2001/328/PESC: Decisão do Conselho, de 24 de Abril de 2001, que completa a Decisão 98/627/PESC relativa a uma acção específica da União Europeia no domínio da assistência à desminagem
Jornal Oficial nº L 116 de 26/04/2001 p. 0001 - 0001
Decisão do Conselho de 24 de Abril de 2001 que completa a Decisão 98/627/PESC relativa a uma acção específica da União Europeia no domínio da assistência à desminagem (2001/328/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta a Acção Comum 95/588/PESC do Conselho, de 1 de Outubro de 1996, relativa às minas terrestres antipessoal(1), e, nomeadamente, o seu artigo 8.o, em conjugação com o n.o 2 do seu artigo 23.o do Tratado da União Europeia, Considerando o seguinte: (1) Na Decisão 98/627/PESC(2), o Conselho decidiu que a União Europeia deveria lançar uma acção específica no domínio da assistência à desminagem. (2) Na Decisão 98/628/PESC(3), o Conselho solicitou à UEO (União da Europa Ocidental) que desse execução à referida acção. (3) Para que a missão ponha termo ao seu trabalho, é necessária uma prorrogação do financiamento, que lhe permita apoiar as operações de desminagem na Croácia durante o ano de 2001 e lhe dê tempo para reduzir gradualmente a sua intervenção, concluindo simultaneamente os programas e projectos em curso. (4) É, pois, conveniente proceder a um financiamento complementar, para continuar a execução da Decisão 98/627/PESC até Novembro de 2001, data em que deverá ser encerrada a missão, DECIDE: Artigo 1.o 1. O montante de referência financeira para cobrir as despesas operacionais resultantes da execução da Decisão 98/627/PESC é de 111782 EUR, para o ano de 2001. 2. Este montante é complementar do previsto na Decisão 98/627/PESC, completada pela Decisão n.o 2000/231/PESC(4). Artigo 2.o A UEO será notificada da presente decisão, de acordo com as conclusões aprovadas pelo Conselho em 14 de Maio de 1996, relativas à transmissão de documentos da União Europeia à UEO. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor no dia da sua aprovação. Deixa de vigorar em 30 de Novembro de 2001. Artigo 4.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial. Feito no Luxemburgo, em 24 de Abril de 2001. Pelo Conselho O Presidente M. Winberg (1) JO L 260 de 12.10.1996, p. 1. (2) JO L 300 de 11.11.1998, p. 1. (3) JO L 300 de 11.11.1998, p. 2. (4) JO L 73 de 22.3.2000, p. 2.