32001D0312

2001/312/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Abril de 2001, que altera a Decisão 2000/574/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a anemia infecciosa do salmão nas ilhas Faroé (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1019]

Jornal Oficial nº L 109 de 19/04/2001 p. 0066 - 0066


Decisão da Comissão

de 4 de Abril de 2001

que altera a Decisão 2000/574/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a anemia infecciosa do salmão nas ilhas Faroé

[notificada com o número C(2001) 1019]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/312/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CE(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/43/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 7 do seu artigo 18.o,

Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade(3), e, nomeadamente, o seu artigo 22.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em Setembro de 2000, a Comissão adoptou a Decisão 2000/574/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a anemia infecciosa do salmão nas ilhas Faroé(4).

(2) As medidas adoptadas são aplicáveis até 1 de Abril de 2001.

(3) Atendendo à situação epidemiológica no que se refere à anemia infecciosa do salmão (AIS) nas ilhas Faroé, as medidas estabelecidas na Decisão 2000/574/CE devem ser prorrogadas até 1 de Fevereiro de 2002.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 4.o da Decisão 2000/574/CE, a data de "1 de Abril de 2001" é substituída por "1 de Fevereiro de 2002".

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 4 de Abril de 2001.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56.

(2) JO L 162 de 1.7.1996, p. 1.

(3) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

(4) JO L 240 de 23.9.2000, p. 26.