2001/213/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo sobre o comércio de produtos têxteis entre a Comunidade Europeia e a Bósnia-Herzegovina, rubricado em Bruxelas em 24 de Novembro de 2000
Jornal Oficial nº L 083 de 22/03/2001 p. 0001 - 0001
Decisão do Conselho de 26 de Fevereiro de 2001 relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo sobre o comércio de produtos têxteis entre a Comunidade Europeia e a Bósnia-Herzegovina, rubricado em Bruxelas em 24 de Novembro de 2000 (2001/213/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o, conjugado com o n.o 2, primeiro período do primeiro parágrafo, do artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) A Comissão negociou, em nome da Comunidade Europeia, um Acordo entre a Comunidade Europeia e a Bósnia-Herzegovina sobre o comércio de produtos têxteis. (2) O acordo foi rubricado em 24 de Novembro de 2000. (3) Sob reserva da sua eventual conclusão numa data posterior, o acordo deve ser assinado em nome da Comunidade Europeia. (4) O acordo deve ser aplicado a título provisório, sob reserva de reciprocidade, a partir de 1 de Março de 2001, até serem cumpridas as formalidades necessárias à sua conclusão formal, DECIDE: Artigo 1.o Sob reserva da sua eventual conclusão numa data posterior, o Presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar, em nome da Comunidade Europeia, o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis entre a Comunidade Europeia e a Bósnia-Herzegovina. Artigo 2.o O acordo referido no artigo 1.o é aplicado a título provisório, sob reserva de reciprocidade, a partir de 1 de Março de 2001, até serem cumpridas as formalidades necessárias à sua conclusão. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Feito em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 2001. Pelo Conselho O Presidente A. Lindh