2001/184/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2001, que altera a Decisão 92/452/CEE da Comissão, que estabelece lista de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 451]
Jornal Oficial nº L 067 de 09/03/2001 p. 0077 - 0077
Decisão da Comissão de 27 de Fevereiro de 2001 que altera a Decisão 92/452/CEE da Comissão, que estabelece lista de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade [notificada com o número C(2001) 451] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/184/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia e, nomeadamente, o seu artigo 8.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 92/452/CEE da Comissão(2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/557/CE(3), estabelece uma lista de equipas de colheita de embriões e de equipas de produção de embriões de animais domésticos da espécie bovina para a Comunidade. (2) Os serviços veterinários competentes do Canadá transmitiram um pedido de alteração à lista de equipas dos seus territórios aprovada oficialmente para a exportação de embriões de animais domésticos da espécie bovina para a Comunidade. É, pois, necessário alterar a lista de equipas aprovadas. A Comissão recebeu as garantias relativas à observância dos requisitos especificados no artigo 8.o da Directiva 89/556/CEE. (3) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o No anexo da Decisão 92/452/CEE, na lista relativa ao Canadá, são acrescentadas as equipas seguintes: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 27 de Fevereiro de 2001. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. (2) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. (3) JO L 235 de 19.9.2000, p. 30.