32001D0028

2001/28/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Dezembro de 2000, que altera a Decisão 1999/465/CE que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2000) 4146]

Jornal Oficial nº L 006 de 11/01/2001 p. 0021 - 0021


Decisão da Comissão

de 27 de Dezembro de 2000

que altera a Decisão 1999/465/CE que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros

[notificada com o número C(2000) 4146]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/28/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/20/CE(2), e, nomeadamente, o capítulo I, ponto E, do seu anexo D,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 1999/465/CE da Comissão, de 13 de Julho de 1999, que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros(3), concedeu esse estatuto a certos Estados-Membros e regiões de Estados-Membros.

(2) As autoridades competentes da Suécia apresentaram à Comissão documentação comprovativa da observância de todas as condições previstas no capítulo I, ponto E, do anexo D da Directiva 64/432/CEE.

(3) Afigura-se, portanto, adequado considerar a Suécia oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica, tal como disposto na directiva supracitada, e alterar a Decisão 1999/465/CE em conformidade.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Na Decisão 1999/465/CE o termo "Suécia" é aditado à lista de Estados-Membros constante do anexo I.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 27 de Dezembro de 2000.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) Jo 121 de 29.7.1964, p. 1977/64.

(2) JO L 163 de 4.7.2000, p. 35.

(3) JO L 181 de 16.7.1999, p. 32.