2001/566/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 5 de Julho de 2001, que altera a Decisão BCE/1998/4 relativa à adopção do regime aplicável ao pessoal do Banco Central Europeu (BCE/2001/6)
Jornal Oficial nº L 201 de 26/07/2001 p. 0025 - 0025
Decisão do Banco Central Europeu de 5 de Julho de 2001 que altera a Decisão BCE/1998/4 relativa à adopção do regime aplicável ao pessoal do Banco Central Europeu (BCE/2001/6) (2001/566/CE) O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU, Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (adiante designados por "estatutos") e, nomeadamente, o seu artigo 36.o1, Tendo em conta a proposta da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (BCE), Tendo em conta a contribuição do Conselho Geral do BCE, Considerando o seguinte: (1) Nos termos dos estatutos, cabe ao Conselho do BCE definir e, sempre que necessário, alterar, sob proposta da Comissão Executiva do BCE, o regime aplicável ao pessoal do BCE (Condições de Emprego). (2) A Decisão BCE/1998/4, de 9 de Junho de 1998, relativa à adopção do regime aplicável ao pessoal do Banco Central Europeu, alterada em 31 de Março de 1999(1) (a seguir designada por "Decisão BCE/1998/4"), contém normas que regem as relações de trabalho entre o BCE e os seus funcionários. (3) Em conformidade com a política de transparência seguida pelo BCE, as condições de emprego dos funcionários do BCE devem ser colocadas à disposição de todas as partes interessadas. (4) O acesso do público às referidas condições de emprego ficaria significativamente facilitado se o mesmo fosse disponibilizado através das páginas do BCE na web (http://www.ecb.int), ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O artigo 2.o da Decisão BCE/1998/4 fica pela presente revogado. É inserido um novo artigo 2.o, com a seguinte redacção: "Para informação de todas as partes interessadas, as Condições de Emprego dos funcionários do BCE ficam acessíveis ao público no sítio do BCE na web, cujo endereço é http://www.ecb.int.". Artigo 2.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Frankfurt am Main, em 5 de Julho de 2001. O Presidente do BCE Willem F. Duisenberg (1) JO L 125 de 19.5.1999, p. 32.