32001D0328

2001/328/PESC: Decisão do Conselho, de 24 de Abril de 2001, que completa a Decisão 98/627/PESC relativa a uma acção específica da União Europeia no domínio da assistência à desminagem

Jornal Oficial nº L 116 de 26/04/2001 p. 0001 - 0001


Decisão do Conselho

de 24 de Abril de 2001

que completa a Decisão 98/627/PESC relativa a uma acção específica da União Europeia no domínio da assistência à desminagem

(2001/328/PESC)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Acção Comum 95/588/PESC do Conselho, de 1 de Outubro de 1996, relativa às minas terrestres antipessoal(1), e, nomeadamente, o seu artigo 8.o, em conjugação com o n.o 2 do seu artigo 23.o do Tratado da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) Na Decisão 98/627/PESC(2), o Conselho decidiu que a União Europeia deveria lançar uma acção específica no domínio da assistência à desminagem.

(2) Na Decisão 98/628/PESC(3), o Conselho solicitou à UEO (União da Europa Ocidental) que desse execução à referida acção.

(3) Para que a missão ponha termo ao seu trabalho, é necessária uma prorrogação do financiamento, que lhe permita apoiar as operações de desminagem na Croácia durante o ano de 2001 e lhe dê tempo para reduzir gradualmente a sua intervenção, concluindo simultaneamente os programas e projectos em curso.

(4) É, pois, conveniente proceder a um financiamento complementar, para continuar a execução da Decisão 98/627/PESC até Novembro de 2001, data em que deverá ser encerrada a missão,

DECIDE:

Artigo 1.o

1. O montante de referência financeira para cobrir as despesas operacionais resultantes da execução da Decisão 98/627/PESC é de 111782 EUR, para o ano de 2001.

2. Este montante é complementar do previsto na Decisão 98/627/PESC, completada pela Decisão n.o 2000/231/PESC(4).

Artigo 2.o

A UEO será notificada da presente decisão, de acordo com as conclusões aprovadas pelo Conselho em 14 de Maio de 1996, relativas à transmissão de documentos da União Europeia à UEO.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua aprovação.

Deixa de vigorar em 30 de Novembro de 2001.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial.

Feito no Luxemburgo, em 24 de Abril de 2001.

Pelo Conselho

O Presidente

M. Winberg

(1) JO L 260 de 12.10.1996, p. 1.

(2) JO L 300 de 11.11.1998, p. 1.

(3) JO L 300 de 11.11.1998, p. 2.

(4) JO L 73 de 22.3.2000, p. 2.