesão de Malta à União Europeia. (5) Em 3 de Abril de 2000, Malta informou formalmente a Comissão que desejava associar-se ao quinto programa-quadro a partir de 1 de Janeiro de 2001. (6) O Conselho autorizou a Comissão, através da sua Decisão de 17 de Outubro de 2000, a negociar em nome da Comunidade Europeia um Protocolo Adicional ao Acordo de Associação, a fim de associar Malta ao quinto programa-quadro (a seguir designado "Protocolo Adicional"). (7) Sob reserva da sua eventual conclusão em data ulterior, o Protocolo Adicional, que foi rubricado em 6 de Dezembro de 2000, deverá ser assinado em nome da Comunidade. (8) É conveniente aplicar o Protocolo Adicional numa base provisória a partir de 1 de Março de 2001, em condições de reciprocidade, até que sejam finalizados os procedimentos necessários à sua conclusão, DECIDE: Artigo 1.o Sob reserva de uma eventual conclusão em data ulterior, o Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar, em nome da Comunidade, o Protocolo Adicional ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Malta. O texto do Protocolo Adicional acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O Protocolo Adicional será aplicável numa base provisória com efeitos desde 1 de Março de 2001, sob reserva de reciprocidade, até que sejam concluídas as formalidades necessárias à sua celebração. Artigo 3.o A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 22 de Maio de 2001. Pelo Conselho O Presidente M. Winberg (1) JO L 61 de 14.3.1971, p. 1. (2) JO L 26 de 1.2.1999, p. 1.