32001A0309(07)

Parecer do Conselho de 12 de Fevereiro de 2001 relativo à actualização de 2000 do programa de estabilidade da Irlanda, para o período 2001-2003

Jornal Oficial nº C 077 de 09/03/2001 p. 0007 - 0008


Parecer do Conselho

de 12 de Fevereiro de 2001

relativo à actualização de 2000 do programa de estabilidade da Irlanda, para o período 2001-2003

(2001/C 77/07)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 5.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O SEGUINTE PARECER:

Em 12 de Fevereiro de 2001, o Conselho analisou a actualização de 2000 do programa de estabilidade da Irlanda, relativo ao período 2001-2003.

O Conselho salienta que a economia irlandesa continuou a crescer rapidamente em 2000, prevendo-se uma taxa de crescimento real do produto interno bruto (PIB) de 10,7 % na actualização de 2000. O crescimento do emprego em 2000 deve previsivelmente situar-se a um nível de 4,5 %, com uma nova diminuição da taxa de desemprego, passando para um nível médio de 4,1 %. As pressões inflacionistas intensificaram-se. A inflação média IHPC subiu para 5,3 % em 2000. Embora este recrudescimento da inflação seja parcialmente devido a factores externos e temporários, que se espera sejam gradualmente excluídos do índice de preços no consumidor, a inflação gerada internamente aumentou igualmente, mantendo-se a um nível muito elevado a inflação dos preços da habitação e crescendo os salários a um ritmo rápido.

Em resultado do forte crescimento económico, as previsões contidas na actualização de 1999 do programa da estabilidade em matéria de melhoria da situação orçamental foram largamente ultrapassadas. O Conselho acolhe favoravelmente o facto de se manter em 2000 um excedente considerável para o sector público administrativo, estimado em cerca de 4,7 % do PIB, bem como de ter sido conseguida uma nova e acentuada redução do rácio da dívida do sector público administrativo.

As previsões para o período 2001-2003 apontam para um rácio médio dos excedentes de 4,2 %, voltando a diminuir o rácio da dívida para um nível inferior a um quarto do PIB até 2003. O Conselho acolhe favoravelmente o facto de, tal como previsto no programa inicial e na sua actualização de 1999, a Irlanda respeitar plena e confortavelmente as obrigações previstas no pacto de estabilidade e crescimento ao longo do período abrangido. O excedente previsto do sector público administrativo é claramente suficiente em todos os anos para proporcionar uma margem de segurança relativamente ao incumprimento do valor de referência de 3 % do PIB, no caso de flutuações cíclicas normais.

O cenário macroeconómico subjacente a estas previsões baseia-se numa redução gradual do crescimento do PIB em termos reais e da taxa de inflação ao longo do período. O desvio positivo do produto em relação ao seu nível potencial, após um valor estimado em 4,5 % do PIB tendencial em 2000, deve previsivelmente atingir em 2001 um ponto culminante de 5,4 %, diminuindo gradualmente a partir de então. Neste contexto, o Conselho considera que o carácter expansionista do orçamento para 2001 constitui um risco considerável para as perspectivas positivas em termos de crescimento e inflação apresentadas na actualização de 2000. O Conselho considera que este orçamento - cujas principais medidas consistem em reduções dos impostos directos e indirectos e em aumentos substanciais das despesas correntes e de capital - tem um carácter pro-cíclico. O Conselho considera que contribuirá para um aumento da procura de pelo menos 0,5 % do PIB, devendo ser reduzidos a curto prazo os seus eventuais efeitos sobre o lado da oferta, agravando-se assim o sobreaquecimento e as pressões inflacionistas e assistindo-se a um alargamento do desvio positivo do produto em relação ao seu nível potencial.

Em especial, a estratégia destinada a induzir a expansão da população activa através de um desagravamento da fiscalidade directa, recomendado nas orientações gerais das políticas económicas de 2000 no que diz respeito ao mercado de trabalho, poderá ter-se tornado menos eficaz do que no passado visto ter-se verificado no contexto de uma política orçamental expansionista, e o excesso da procura no mercado de trabalho poderá muito provavelmente impedir quaisquer novas tentativas de promoção da moderação salarial através de reduções dos impostos directos. Além disso, apesar de as reduções dos impostos indirectos terem um efeito não recorrente sobre o nível de preços, não tendo provavelmente quaisquer efeitos duradouros sobre a taxa de inflação, representam claramente um estímulo adicional para a procura.

Dado que a política monetária é actualmente definida para a zona do euro no seu conjunto, não existindo já como instrumento a nível nacional, dever-se-á recorrer mais activamente a outras políticas, incluindo políticas orçamentais. Neste contexto, o Conselho considera que a projectada contribuição da política orçamental para a combinação de políticas macroeconómicas na Irlanda não é adequada. O Conselho lembra que tem insistentemente apelado às autoridades irlandesas, da última vez nas orientações gerais das políticas económicas de 2000, para assegurarem a estabilidade económica através da política orçamental. O Conselho lamenta que esta recomendação não tenha sido reflectida no orçamento para 2001, apesar da evolução registada em 2000 indiciar uma intensificação do processo de sobreaquecimento. O Conselho considera que a política orçamental irlandesa em 2001 não é compatível com as orientações gerais das políticas económicas no que diz respeito à política orçamental. O Conselho decidiu pois, juntamente com o presente parecer, fazer uma recomendação nos termos do n.o 4 do artigo 99.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia para que seja posto fim a esta incompatibilidade.

O Conselho acolhe favoravelmente o facto de, na actualização de 2000, se abordar a questão das reformas estruturais. Em especial, o Conselho salienta com satisfação os progressos registados no domínio da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas com a criação de um fundo nacional de reserva para as pensões de reforma, que, no final de 2000, já se elevava a cerca de 6,3 % do PIB. O Conselho congratula-se igualmente com a prossecução dos esforços destinados à melhoria da qualidade das finanças públicas através da reforma do sistema fiscal/de prestações sociais, bem como o reforço do investimento público em resposta às necessidades da Irlanda em matéria de infra-estruturas.

(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.