32001D0184

2001/184/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2001, que altera a Decisão 92/452/CEE da Comissão, que estabelece lista de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 451]

Jornal Oficial nº L 067 de 09/03/2001 p. 0077 - 0077


Decisão da Comissão

de 27 de Fevereiro de 2001

que altera a Decisão 92/452/CEE da Comissão, que estabelece lista de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade

[notificada com o número C(2001) 451]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/184/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia e, nomeadamente, o seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 92/452/CEE da Comissão(2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/557/CE(3), estabelece uma lista de equipas de colheita de embriões e de equipas de produção de embriões de animais domésticos da espécie bovina para a Comunidade.

(2) Os serviços veterinários competentes do Canadá transmitiram um pedido de alteração à lista de equipas dos seus territórios aprovada oficialmente para a exportação de embriões de animais domésticos da espécie bovina para a Comunidade. É, pois, necessário alterar a lista de equipas aprovadas. A Comissão recebeu as garantias relativas à observância dos requisitos especificados no artigo 8.o da Directiva 89/556/CEE.

(3) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo da Decisão 92/452/CEE, na lista relativa ao Canadá, são acrescentadas as equipas seguintes:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 27 de Fevereiro de 2001.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1.

(2) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40.

(3) JO L 235 de 19.9.2000, p. 30.