32001D0395

2001/395/CE: Decisão do Conselho, de 14 de Maio de 2001, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Regulamento n.° 13-H da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação dos automóveis particulares no que diz respeito à travagem

Jornal Oficial nº L 139 de 23/05/2001 p. 0014 - 0015


Decisão do Conselho

de 14 de Maio de 2001

relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Regulamento n.o 13-H da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação dos automóveis particulares no que diz respeito à travagem

(2001/395/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições ("acordo de 1958 revisto")(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 3.o e o n.o 2, segundo travessão, do seu artigo 4.o,

Tendo em conta a Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques(2),

Tendo em conta a proposta da Comissão(3),

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu(4),

Considerando o seguinte:

(1) As prescrições uniformes do Regulamento n.o 13-H da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação dos automóveis particulares no que diz respeito à travagem têm por objectivo eliminar os entraves técnicos ao comércio dos veículos a motor entre as partes contratantes no que diz respeito à travagem e assegurar um elevado grau de segurança e protecção do ambiente.

(2) O Regulamento n.o 13-H foi notificado às partes contratantes e entrou em vigor para todas as partes contratantes que não notificaram o seu desacordo na data ou nas datas que nele foram indicadas enquanto regulamento que constitui um anexo ao acordo de 1958 revisto.

(3) Com vista a facilitar o acesso aos mercados de países exteriores à Comunidade, torna-se oportuno estabelecer a equivalência entre os requisitos do Regulamento n.o 13-H e os estipulados na Directiva 71/320/CEE do Conselho, de 26 de Julho de 1971, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à travagem de certas categorias de veículos a motor e seus reboques(5).

(4) Esse regulamento deve ser integrado no sistema de homologação dos veículos a motor e completar assim a legislação em vigor na Comunidade,

DECIDE:

Artigo 1.o

A Comunidade Europeia adere ao Regulamento n.o 13-H da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação dos automóveis particulares no que diz respeito à travagem.

O texto do regulamento acompanha a presente decisão(6).

Artigo 2.o

Em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 9.o da Directiva 70/156/CEE, é reconhecida a equivalência entre os requisitos do Regulamento n.o 13-H da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas e os requisitos da Directiva 71/320/CEE.

Feito em Bruxelas, em 14 de Maio de 2001.

Pelo Conselho

O Presidente

L. Rekke

(1) JO L 346 de 17.12.1997, p. 78.

(2) JO L 42 de 23.2.1970, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 11 de 16.1.1999, p. 25).

(3) JO C 215 E de 25.7.2000, p. 46.

(4) Parecer emitido em 3 de Abril de 2001 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(5) JO L 202 de 6.9.1971, p. 37. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/12/CE da Comissão (JO L 81 de 18.3.1998, p. 1).

(6) O regulamento será publicado posteriormente no Jornal Oficial.